§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
        I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
        II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
            a)  dotações para pessoal e seus encargos;
            b)  serviço da dívida;
            c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
        III - sejam relacionadas:
            a)  com a correção de erros ou omissões; ou
            b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.
 
                            
                        
                            
                                   Alternativa A: Indiquem os recursos necessários, contemplando aqueles provenientes da inclusão extemporânea de despesa.
 
ERRADA
 
São admitidos somente os recursos provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviços da dívida e transferências tributárias para Estados, Municípios e Distrito Federal.
 
Alternativa B:  Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
 
CORRETA
 
Transcrição literal do artigo III,  do Artigo 166 da CF:
 
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
 
III - sejam relacionadas:
	a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
 
Alternativa C: Sejam compatíveis com a lei orçamentária anual e com a lei de diretrizes orçamentárias dos dois exercícios anteriores.
 
ERRADA
 
Podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO. O erro da alternativa é exigir a compatibilidade com a LOA e a LDO dos dois exercícios anteriores.
 
Alternativa D: contemplem as transferências extemporâneas financeiras e tributárias constitucionais da União para os Estados e os Municípios.
 
ERRADA
 
 Possibilidade não contemplada pela CF.