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ID
2939173
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a capacidade legislativa de emendar o projeto de lei orçamentária anual, em específico ao aumento ou à criação de novas despesas.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem poderão ser aprovadas, caso

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/1988, art. 166, § 3o:
    as emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III – sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Emendas ao PLOA são diferentes de emendas à LOA (créditos adicionais).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  •   § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

                a)  com a correção de erros ou omissões; ou

                b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Alternativa A: Indiquem os recursos necessários, contemplando aqueles provenientes da inclusão extemporânea de despesa.

    ERRADA

    São admitidos somente os recursos provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviços da dívida e transferências tributárias para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Alternativa B: Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    CORRETA

    Transcrição literal do artigo III, do Artigo 166 da CF:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Alternativa C: Sejam compatíveis com a lei orçamentária anual e com a lei de diretrizes orçamentárias dos dois exercícios anteriores.

    ERRADA

    Podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO. O erro da alternativa é exigir a compatibilidade com a LOA e a LDO dos dois exercícios anteriores.

    Alternativa D: contemplem as transferências extemporâneas financeiras e tributárias constitucionais da União para os Estados e os Municípios.

    ERRADA

    Possibilidade não contemplada pela CF.