§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Alternativa A: Indiquem os recursos necessários, contemplando aqueles provenientes da inclusão extemporânea de despesa.
ERRADA
São admitidos somente os recursos provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviços da dívida e transferências tributárias para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Alternativa B: Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
CORRETA
Transcrição literal do artigo III, do Artigo 166 da CF:
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Alternativa C: Sejam compatíveis com a lei orçamentária anual e com a lei de diretrizes orçamentárias dos dois exercícios anteriores.
ERRADA
Podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO. O erro da alternativa é exigir a compatibilidade com a LOA e a LDO dos dois exercícios anteriores.
Alternativa D: contemplem as transferências extemporâneas financeiras e tributárias constitucionais da União para os Estados e os Municípios.
ERRADA
Possibilidade não contemplada pela CF.