-
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (GABARITO)
-
GABARITO: B
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Prazos que podem se confundir.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
-
GABARITO: B
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
A) Errado . A suspensão não poderá ultrapassar 90 dias
B) Correto
C) Errado . O Servidor que recusa passar por inspeção médica será suspenso pelo prazo de 15 dias
D) Errado .A conversão em multa ocorre em caso de suspensão do servidor
-
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
GABARITO: LETRA B
Das Penalidades
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
-
A- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que NÃO tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, NÃO podendo exceder de 90 (noventa) dias.
B- As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. CORRETA
C- Será punido com suspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. É DE 15 DIAS.
D- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de advertência poderá ser convertida em multa, na base de 30% (trinta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. A PENALIDADE É SUSPENSÃO, A MULTA É 50%.
-
A) suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Que não tipifiquem... não pode exceder)
B) As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
C) Será punido com suspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. (15 dias)
D) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de advertência poderá ser convertida em multa, na base de 30% (trinta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (Suspensão - 50%)
-
A questão se relaciona com as penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 130, caput, da Lei 8.112/90 estabelece que "A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
90 (noventa) dias".
Alternativa "b": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 131, caput, da Lei 8.112/90: "As penalidades de advertência e de
suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5
(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar".
Alternativa "c": Errada. O art. 130, § 1o, da Lei 8.112/90 dispõe que "Será punido com suspensão de até 15
(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação".
Alternativa "d": Errada. O art. 130, § 2o, da Lei 8.112/90 menciona que "Quando houver
conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa,
na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço".
Gabarito do Professor: B
-
3 anos para advertência
5 anos para suspensão.
-
Gabarito: B
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Letra B
Lei n º8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
-
Letra B
Advertência = Prazo prescricional de 180 dias a contar da ciência do fato e será cancelada do registro após 03 anos.
Suspensão = Prazo prescricional 02 anos e cancelada após 05 anos.
Demissão = Prazo prescricional de 05 anos.
Destituição de cargo em comissão = Prazo prescricional de 05 anos.
Cassação de aposentaria ou disponibilidade remunerada = Prazo prescricional de 05 anos.
Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!
-
A) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, podendo exceder de 90 (noventa) dias.
- Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
B) As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
- Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
C) Será punido com suspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
- Art. 130. § 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
D) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de advertência poderá ser convertida em multa, na base de 30% (trinta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
- § 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.