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Gab. B
Segundo os princípios do Estado de bem-estar social, todo indivíduo teria direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto e bens e serviços, que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente mediante o poder de regulamentação do Estado sobre a sociedade civil.
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Algumas passagens na constituição em que é possível ver a aplicação deste princípio:
passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc.
Objetivo: O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos.
Nas palavras de Pedro Lenza: o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1.º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas...
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito"
#Nãodesista!
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Letra B
No Estado de Bem-Estar Social, o Estado é organizador da política e da economia, encarregando-se da promoção e defesa social. O Estado atua ao lado de sindicatos e empresas privadas, atendendo às características de cada país, com o intuito de garantir serviços públicos e proteção à população.
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Banca para o candidato:
Essa é para você não zerar na prova.
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Gabarito: B
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Eu hein, que banca estranha! ¬¬
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A banca fala em principio e a alternativa correta e um fundamento, como assim?
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Quando a pessoa começa a ler o enunciado, ela pensa : poxa, nao vou saber responder.
Quando vai pra as alternativas fala: ufa, que alívio!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
GB B
PMGO
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A banca vem com um enunciado totalmente diferente das alternativas. Isso obriga o candidato saber de toda a matéria( art1° ao 4°) para responder por eliminação...aí é a hora de quem decorou errar, é quem aprendeu acertar. Mesmo em uma questão simples.
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A Dignidade da Pessoa Humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo estado. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos.
Gabarito: B
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Felipe Fernandes, é assim:
são princípios fundamentais (artigos 1o a 4o):
1. fundamentos da RFB (socidivaplu - q inclui dentre outros, a dignidade da pessoa humana);
2. separação dos poderes;
3. objetivos fundamentais (conga erra pro);
4. princípios q regem relações internacionais
assim, os fundamento da RBF fazem parte de um rol de princípios fundamentais previstos na CF.
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Essa questão pode ser respondida através da percepção do termo "bem-estar social", pois me pergunto: onde essa parte está na Constituição? Artigo 3º. Ele está localizado nos princípios fundamentais (Art. 1º ao 4º), nos objetivos. Assim, a partir desse raciocínio, começo a olhar as alternativas.
A) a supremacia do indivíduo sobre o coletivo. Existe essa parte nos princípios? Não.
B) a dignidade da pessoa humana. Art. 1º. GABARITO
C) a intervenção em detrimento da autodeterminação dos povos. Ao contrário, não intervenção.
D) a valorização apenas do setor produtivo público. Não consta.
E) o capitalismo de Estado sem intervenção privada. Existem os poderes, que podem intervir.
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Sei que a prova não é da área jurídica, mas no enunciado diz "princípio" e a dignidade da pessoa humana em uma interpretação "stricto sensu" não é princípio, sendo um fundamento, conforme consta do próprio texto:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SEMPRE MUITO CUIDADO COM AS EXPRESSÕES: PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E OBJETIVOS. SÃO COISAS DISTINTAS DENTRO DOS 4 PRIMEIROS PARÁGRAFOS. NO ENTANTO, APESAR DE NÃO CONSTAR DE FORMA EXPLÍCITA NO TEXTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA TAMBÉM É UM PRINCÍPIO, LOGO POR ELIMINAÇÃO, A LETRA B SERIA CORRETA.
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O art. 1° DA CF/88 Nos trás três modalidades dentro do roll do título I que versa sobre OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
ART.1º(CAPUT) - Versa propriamente sobre FUNDAMENTOS
ART.3º - (CAPUT) - Versa sobre OBJETIVOS
ART.4° - Versa sobre PRINCÍPIOS sobre ás RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Ou seja, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA esta elencada no roll dos Fundamentos e não dos princípios.
Na minha opnião, QUESTÃO ANULADA!
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Exitem os Fundamentos, os Objetivos e os Princípios das Relações Internacionais, no âmbito da República Federativa do Brasil, mas todos são Princípios Fundamentais! Lembrem-se disso.
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF 1988
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Apesar de a banca ter pedido sobre um princípio e alternativa correta ser um fundamento, é importante lembrar que os art. 1º ao 4º da CF estão inseridos em "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS".
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Indubitavelmente, a maior contribuição do Welfare State para o direito constitucional foi o reconhecimento dos direitos humanos de segunda dimensão, que agregaram ao Estado um novo papel.
O Estado de bem-estar Social, ou Welfare State, tem suas primeiras aparições no contexto de crise do Estado de Direito liberal-burguês, associado à própria evolução do modo de produção capitalista. A relação ínsita ao capitalismo existente entre a acumulação de capital e a distribuição igualitária de renda na sociedade surge como causa para o aparecimento de um Estado voltado às questões sociais. A questão social é a que vai delimitar os traços característicos do Estado de bem-estar Social.
Surge, então, a necessidade de proteção á dignidade da pessoa humana.
A Constituição, nesse contexto, dada sua supremacia, deve nortear toda e qualquer interpretação constitucional e infraconstitucional (constitucionalização do direito), seja em razão das normas nela albergadas, seja em decorrência dos fundamentos e objetivos que constitui. Seus princípios e fundamentos devem inexoravelmente guiar a atividade hermenêutica e servir de meio para a manutenção e ampliação da dignidade da pessoa humana, do bem comum e para operar a máxima efetividade aos direitos fundamentais.
Gabarito: B
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Bianca B. Oliveira, o enunciado fala dos valores (princípios) alicerçados no escopo (preâmbulo) da CF que versa sobre o Estado Social, quais sejam: o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça...
A questão não está se referindo apenas aos princípios específicos do art. 4º ou os princípios fundamentais, mas dos princípios elencados no topo que nortearão toda a CF,
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Mentoria Concurseiro Zen isso que eu quis dizer :)
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cara acertei pq fui por eliminaqção !!! mais ocorreto é objetivos fundamentais e não principio .
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Felipe Fernandes Fundamentos e Objetivos estão dentro dos PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
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O velho e bom "SOCIDIVAPLU"
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Fundamentos da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania.
II - A cidadania.
III - A dignidade da pessoa humana.
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
V - O pluralismo político.
Parágrafo único.: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
® Método de memorização para saber os fundamentos da República Federativa do Brasil, “SOCIDIVAPLU”.
· SOberania.
· CIdadania.
· DIgnidade da pessoa humana.
· VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
· PLUralismo político.
Objetivos da República Federativa do Brasil
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
® Método de memorização para saber os objetivos da República Federativa do Brasil, “CON.GA ERRA PRO”.
· CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
· GArantir o desenvolvimento nacional.
· ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais.
· PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que regem as relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - Independência nacional.
II - Prevalência dos direitos humanos.
III - Autodeterminação dos povos.
IV - Não-intervenção.
V - Igualdade entre os Estados.
VI - Defesa da paz.
VII - Solução pacífica dos conflitos.
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
X - Concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
® Método de memorização para saber os Princípios que regem as relações internacionais, “A.INDE NÃO CON.PRE.I RE.CO.S”.
· Autodeterminação dos povos.
· INDEpendência nacional.
· NÃO - intervenção.
· CONcessão de asilo político.
· PREvalência dos direitos humanos.
· Igualdade entre os Estados.
· REpúdio ao terrorismo e ao racismo.
· COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
· Solução pacífica dos conflitos.
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Daquelas que a gente marca a "menos errada"
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CF/88. Arts 1º ao 4º estão os princípios fundamentais da RFB. Lembrando que princípios fundamentais não se confunde com fundamentos.
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PRINCÍPIOS é o gênero, ou seja, envolve tudo: FUNDAMEnTOS, OBJETIVOS e RELAÇÕES INTERNACIONAIS!
Saibam diferenciar isso; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
Abraços!
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Gabarito''B''.
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no Art. 1º da Carta Magna e em diversos outros artigos do texto constitucional, servindo de fundamento para diversas decisões que efetivaram direitos básicos em âmbito judicial, principalmente os sociais, notadamente o direito à saúde.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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BANCA FOI MALA E MALDOSA , LEMBRANDO QUE FUNDAMENTOS FAZEM PARTE DE PRINCIPIOS ,E NAS OUTRAS ALTERNATIVAS NAO TEM NENHUM PRINCIPIO FUNDAMENTAL.
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Na pratica a alternativa D está correta hahahaha