SóProvas


ID
2939350
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil trouxe em seu escopo os valores de um Estado de Bem-Estar Social. Dentre os princípios desse modelo de sociedade, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Segundo os princípios do Estado de bem-estar social, todo indivíduo teria direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto e bens e serviços, que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente mediante o poder de regulamentação do Estado sobre a sociedade civil. 

  • Algumas passagens na constituição em que é possível ver a aplicação deste princípio:

     passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc.

    Objetivo: O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos. 

    Nas palavras de Pedro Lenza: o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1.º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas...

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito"

    #Nãodesista!

  • Letra B

    No Estado de Bem-Estar Social, o Estado é organizador da política e da economia, encarregando-se da promoção e defesa social. O Estado atua ao lado de sindicatos e empresas privadas, atendendo às características de cada país, com o intuito de garantir serviços públicos e proteção à população.

  • Banca para o candidato:

    Essa é para você não zerar na prova.

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di  dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Gabarito: B

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu hein, que banca estranha! ¬¬

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;


    II - a cidadania;

     

    III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A banca fala em principio e a alternativa correta e um fundamento, como assim?

  • Quando a pessoa começa a ler o enunciado, ela pensa : poxa, nao vou saber responder.

    Quando vai pra as alternativas fala: ufa, que alívio!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

     

    III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    GB B

    PMGO

  • A banca vem com um enunciado totalmente diferente das alternativas. Isso obriga o candidato saber de toda a matéria( art1° ao 4°) para responder por eliminação...aí é a hora de quem decorou errar, é quem aprendeu acertar. Mesmo em uma questão simples.

  • A Dignidade da Pessoa Humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo estado. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos.

    Gabarito: B

  • Felipe Fernandes, é assim: são princípios fundamentais (artigos 1o a 4o): 1. fundamentos da RFB (socidivaplu - q inclui dentre outros, a dignidade da pessoa humana); 2. separação dos poderes; 3. objetivos fundamentais (conga erra pro); 4. princípios q regem relações internacionais assim, os fundamento da RBF fazem parte de um rol de princípios fundamentais previstos na CF.
  • Essa questão pode ser respondida através da percepção do termo "bem-estar social", pois me pergunto: onde essa parte está na Constituição? Artigo 3º. Ele está localizado nos princípios fundamentais (Art. 1º ao 4º), nos objetivos. Assim, a partir desse raciocínio, começo a olhar as alternativas. 

    A) a supremacia do indivíduo sobre o coletivo. Existe essa parte nos princípios? Não.

    B) a dignidade da pessoa humana. Art. 1º. GABARITO

    C) a intervenção em detrimento da autodeterminação dos povos. Ao contrário, não intervenção.

    D) a valorização apenas do setor produtivo público. Não consta.

    E) o capitalismo de Estado sem intervenção privada. Existem os poderes, que podem intervir.

  • Sei que a prova não é da área jurídica, mas no enunciado diz "princípio" e a dignidade da pessoa humana em uma interpretação "stricto sensu" não é princípio, sendo um fundamento, conforme consta do próprio texto:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SEMPRE MUITO CUIDADO COM AS EXPRESSÕES: PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E OBJETIVOS. SÃO COISAS DISTINTAS DENTRO DOS 4 PRIMEIROS PARÁGRAFOS. NO ENTANTO, APESAR DE NÃO CONSTAR DE FORMA EXPLÍCITA NO TEXTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA TAMBÉM É UM PRINCÍPIO, LOGO POR ELIMINAÇÃO, A LETRA B SERIA CORRETA.

  • O art. 1° DA CF/88 Nos trás três modalidades dentro do roll do título I que versa sobre OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    ART.1º(CAPUT) - Versa propriamente sobre FUNDAMENTOS

    ART.3º - (CAPUT) - Versa sobre OBJETIVOS

    ART.4° - Versa sobre PRINCÍPIOS sobre ás RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    Ou seja, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA esta elencada no roll dos Fundamentos e não dos princípios.

    Na minha opnião, QUESTÃO ANULADA!

  • Exitem os Fundamentos, os Objetivos e os Princípios das Relações Internacionais, no âmbito da República Federativa do Brasil, mas todos são Princípios Fundamentais! Lembrem-se disso.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • Apesar de a banca ter pedido sobre um princípio e alternativa correta ser um fundamento, é importante lembrar que os art. 1º ao 4º da CF estão inseridos em "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS".

  • Indubitavelmente, a maior contribuição do Welfare State para o direito constitucional foi o reconhecimento dos direitos humanos de segunda dimensão, que agregaram ao Estado um novo papel. O Estado de bem-estar Social, ou Welfare State, tem suas primeiras aparições no contexto de crise do Estado de Direito liberal-burguês, associado à própria evolução do modo de produção capitalista. A relação ínsita ao capitalismo existente entre a acumulação de capital e a distribuição igualitária de renda na sociedade surge como causa para o aparecimento de um Estado voltado às questões sociais. A questão social é a que vai delimitar os traços característicos do Estado de bem-estar Social. Surge, então, a necessidade de proteção á dignidade da pessoa humana. A Constituição, nesse contexto, dada sua supremacia, deve nortear toda e qualquer interpretação constitucional e infraconstitucional (constitucionalização do direito), seja em razão das normas nela albergadas, seja em decorrência dos fundamentos e objetivos que constitui. Seus princípios e fundamentos devem inexoravelmente guiar a atividade hermenêutica e servir de meio para a manutenção e ampliação da dignidade da pessoa humana, do bem comum e para operar a máxima efetividade aos direitos fundamentais.


    Gabarito: B
  • Bianca B. Oliveira, o enunciado fala dos valores (princípios) alicerçados no escopo (preâmbulo) da CF que versa sobre o Estado Social, quais sejam: o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça...

    A questão não está se referindo apenas aos princípios específicos do art. 4º ou os princípios fundamentais, mas dos princípios elencados no topo que nortearão toda a CF,

  • Mentoria Concurseiro Zen isso que eu quis dizer :)

  • cara acertei pq fui por eliminaqção !!! mais ocorreto é objetivos fundamentais e não principio .

  • Felipe Fernandes Fundamentos e Objetivos estão dentro dos PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.

  • O velho e bom "SOCIDIVAPLU"
  • Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - A soberania.

    II - A cidadania.

    III - A dignidade da pessoa humana.

    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.       

    V - O pluralismo político.

    Parágrafo único.: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    ®   Método de memorização para saber os fundamentos da República Federativa do Brasil, “SOCIDIVAPLU”.

    ·      SOberania.

    ·      CIdadania.

    ·      DIgnidade da pessoa humana.

    ·      VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    ·      PLUralismo político.

     

    Objetivos da República Federativa do Brasil

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ®   Método de memorização para saber os objetivos da República Federativa do Brasil, “CON.GA ERRA PRO”.

    ·      CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.

    ·      GArantir o desenvolvimento nacional.

    ·      ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais.

    ·      PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

     

     

     

     

     

    Princípios que regem as relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional.

    II - Prevalência dos direitos humanos.

    III - Autodeterminação dos povos.

    IV - Não-intervenção.

    V - Igualdade entre os Estados.

    VI - Defesa da paz.

    VII - Solução pacífica dos conflitos.

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    X - Concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    ®  Método de memorização para saber os Princípios que regem as relações internacionais, “A.INDE NÃO CON.PRE.I RE.CO.S”.

    ·      Autodeterminação dos povos.

    ·      INDEpendência nacional.

    ·      NÃO - intervenção.

    ·      CONcessão de asilo político.

    ·      PREvalência dos direitos humanos.

    ·      Igualdade entre os Estados.

    ·      REpúdio ao terrorismo e ao racismo.

    ·      COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    ·      Solução pacífica dos conflitos.

     

     

     

  • Daquelas que a gente marca a "menos errada"

  • CF/88. Arts 1º ao 4º estão os princípios fundamentais da RFB. Lembrando que princípios fundamentais não se confunde com fundamentos.

  • PRINCÍPIOS é o gênero, ou seja, envolve tudo: FUNDAMEnTOS, OBJETIVOS e RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

    Saibam diferenciar isso; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    Abraços!

  • Gabarito''B''.

    A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no Art. 1º da Carta Magna e em diversos outros artigos do texto constitucional, servindo de fundamento para diversas decisões que efetivaram direitos básicos em âmbito judicial, principalmente os sociais, notadamente o direito à saúde.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • BANCA FOI MALA E MALDOSA , LEMBRANDO QUE FUNDAMENTOS FAZEM PARTE DE PRINCIPIOS ,E NAS OUTRAS ALTERNATIVAS NAO TEM NENHUM PRINCIPIO FUNDAMENTAL.

  • Na pratica a alternativa D está correta hahahaha