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GABARITO: LETRA E
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado que, embora o particular esteja sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, não pode responder em ação de improbidade sem que haja a participação de um agente público no polo passivo da demanda. “Não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da Lei 8.429, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais”, explicou a ministra Eliana Calmon, quando era ministra, ao relatar um recurso especial.
https://www.conjur.com.br/2015-mai-25/particular-nao-responde-improbidade-acao-agente-publico
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Gabarito: E
Servidor ou terceiro que aja em conluio com o servidor pode responder por Improbidade Administrativa.
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Essa inocência a FCC e a CESPE já perdeu a bastante tempo.
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Acertei a questão mas por conta da eliminação, porque pensei como o colega Gustavo Freitas, então não seria qq pessoa, porque há uma condicionante para o particular.
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Senhor examinador, não é qualquer pessoa, tem que ser servidor ou um particular que atua juntamente com o servidor público
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Lei nº 8429/92
RESP: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito: E, porém passível de recurso.
Vejam:
De acordo com o artigo 3º da Lei 8429/92: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele se BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.
Logo, fica claro que o particular só responderá quando for INDUZIDO, CONCORRER ou se BENEFICIAR da ação ou omissão. Portanto, na minha opinião, gabarito equivocado.
Em caso de erros, por favor me avisem.
Siga em frente e enfrente!
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Questão sem gabarito.
O autor do ato de improbidade deve ser sempre o agente público (art. 2°), compreendido como toda aquela pessoa que preste pessoalmente serviços à Administração Pública. Trata-se do conceito mais amplo possível, que inclui mesmo aqueles que têm um vínculo transitório e sem remuneração com a Administração Pública, como mesários, jurados e estagiários. Têm abrangência semelhante ao conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal. Não deve ser, porém, confundido com servidor público, que é apenas uma espécie de agente público regido por estatuto próprio.
Porém, o art. 3° da lei também prevê que particulares podem colaborar ou se beneficiar do ato de improbidade. Portanto, o particular pode ser partícipe, mas nunca autor do ato de improbidade. Enquanto o agente público pratica a “improbidade própria”, o particular realiza a “improbidade imprópria”. Todas as sanções podem ser aplicadas aos agentes públicos. Aos particulares, contudo, ficam reservadas as sanções compatíveis com sua situação. Não há que se falar, portanto, em perda da função pública. Se o particular for pessoa jurídica, também não será possível a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos.
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Não pode ser, não tem gabarito, a letra E, quer dizer que o prefeito pode ser tmb? claro que não, sabemos disso que banquinha fuleira...
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Até o presidente da república,caro examinador?
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Recurso!
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questão tambem deveria ser anulada. sem resposta correta e coerente com a legislação.
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A menos errada é a letra E.
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A organizadora deveria ter vergonha de submeter uma questão assim para ser objeto de certame público.
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@Silviney Cetano tive a mesma percepção. O termo "qualquer pessoa" generalizou e sabemos que não é qualquer um...
Se tivesse feito essa prova, entraria com recurso.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Caberia recurso. A banca generaliza e sabemos que a lei 8429/92 mostra exceções,a exemplo o Presidente da República.
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NÃO HÁ GABARITO CORRETO!!
Complementando os comentários, ainda assim, o particular se não induzir, concorrer ou beneficiar não responde pela Lia.
Informativo 535 STJ: "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".
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Difícil de mais passar com um cara que monta esse tipo de questão, era melhor só copiar e colar da lei do que inovar com uma dessa.
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A Lei 8.429/29 apresenta o rol de sujeitos ativos que podem responder por ato de improbidade administrativa, indicando que tal ato pode ser praticado por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público.
Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para o ato.
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E
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Essa foi forçada demais!
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Questão muito mal formulada.
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A questão não deixou claro se o "não servidor" induziu, concorreu ou se beneficiou do ato. Assim fica difícil o julgamento OBJETIVO da assertiva!
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Questãozinha dos C @#$@$ EM
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Acertei a questão, entretanto a alternativa correta apresenta brechas... A falácia de que qualquer pessoa pode praticar ato de improbidade é certa em parte!
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Os caras tem a lei na mão e da uma dessas, pqp
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Os caras tem a lei na mão e da uma dessas, pqp
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Essa banca vou te contar, viu... brinca com quem estuda.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
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ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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"Qualquer pessoa, servidor ou não." Ué, como assim?
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QUALQUER PESSOA? Mesmo sem nenhum tipo de vínculo com a administração pública? Não mesmo!!!!
Então, o poder disciplinar aplica-se também ao cidadão comum, sem vínculo com a administração pública, e não o poder de polícia.
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Para quem sabe o assunto, não tem gabarito
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Até eu vou sofrer penalidade de improbidade...
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Típica questão cujo gabarito se encontra pela assertiva menos incorreta. É a escolha de Sofia.
A esta altura, já sabemos que a LIA tem, em muitos dispositivos, caráter aberto e lacunoso, o que enseja discussões intermináveis.
Nada obstante, reconhece-se que o particular alheio ao contexto administrativo -- beneficiado de algum modo com a prática infrativa -- também pode ser considerado sujeito ativo do ato ímprobo e, dessa forma, réu desta ação cível se com ele figurar no pólo passivo qualquer agente público com quem haja concorrido ou auxiliado.
Mauro Roberto Gomes de Mattos, que muito bem discorre sobre o tema, diz o seguinte: "É imprescindível, para que o agente ativo seja incluído na ação de improbidade administrativa, que a figura dos três ou de um dos requisitos elencados no artigo sub oculis: indução, concurso ou benefício mesmo que de forma indireta esteja presente. E a participação deve ser analisada como efetiva para realização do ato ímprobo, porque a boa-fé do terceiro pode, em determinados casos, ser fator de grande valia na descaracterização do que vem preconizado no art. 3.o, por ausência do elemento subjetivo do tipo da improbidade administrativa que é o dolo.” (MATTOS, O limite da improbidade Administrativa, 2010, p. 78-79). Grifos meus.
A despeito disso, é questão que não dá para errar.
Sigamos em frente!
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****o Procedimento Administrativo e do Processo Judicial***
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Silviney, temos que ficar atentos somente que, no comando da questão, há o trecho "Quem está sujeito a cometer...". "SUJEITO", todos nós estamos.
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Gab E
No final vai na letra da lei... mais próxima... hauhauahuahau
e na menos errada.
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O correto seria "qualquer agente público" e não "qualquer pessoa".
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Alguns colegas afirmam que não há nenhum gabarito correto nesta questão. Discordo e explico: Devemos tomar cuidado no comando da questão. Veja que a parte final do comando é clara ao perguntar "quem estar sujeito a cometer improbidade administrativa?". É uma indagação genérica, mas não está errada. Se a indagação é genérica, a resposta também será. Ora, há como negar que qualquer um está sim sujeito ato de improbidade? É claro que não!! Veja, vc, que ainda não é servidor (mas que já já será), incidir em qualquer dos 3 verbos do art. 3º da LIA (induzir, concorrer ou beneficiar-se) juntamente com um servidor cometerá sim ato de improbidade.
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Pessoal! Vou tentar simplificar o entendimento. Não há o que discutir sobre o gabarito.
Primeiramente, a questão pergunta "Quem está sujeito". Ou seja, a quem pode ser imputado um ato de improbidade administrativa.
E a resposta é qualquer pessoa mesmo. Porém, no caso daqueles que não são agentes públicos, haverá a necessidade da prática do ato de improbidade ser em conjunto com um agente público.
A resposta da questão tem fundamento no art. 1º em conjunto com o art. 3º da lei 8.429/1992. O art. 1º trata dos agentes públicos e o art. 3º estende a aplicação da lei para as demais pessoas "que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
As informações acima relatadas são corroboradas pelo entendimento do STJ (Informativo 535):
"Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014."
Por isso o gabarito é a alternativa E.
Bons estudos a todos!
Só o esforço e o conhecimento levam a aprovação.
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Pessoal, parem de reclamar... Sabemos que a banca trabalha assim: A menos errada.
Afinal, vc quer ser aprovado ou ficar aqui eternamente discutindo gabarito?
Simboraaaa!
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Típica questão em que escolhemos a questão menos incorreta. No caso a letra "E".