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(Seguir a Lei e o Direito como possibilidade) sempre deve ser seguido a Lei, este é um dos principios da Adm.Publica.
(Segredo nos processos) no instante e que é colocado em tramitação judicial, tornou publico e não existe mais segredo.
proibida as custas processuais, seguindo a lei 8.112/90, em processos administrativos não se faz necessário ter advogado, onde o próprio servidor publico poderá fundamentar sua defesa.
Contraditorio, todo processos administrativo é de oficio.
Promoção, errado, a finalidade e punitiva por (advertencia, suspensão ou demissão).
GAB. "C"
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GAB C
Uma das características do processo administrativo é sua ABSOLUTA GRATUIDADE. Nele não existe "pagamentos de custas" nem condenação em "honorários advocatícios". Trata-se de uma imposição do PRINCÍPIO DA IGUALDADE e da PARTICIPAÇÃO DO ADMINISTRADO NOS PROCEDIMENTOS PÚBLICOS. A Administração não pode impor obstáculos ao acesso dos administrados ao processo administrativo, sob pena de afrontar o princípio do contraditório e a garantia constitucional do devido processo legal. vide a lei 9784/99
sobre as outras alternativas
letra A: Absolutamente errada, de acordo com o art. 5º inciso XXXVII da Constituição Federal de 1988, não haverá juízo ou tribunal de exceção. EM nenhuma HIPÓTESE.
letra B: o SEGREDO É A EXCEÇÃO, assim como os processos judiciais, os administrativos seguem o mesma regra da publicidade.
letra D: Ao contrário do que diz a alternativa, a impulsão dos processos administrativos podem ser de OFÍCIO. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Vale salientar também, que quando é de conhecimento da Administração a prática de uma ilícito, é dever da mesma averiguar os fatos.
Letra E: Art. 1 da Lei 9/784/99 : Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Assim, compreende-se o processo administrativo com a finalidade de garantia do processo, além é claro, do interesse da administração em busca de esclarecimento de fatos.Portanto, é o instrumento destinado a resguardar e proteger os direitos dos administrados, bem como da própria administração, afinal, o Estado, para legitimar o exercício do poder, deve ter o propósito maior de manter, oferecer proteção e tutelar os direitos dos cidadãos.
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AOCP s2
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Direito Administrativo??
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PQP...QUE QUESTÃO...
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Exceto quais?
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GABARITO C
LEI 9.784/99 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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Vamos aos comentários:
A) nos processos administrativos deve-se seguir a lei e o direito, com possibilidade, dependendo do caso, de haver tribunais de exceção.
A regra é a proibição de tribunais de exceção, não havendo exceções.
Art 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
B) o segredo é a regra nos processos, exceto quando há interesse de incapaz ou determinação judicial sobre os atos praticados pela Administração.
O segredo é a exceção. Art5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
C) em regra é proibida a cobrança de custas processuais dos agentes que figurarem em processos administrativos, exceto as previstas em lei.
Para encontrar este gabarito, necessário o conhecimento da Lei 9784/99, em seu art. 2º,parágrafo único, inciso XI:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
D) a impulsão dos processos administrativos não pode ser de ofício, dependendo de Inquérito Policial para o início de sua instrução.
A impulsão é oficial, não havendo necessidade de instauração de inquérito policial para impulsão de processos administrativos.
E) os processos administrativos têm como fim a promoção do agente, vedado o atendimento aos interesses da administração.
Os processos administrativas visam ao interesse da sociedade, em primeiro lugar (interesse primário).
Gabarito: C
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PRINCÍPIO DA GRATUIDADE: no processo administrativo, é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (art. 2º, parágrafo único, XI).
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.