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Princípios Explícitos, na CF, conforme o art. 37 são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (famoso L.I.M.P.E)
Já os Princípios Implícitos têm a mesma importância, são igualmente válidos, pois também possuem matriz constitucional, são eles: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela, Finalidade, Motivação, Segurança Jurídica, entre outros.
Gabarito ( D )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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GAB D
Princípios:
Supremacia do interesse público sobre o particular:
O termo "supremacia" significa eliminação, supressão de direito particular para atender ao interesse público.
Presunção de legitimidade (ou de legalidade) dos atos administrativos:
Significa que estes se presumem verdadeiros e praticados com a observância das normas legais pertinentes, até prova em contrário.
Autoexecutoriedade dos atos administrativos:
Segundo o qual a administração pode executar seu ato sem necessitar recorrer ao poder judiciário.
Fontes: Nadal, Fábio Como se preparar para o exame da ordem, 1ª fase: Direito Administrativo Editora Método
https://www.google.com/search?q=princ%C3%ADpio+da+Autoexecutoriedade&oq=princ%C3%ADpio+da+Autoexecutoriedade&aqs=chrome..69i57j35i39l2j0l3.15565j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
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Autoexecutoriedade é um princípio?
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Autoexecutoriedade não é um atributo do ato administrativo?
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Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela, Autoexecutoriedade, Finalidade, Motivação, Segurança Jurídica, entre outros.
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Impossível errar!!
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ESTÁ DE PARABÉNS O AVALIADOR, AFIRMOU QUE ATRIBUTOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, SÃO PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
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Putz, que péssima questão!
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Na letra d) estão alguns princípios implícitos da CF/88.
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Princípios Implícitos.
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Princípios e atributos não tem diferença?
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Autoexecutoriedade é um atributo dos Atos Administrativos. Ele diz que a administração pública pode executar seus atos sem autorização prévia do Judiciário.
Autotutela é um princípio administrativo. Ele expõe que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Utilizando um pouco de lógica fica evidente que a autoexecutoriedade decorre da autotutela (até mesmo pelo fato de que quando a administração pública anula ou revoga um ato ela o faz sem autorização do judiciário).
Confesso que é uma questão que, pelo menos eu, não vejo corriqueiramente em bancas como esta, mas ao que me parece a tendência dos concursos é sempre cobrarem mais questões que exijam um conhecimento mais profundo e lógico dos temas previstos. Cabe a nós, concurseiros, a adaptação.
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A questão aborda os princípios que devem ser seguidos pela administração pública e solicita que o candidato assinale a alternativa que apresenta corretamente alguns desses princípios. Ressalte-se que a questão é um pouco confusa porque indica na alternativa correta (D) princípios implícitos que a maioria dos doutrinadores abordam em suas obras como atributos do ato administrativo.
Princípio da Supremacia do Interesse Público: Os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares.
Presunção de Legitimidade: Trata-se de presunção jurídica (até prova em contrário) que o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.
Autoexecutoriedade: Em situações pontuais, o ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Ressalte-se que depende de previsão em lei ou de uma situação de urgência, na qual a pratica do ato se imponha para a garantia do interesse público.
Gabarito do Professor: D
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Que viagem em kkkkkkk princípios não são a mesma coisa que atributos dos atos adm..
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Acertei por eliminação. Mas aqui, Autoexecutoriedade não é Atributos do Ato?
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Presunção de legitimidade e autoexecutoriedade são "princípios que devem ser seguidos na administração pública."? Meu deus... a presunção de legitimidade está presente em todo e qualquer ato emanado pela Adm Pública, mesmo que ele seja posteriormente declarado ilegal, por isso essa presunção é relativa (juris tantum). Não tem nada a ver com princípios norteadores da Adm. Assim como a autoexecutoriedade. São atributos presentes nos atos administrativos. Que questão horrível, tenebrosa, bizarra.
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Gabarito: D
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Atributo de ato administrativo agora é princípio?
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Bom, eu acertei a questão,mas o quê chamou atenção foi a banca caracterizar um atributo do ato administrativo como principio...
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Preguiça de elaborar questão.....
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Princípios Explícitos, na CF, conforme o art. 37 são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (famoso L.I.M.P.E)
Já os Princípios Implícitos têm a mesma importância, são igualmente válidos, pois também possuem matriz constitucional, são eles: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela, Finalidade, Motivação, Segurança Jurídica, entre outros.
Gabarito ( D )
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Primeira vez que vejo autoexecutoriedade como princípio, eliminei a alternativa por achar que era atributo do ato administrativo. Segue o jogo
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Será que confundiu autoexecutoriedade com autotutela?
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Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO!
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Galera em tipo de questão como esta é ir na "menos errada" as outras são todas um absurdo. Bola para frente e segue o baile.
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GABARITO: LETRA D
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Princípios da supremacia do interesse público, presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.
GAB: D
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Se pensar muito erra pqp.
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Aqui o certo é o menos errado.
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Em 2020, o Instituto AOCP considerou a Presunção de Legitimidade e a Autoexecutoriedade como atributos do ato administrativo (Q1166385). Sendo assim, em 2019, presumo que o posicionamento da banca foi contraditório ao afirmar que os atributos supramencionados são princípios.
Por fim, é importante mencionar o argumento do comentário do professor que justifica a questão, o qual refere que "a questão é um pouco confusa porque indica na alternativa correta (D) princípios implícitos que a maioria dos doutrinadores abordam em suas obras como atributos do ato administrativo."
Afinal, à qual doutrina devo aderir? À maioria ou à minoria?
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Ainda que são atributos, não tem como não marcá-las...pra quem estuda isso, sabe muito bem que as outras fogem totalmente da realidade!
Aprendam que, muitas vezes, a menos correta é a certa kkkk
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TEM Q TER MUITO PANO P PASSAR P ESSAS CAGADAS DA AOCP VIU...
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Venho fazendo uma bateria de questões dessa "banca"... NÃO TEM CONDIÇÕES!!!!!
Não existe a justificativa de marcar a "alternativa menos errada".
A administração busca eficiência ou quem é menos ineficiente? Quem contrata essa "banca de fundo de quintal" deveria fazer esse raciocínio. Para mim, não é justa com quem estuda de forma aprofundada os assunto.
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A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.
atributos do ato administrativo virou principio
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Essa banca...