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gabarito D
CF/88 art.165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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LEI DO PPA: visa estabelecer programas e metas governamentais de longo prazo. Deverá assinalar as despesas de capital e as relativas a programas de duração continuada (art. 165, § 1e2º CF)
gab: D
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CF/88 art.165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
DOM
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GABARITO: LETRA D
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Opa! Vamos consultar o que a CF/88 diz sobre o PPA:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Você pode pensar em despesas de capital como se fossem investimentos. Para falar a
verdade, e avançando no conteúdo, investimento é uma das classificações das despesas de
capital.
“E essas despesas de duração continuada, professor?”
Elas seriam as outras despesas decorrentes dessas despesas de capital (ODD – Outras Delas
Decorrentes).
Gabarito: D
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Solicito manutenção da versão antiga
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Interessante essa questão.
Pois outra questão, a Q980542, o professor explicou que a despesa de caráter continuado não vem no PPA, mas na LRF. E se vc for ler esse artigo que estão embasando a resposta, ele diz "A lei que instituir o plano plurianual", então a LRF, não exatamente o PPA.
É minha dúvida. Quem puder ajudar a esclarecer, agradeço!
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Gab d!
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Duração continuada: 4 anos.