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ID
2939425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O plano plurianual é instrumento primordial de planejamento dos órgãos e entidades estatais. Quais despesas devem estar estabelecidas no plano plurianual em termos de diretrizes, objetivos e metas?

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

     

    CF/88 art.165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • LEI DO PPA: visa estabelecer programas e metas governamentais de longo prazo. Deverá assinalar as despesas de capital e as relativas a programas de duração continuada (art. 165, § 1e2º CF)

    gab: D

  •  

    CF/88 art.165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     DOM

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Opa! Vamos consultar o que a CF/88 diz sobre o PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital

    e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Você pode pensar em despesas de capital como se fossem investimentos. Para falar a

    verdade, e avançando no conteúdo, investimento é uma das classificações das despesas de

    capital.

    “E essas despesas de duração continuada, professor?”

    Elas seriam as outras despesas decorrentes dessas despesas de capital (ODD – Outras Delas

    Decorrentes).

    Gabarito: D

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Interessante essa questão.

    Pois outra questão, a Q980542, o professor explicou que a despesa de caráter continuado não vem no PPA, mas na LRF. E se vc for ler esse artigo que estão embasando a resposta, ele diz "A lei que instituir o plano plurianual", então a LRF, não exatamente o PPA.

    É minha dúvida. Quem puder ajudar a esclarecer, agradeço!

  • Gab d!

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Duração continuada: 4 anos.