Primeiramente, vale lembrar que é na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a
fixação das despesas. Isso quer dizer que:
Receitas são previstas: é somente uma previsão, uma estimativa.
Despesas são fixadas: é uma fixação, um valor definido, um teto, um limite máximo.
Beleza. Mas a questão quer saber: “quais recursos representam a receita prevista no
orçamento anual?”
Ou seja: quais são as receitas previstas na LOA?
Bom, de acordo com o princípio da universalidade, todas! A Lei Orçamentária Anual (LOA) de
cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos,
entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
“Beleza, professor. Mas isso não está nas alternativas!”
Verdade. Você também tinha que ter em mente que, apesar do princípio da universalidade, nem
todas as receitas que são arrecadadas estão, necessariamente, previstas no orçamento.
Por exemplo: doadores simpatizantes resolveram doar R$ 1.000.000,00 para a atual administração. Tinha
como prever isso no momento da elaboração da LOA? Não! A atual administração vai deixar de arrecadar essa
receita só porque não estava prevista na LOA? Também não!
Assim você confirma que, realmente, nem todas as receitas que são arrecadadas estão,
necessariamente, previstas no orçamento.
Além disso, temos também as receitas extraorçamentárias, que representam recursos que não
pertencem ao Poder Público e não são previstas no orçamento. Elas ficam de fora do orçamento.
Enfim, considerando tudo isso, nós temos que encontrar a alternativa que melhor responde à
pergunta feita pela questão.
E essa é a alternativa A. Repare que ela fala em tributos, não somente impostos, taxas e
contribuições (como mencionou a alternativa B). Ela falou em tributos, que são receitas correntes, e
também falou em empréstimos, que são receitas de capital. E ainda citou outras. Dentre as nossas
opções, essa é a alternativa mais completa e “mais correta”.
Reconheço que a questão foi um pouco estranha, mas é isso mesmo. Temos que lidar com
isso. Acredito, inclusive, que ela foi fruto de um “copia e cola” de uma cartilha da Câmara dos
Deputados, intitulada “Entenda o orçamento” (disponível aqui:
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf).
Confira:
Com base no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que
define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual -
LOA. É nesta lei que se define a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos
no País.
Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos,
dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano. Por
outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo
governo
Gabarito: A