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ID
2939437
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual fixa o teto para as despesas que poderão ser executadas no montante previsto de receitas. Quais recursos representam a receita prevista no orçamento anual?

Alternativas
Comentários
  • C)

     

    3. RECEITA ORÇAMENTÁRIA
    3.1. CONCEITO
    O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública
    ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado
    período.
    A matéria pertinente à receita vem disciplinada no art. 3º, conjugado com o art. 57, e no art. 35
    da Lei nº 4.320/1964:
    Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 35
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito
    autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
    receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
    [...]
    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita
    orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de
    operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;
    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva”
    ou “não-efetiva”:
    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não
    foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações
    correspondentes.
    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de
    recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem
    obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se
    receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de
    recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
    entradas compensatórias.
    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias2.
    Ingressos de Recursos Financeiros nos Cofres Públicos
    (Receitas Públicas em sentido amplo)
    Ingressos Extraorçamentários
    Receitas Orçamentárias
    (Receitas Públicas em sentido estrito)
    Representam entradas compensatórias. Representam disponibilidades de recursos.

  • Com base no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual - LOA. É nesta lei que se define a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos no País.

    Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos, dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano. Por outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo governo

    Fonte: Cartilha Câmara dos Deputados 

    GAB: A

  • Pensei assim: tributos (item A) é um termo mais amplo que impostos e taxas (item B), uma vez que aquele contém impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, achei o termo emolumento muito sem objetividade.

  • Fiquei na dúvida entre A e B, mas achei estranho a parte do "emolumento" visto que é um tipo de taxa e na alternativa já tinha referência a taxas

  • Primeiramente, vale lembrar que é na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a

    fixação das despesas. Isso quer dizer que:

    Receitas são previstas: é somente uma previsão, uma estimativa.

    Despesas são fixadas: é uma fixação, um valor definido, um teto, um limite máximo.

    Beleza. Mas a questão quer saber: “quais recursos representam a receita prevista no

    orçamento anual?”

    Ou seja: quais são as receitas previstas na LOA?

    Bom, de acordo com o princípio da universalidade, todas! A Lei Orçamentária Anual (LOA) de

    cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos,

    entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    “Beleza, professor. Mas isso não está nas alternativas!”

    Verdade. Você também tinha que ter em mente que, apesar do princípio da universalidade, nem

    todas as receitas que são arrecadadas estão, necessariamente, previstas no orçamento.

    Por exemplo: doadores simpatizantes resolveram doar R$ 1.000.000,00 para a atual administração. Tinha

    como prever isso no momento da elaboração da LOA? Não! A atual administração vai deixar de arrecadar essa

    receita só porque não estava prevista na LOA? Também não!

    Assim você confirma que, realmente, nem todas as receitas que são arrecadadas estão,

    necessariamente, previstas no orçamento.

    Além disso, temos também as receitas extraorçamentárias, que representam recursos que não

    pertencem ao Poder Público e não são previstas no orçamento. Elas ficam de fora do orçamento.

    Enfim, considerando tudo isso, nós temos que encontrar a alternativa que melhor responde à

    pergunta feita pela questão.

    E essa é a alternativa A. Repare que ela fala em tributos, não somente impostos, taxas e

    contribuições (como mencionou a alternativa B). Ela falou em tributos, que são receitas correntes, e

    também falou em empréstimos, que são receitas de capital. E ainda citou outras. Dentre as nossas

    opções, essa é a alternativa mais completa e “mais correta”.

    Reconheço que a questão foi um pouco estranha, mas é isso mesmo. Temos que lidar com

    isso. Acredito, inclusive, que ela foi fruto de um “copia e cola” de uma cartilha da Câmara dos

    Deputados, intitulada “Entenda o orçamento” (disponível aqui:

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf).

    Confira:

    Com base no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que

    define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual -

    LOA. É nesta lei que se define a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos

    no País.

    Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos,

    dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano. Por

    outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo

    governo

    Gabarito: A

  • art. 35, Lei 4320/64 (Corrente e de Capital) nele ARRECADADAS.

    Bons estudos.