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A questão quer saber a relação dentro de uma PJ, no caso em questão, a Administração Direta.
Como é apenas uma Pessoa Jurídica, a relação dentro dela é de subordinação Hierárquica.
Caso a questão pedisse o controle de uma Administração Direta com uma Indireta, não poderia ser de subordinação, pois esta (Indireta) é uma pessoa jurídica autônoma, porém existiria uma vinculação.
Gabarito ( C )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Os poderes nas suas formas ATÍPICAS (ADMINISTRAÇÃO) EXISTE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA!
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ADM Direta
_U,E,M,DF, Existe uma relação de subordinação Hierárquica na DesCOncentração da ADM Direta. na prática acontece quando o governo cria um orgão, ministério, afim de desconcentrar, distribuir as atividades.
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De forma simples:
Controle dentro de uma mesma pessoa jurídica: Subordinação/ Hierarquia
Controle da Administração direta sobre a indireta: supervisão ministerial/ controle finalístico
ou tutela administrativa..sem hierarquia
#Nãodesista!
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Achei a questão estranha, pois não especificou o que queria. "Em termos da adm direta", entendi como se fosse a vinculação dos atos da adm atenderem ao interesse público, logo sendo vinculado a essa finalidade.
Viajei demais?
Abraço.
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Difícil é advinha o que o examinador quer! :(
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Controle realizado pelo ente que descentralizou suas atividades é o controle finalistico, feito pela vinculação entre ambas e não por subordinação. Concordo que ficou vazia, talvez na prova tenha tido alguma informação na qual o QC não tenha colocado.
GAB C
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o enunciado me deixou confusa, mas li as alternativas e percebi que se tratava da direta em si srsrsrsrsr, acertei mas com medo rsrrsrsrr
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ADM. DIRETA e ADM. DIRETA: subordinação
ADM. DIRETA e ADM. INDIRETA: vinculação.
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Examinador preguiçoso!
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Sem eira nem beira
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O controle da administração pública direta decorre da subordinação hierárquica.
Matheus Carvalho destaca que "a fiscalização hierárquica é exercida, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica administrativa, entre seus órgão e agentes, com o intuito de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público". Ressalta que "a organização hierárquica dispõe os órgãos em níveis de subordinação, concedendo aos órgãos de hierarquia mais elevada a possibilidade de rever as condutas daqueles que lhe são inferiores".
Gabarito do Professor: C
CARVALHO, Mateus - Manual de Direito Administrativo. Salvador: Jus Podivm, 4 ed. 2017. p. 393.
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Lixo de enunciado. O que ele quer saber é como se dá o controle NO ÂMBITO da Administração Direta. Os ministérios, por exemplo, são hierarquicamente subordinados ao Presidente da República.
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Adm direta para com a Própria ADM direta, se da por controle hierárquico,
mas nem sempre, somente se forem os mesmos poderes,
poderes diferentes mesmo sendo ambos da adm direita não se da por controle hierarquico né
complicado.
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C
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TEMOS DE TER BOLA DE CRISTAL AGORA?
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TEMOS DE TER BOLA DE CRISTAL AGORA?
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Não entendi foi o que a questão queria :(
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De forma simples:
Controle dentro de uma mesma pessoa jurídica: Subordinação/ Hierarquia
Controle da Administração direta sobre a indireta: supervisão ministerial/ controle finalístico
ou tutela administrativa..sem hierarquia
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Errei pois o enunciado não foi muito claro!
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Controle da administração direta e um controle hierárquico.
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Isso é preguiça de formular o comando da questão?....não entendi o que o examinador queria saber?
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GABARITO C.
Errei. Marquei a letra a "vinculação administrativa". Na verdade, essa questão não especificou se o controle era dentro do mesmo Poder ou se era um controle de supervisão ministerial/ controle finalístico. No primeiro caso, ocorre a autotutela que é por subordinação hierárquica, mas no segundo caso ocorre tutela que é por meio da vinculação administrativa. Se minha interpretação estiver equivocada, peço esclarecimento dos demais colegas concurseiros.
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QUESTÃO TRISTE.
NA MINHA OPINIÃO PODE LEVAR A UM DUPLO SENTIDO DE RESPOSTA. PORÉM,
SE, ORGANIZAR, A QUESTÃO, FAZ MAIS SENTIDO. O CONTROLE DA ADM EM TERMOS DE ADM DIRETA DECORRE DA SUBORDINAÇÃO: RELAÇÃO HIERARQUICA ENTRE ENTE FEDERATIVO E SEUS ORGÃOS.
PCPA 2021. PERTENCEREI!!!
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Controle da administração DIRETA: mesma pessoa jurídica = subordinação/hierarquia.
Controle da administração INDIRETA = Tutela adm/Supervisão ministerial
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
O controle da administração pública direta decorre da subordinação hierárquica.
Matheus Carvalho destaca que "a fiscalização hierárquica é exercida, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica administrativa, entre seus órgão e agentes, com o intuito de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público". Ressalta que "a organização hierárquica dispõe os órgãos em níveis de subordinação, concedendo aos órgãos de hierarquia mais elevada a possibilidade de rever as condutas daqueles que lhe são inferiores".
FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
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questão bem chata de entender o que o examinador quer...difícil em, não fórmula bens as perguntas, quer que o candidato chute.
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Falou em Controle Administrativo - é forma de controle interno e, portanto, hierárquico.
Falou em Controle DA administração - aí ele pode ser interno (hierárquico), externo (controle de um poder sobre atos de outro - inclui-se no controle externo a TUTELA ou SUPERVISÃO MINISTERIAL que é o controle da ADM DIRETA sobre ADM INDIRETA - relação de VINCULAÇÃO).
Sobre esse último, e é entendimento da CESPE, é FORMA de controle externo.
Celso Antônio - é um controle interno exterior.
Marcelo Alexandrino - é forma de controle interno.
Como sempre, o elaborador das questões da AOCP não deixa muito claro o que ele quer. Deixando uma lacuna para o examinador escolher a resposta que quiser.
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O controle da administração pública direta decorre da subordinação hierárquica.
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Viajei! Já pensei na direta com relação à indireta...
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Pessoal a questão é tranquila, mesmo com o enunciado sucinto.
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Podemos lembrar da descentralização e da desconcentração.
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A criação de pessoas jurídicas pelos entes da Administração Pública Direta caracteriza a chamada
descentralização. Ou seja, quando a União, por exemplo, cria autarquia, fundação, sociedade de
economia mista ou empresa pública, ocorre descentralização, HÁ VINCULAÇÃO.
Quando o órgão se subdivide em órgãos menores, ocorre a desconcentração. A desconcentração,
portanto, ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, HÁ HIERARQUIA.
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GABARITO: C
➡ Trata-se do controle hierárquico, que decorre do escalonamento vertical. O órgão superior controla o órgão inferior. É um controle interno, pleno, irrestrito, permanente e automático.
Fonte: Material do Estratégia Concurso