SóProvas


ID
2939467
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização de serviços na administração pública pode ocorrer por outorga ou por delegação. Assinale a alternativa que apresenta algumas características da descentralização por outorga.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Formas de descentralização administrativa:

    1. Outorga (por serviços):

    O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço público;

    Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, além de definir suas finalidades e atuação;

    O Ente Político perde a disponibilidade do serviço, dependendo de lei para retomá-lo;

    O controle do ente político sobre o ente administrativo ocorre por meio da tutela administrativa (controle finalístico).

    Ex: administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista)

    2. Delegação (por colaboração):

    O Estado transfere unicamente a execução do serviço público a pessoa física ou jurídica por meio de:

    a) Contrato por prazo determinado mediante concessão ou permissão do serviço público, sempre através de licitação;

    b) Ato Administrativo, o qual pode ser revogado a qualquer tempo em razão da precariedade do ato. Ex. autorização para serviço de táxi.

    3. Territorial (geográfica):

    São os territórios federais (autarquia territorial ou geográfica), os quais possuem:

    a) personalidade jurídica de direito público;

    b) capacidade de auto-administração;

    c) delimitação geográfica;

    d) capacidade administrativa genérica (atuação em diversas áreas do setor público);

    e) sujeição ao controle pelo poder central.

    Observação: em nenhuma forma de descentralização há hierarquia, e sim uma relação de vinculação por meio da tutela administrativa ou supervisão ministerial.

  • Essa matéria é de Direito Adm. E está em AFO!!!

    Mas segue uma tabelinha que sempre me ajuda a responder

    >DESCENTRALIZAÇÃO

    *ADM INDIRETA --- Forma: Lei ---

    Nome: Por serviço, Outorga, Material ou Funcional. ---

    Transfere: Execução e Titularidade

    *PARTICULARES --- Forma: Contrato ou Ato ---

    Nome: Delegação, Colaboração, Negocial ---

    Transfere: Só execução

    GAB: B

  • A classificação da questão está dissonante.

  • Simples é só lembrar das duas formas diferenciadas de descentralização para administração indireta e para o particular.

    ADM.DIRETA PARA ADM INDIRETA = LEI ESPECÍFICA+ POR SERVIÇOS OU OUTORGA LEGAL +EXECUÇÃO E TITULARIDADE.

    ADM.DIRETA PARA UM PARTICULAR= CONTRATO OU ATO ADM.+POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO+ APENAS A EXECUÇÃO.

  • TRANSFERÊNCIA POR OUTORGA OU POR SERVIÇO: POR LEI; PARA UM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; TRANSFERE A EXECUÇÃO BEM COMO A TITULARIDADE DO SERVIÇO

    TRANSFERÊNCIA POR COLABORAÇÃO OU POR DELEGAÇÃO: TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MANTENDO A TITULARIDADE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A TRANSFERÊNCIA É FEITA POR ATO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Outorga = Lei = Tempo indeterminado.

  • A questão indicada está relacionada com a descentralização administrativa.

    • Descentralização:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos. Desse modo podem-se considerar dois tipos serviços quanto à figura de quem os presta - os serviços centralizados (os prestados em execução direta pelo Estado) e os serviços descentralizados (prestados por outras pessoas)". 
    Descentralização por outorga legal ou por serviços:
    Normalmente a descentralização ocorre por outorga, "vez que é a lei a partir da qual foi criada a entidade que lhe atribui o serviço público como próprio, a ser realizado em seu nome. Excepcionalmente essa descentralização poderá se dar por delegação, quando a empresa criada atuar na prestação do serviço público que não é da competência do ente político que a criou, não sendo possível, portanto, a lei atribuir-lhe a prestação" (KNOPLOCK, 2016).
    - Descentralização por colaboração - por delegação:
    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "a prestação de um serviço é atribuída a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da Administração Pública".
    Exemplo: concessões e permissões. 
    • Descentralização por outorga x descentralização por delegação (DIAS, 2016):
    - Outorga: transfere a titularidade x delegação: transfere a execução;                                                      - Outorga: permanente x delegação: por prazo fixo (determinado);                                                          - Outorga: sem licitação x delegação: com licitação;                                                                                - Outorga: cria/autoriza a pessoa x delegação: pessoa jurídica já existe.
    • Desconcentração:
    Conforme indicado por Mazza (2013), "na desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são: os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas".
    Assim, a única alternativa correta é a letra B), uma vez que a descentralização por outorga é aquela instituída pela lei, de caráter permanente e com a transferência da titularidade. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DIAS, Licínia Rossi Correia. et.al. Direito Administrativo: nível superior. São Paulo: Saraiva, 2016.
    KNOPLOCK, Gustavo Melo. Manual de Direito Administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • A descentralização PODE ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    A descentralização também PODE ocorrer por delegação e, nesse caso, o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. No caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Ex.: serviços de telefonia, transporte aéreo, transporte rodoviário são, atualmente, prestados por contratos de concessão.

  • Descentralização por OUTORGA = Funcional / Técnica / Serviços

    B

  • Outorga = Lei

    Delegação = Contrato

  • A descentralização PODE ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    A descentralização também PODE ocorrer por delegação e, nesse caso, o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. No caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Ex.: serviços de telefonia, transporte aéreo, transporte rodoviário são, atualmente, prestados por contratos de concessão.

  • Trata-se da classificação apresentada por HLM, segundo o qual:

    Na outorga: descentralização instrumentalizada por meio de lei + entidade destinatária receberia a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta).

    Na delegação: formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo + pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos). 

  • GABARITO B

    Descentralização

    Espécies:

    -Política(realizada pela CF, competências próprias de estados e municípios)

    Administratriva:

    -Por outorga, técnica, funcional ou por serviços(sempre por lei, adm indireta. titularidade e definitividade)

    Por delegação ou colaboração(concessão, permissão ou autorização; contrato ou ato administrativo, somente a execução e prazo determinado(regra)

    Foco, força e fé!

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • GABARITO: B

    Outorga

    > Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).

    > O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

  • Transferência a uma entidade criada pelo Estado: é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado e traz uma presunção de definitividade, logo por tempo indeterminado.

  • GABARITO: B

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: O ESTADO NÃO QUER PRESTAR ATIVIDADE DIRETAMENTE, O ESTADO SE AFASTA DA ATIVIDADE, DESSA MANEIRA O ESTADO CRIA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA E PASSA A TITULARIEDADE DO SERVIÇO PARA A PESSOA QUE ELE CRIOU:(AUTARQUIA, FUND. PÚBLICA,EMPRESA PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) OU ENTÃO SÓ PASSA A ATIVIDADE PARA UMA PESSOA EXISTENTE(ENTIDADE)

  • LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.

    NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) ou ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando o Poder Público a TITULARIDADE do serviço. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;

  • Descentralização:

    POR OUTORGA: Lei, transfere a titularidade e o serviço (prazo indeterminado)

    POR DELEGAÇÃO: Contrato, transfere apenas o serviço (prazo determinado)

  • Gabarito: B

    descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional:

    • Dá origem a criação da Administração Indireta
    • Transfere a titularidade e a execução
    • lei ou autorização legal
    • Durará até a revogação, gerando a presunção de definitiva
    • Não há hierarquia ou subordinação
    • Há vinculação / controle finalístico / supervisão ministerial

    ex: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) / Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL).

  • Descentralização por outorga x descentralização por delegação

    - Outorga: transfere a titularidade x delegação: transfere a execução;                           

    Outorga: permanente x delegação: por prazo fixo (determinado);                             

    Outorga: sem licitação x delegação: com licitação;                                        

    Outorga: cria/autoriza a pessoa x delegação: pessoa jurídica já existe.

  • OuTorga: Titulariedade. DElegação: Execução.
  • Passa a titularidade + execução!

  • Ortoga/Serviço/Funcional: PJ de direito público, transfere a titularidade, edição de lei, não há hierarquia e sim controle finalístico.

    Colaboração: Contrato ou ato unilateral, prazo determinado, sem transferência de titularidade, firmado com particulares.

  • Descentralização por outorga x descentralização por delegação (DIAS, 2016):

    - Outorga: transfere a titularidade x delegação: transfere a execução;                          

     - Outorga: permanente x delegação: por prazo fixo (determinado);                            

     - Outorga: sem licitação x delegação: com licitação;                                       

     - Outorga: cria/autoriza a pessoa x delegação: pessoa jurídica já existe.

    • Descentralização por serviços, funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos, depende de lei para sua implementação e por prazo indeterminado.

    • Descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo e por tempo determinado. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público.
  • *por OUTORGA ou SERVIÇO

    -via lei

    -a entidades da administração indireta

    -transfere a titularidade e a execução do serviço

    -regra: prazo indeterminado

    ex: INSS, Dito, Petrobras.

    por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO

    -via ATO ou CONTRATO

    -a particulares

    -transfere apenas a execução do serviço

    -mantém a titularidade do serviço.

    -regra: prazo determinado

    ex: serviço público de telefonia fixa

  • GAB: B

    Resumo das Modalides de Descentralização:

    Por OUTORGA ou SERVIÇOS

    • Via Lei
    • a entidades da Administração Indireta
    • transfere a titularidade e a execução do serviço
    • regra: prazo indeterminado
    • Ex: INSS, DNIT, Petrobras

    Por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO

    • Via ato ou contrato
    • a particulares
    • transfere apenas a execução do serviço
    • regra: prazo determinado
    • Ex: serviço público de telefonia fixa

    TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA

    • criação de territórios federais
    • atribuição de competências administrativas genéricas

    Fonte: Estratégia Concursos