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Gabarito B
Formas de descentralização administrativa:
1. Outorga (por serviços):
O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço público;
Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, além de definir suas finalidades e atuação;
O Ente Político perde a disponibilidade do serviço, dependendo de lei para retomá-lo;
O controle do ente político sobre o ente administrativo ocorre por meio da tutela administrativa (controle finalístico).
Ex: administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista)
2. Delegação (por colaboração):
O Estado transfere unicamente a execução do serviço público a pessoa física ou jurídica por meio de:
a) Contrato por prazo determinado mediante concessão ou permissão do serviço público, sempre através de licitação;
b) Ato Administrativo, o qual pode ser revogado a qualquer tempo em razão da precariedade do ato. Ex. autorização para serviço de táxi.
3. Territorial (geográfica):
São os territórios federais (autarquia territorial ou geográfica), os quais possuem:
a) personalidade jurídica de direito público;
b) capacidade de auto-administração;
c) delimitação geográfica;
d) capacidade administrativa genérica (atuação em diversas áreas do setor público);
e) sujeição ao controle pelo poder central.
Observação: em nenhuma forma de descentralização há hierarquia, e sim uma relação de vinculação por meio da tutela administrativa ou supervisão ministerial.
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Essa matéria é de Direito Adm. E está em AFO!!!
Mas segue uma tabelinha que sempre me ajuda a responder
>DESCENTRALIZAÇÃO
*ADM INDIRETA --- Forma: Lei ---
Nome: Por serviço, Outorga, Material ou Funcional. ---
Transfere: Execução e Titularidade
*PARTICULARES --- Forma: Contrato ou Ato ---
Nome: Delegação, Colaboração, Negocial ---
Transfere: Só execução
GAB: B
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A classificação da questão está dissonante.
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Simples é só lembrar das duas formas diferenciadas de descentralização para administração indireta e para o particular.
ADM.DIRETA PARA ADM INDIRETA = LEI ESPECÍFICA+ POR SERVIÇOS OU OUTORGA LEGAL +EXECUÇÃO E TITULARIDADE.
ADM.DIRETA PARA UM PARTICULAR= CONTRATO OU ATO ADM.+POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO+ APENAS A EXECUÇÃO.
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TRANSFERÊNCIA POR OUTORGA OU POR SERVIÇO: POR LEI; PARA UM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; TRANSFERE A EXECUÇÃO BEM COMO A TITULARIDADE DO SERVIÇO
TRANSFERÊNCIA POR COLABORAÇÃO OU POR DELEGAÇÃO: TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MANTENDO A TITULARIDADE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A TRANSFERÊNCIA É FEITA POR ATO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Outorga = Lei = Tempo indeterminado.
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A questão indicada está relacionada com a descentralização administrativa.
• Descentralização:
Segundo Carvalho Filho (2018), "descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos. Desse modo podem-se considerar dois tipos serviços quanto à figura de quem os presta - os serviços centralizados (os prestados em execução direta pelo Estado) e os serviços descentralizados (prestados por outras pessoas)".
- Descentralização por outorga legal ou por serviços:
Normalmente a descentralização ocorre por outorga, "vez que é a lei a partir da qual foi criada a entidade que lhe atribui o serviço público como próprio, a ser realizado em seu nome. Excepcionalmente essa descentralização poderá se dar por delegação, quando a empresa criada atuar na prestação do serviço público que não é da competência do ente político que a criou, não sendo possível, portanto, a lei atribuir-lhe a prestação" (KNOPLOCK, 2016).
- Descentralização por colaboração - por delegação:
Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "a prestação de um serviço é atribuída a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da Administração Pública".
Exemplo: concessões e permissões.
• Descentralização por outorga x descentralização por delegação (DIAS, 2016):
- Outorga: transfere a titularidade x delegação: transfere a execução; - Outorga: permanente x delegação: por prazo fixo (determinado); - Outorga: sem licitação x delegação: com licitação; - Outorga: cria/autoriza a pessoa x delegação: pessoa jurídica já existe.
• Desconcentração:
Conforme indicado por Mazza (2013), "na desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são: os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas".
Assim, a única alternativa correta é a letra B), uma vez que a descentralização por outorga é aquela instituída pela lei, de caráter permanente e com a transferência da titularidade.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DIAS, Licínia Rossi Correia. et.al. Direito Administrativo: nível superior. São Paulo: Saraiva, 2016.
KNOPLOCK, Gustavo Melo. Manual de Direito Administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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A descentralização PODE ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
A descentralização também PODE ocorrer por delegação e, nesse caso, o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. No caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Ex.: serviços de telefonia, transporte aéreo, transporte rodoviário são, atualmente, prestados por contratos de concessão.
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Descentralização por OUTORGA = Funcional / Técnica / Serviços
B
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Outorga = Lei
Delegação = Contrato
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A descentralização PODE ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
A descentralização também PODE ocorrer por delegação e, nesse caso, o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. No caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Ex.: serviços de telefonia, transporte aéreo, transporte rodoviário são, atualmente, prestados por contratos de concessão.
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Trata-se da classificação apresentada por HLM, segundo o qual:
Na outorga: descentralização instrumentalizada por meio de lei + entidade destinatária receberia a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta).
Na delegação: formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo + pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos).
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GABARITO B
Descentralização
Espécies:
-Política(realizada pela CF, competências próprias de estados e municípios)
Administratriva:
-Por outorga, técnica, funcional ou por serviços(sempre por lei, adm indireta. titularidade e definitividade)
Por delegação ou colaboração(concessão, permissão ou autorização; contrato ou ato administrativo, somente a execução e prazo determinado(regra)
Foco, força e fé!
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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GABARITO: B
Outorga
> Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
> O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.
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Transferência a uma entidade criada pelo Estado: é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado e traz uma presunção de definitividade, logo por tempo indeterminado.
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GABARITO: B
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: O ESTADO NÃO QUER PRESTAR ATIVIDADE DIRETAMENTE, O ESTADO SE AFASTA DA ATIVIDADE, DESSA MANEIRA O ESTADO CRIA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA E PASSA A TITULARIEDADE DO SERVIÇO PARA A PESSOA QUE ELE CRIOU:(AUTARQUIA, FUND. PÚBLICA,EMPRESA PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) OU ENTÃO SÓ PASSA A ATIVIDADE PARA UMA PESSOA EXISTENTE(ENTIDADE)
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LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA
O Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.
OBS: a qualificação como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.
NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO
Por meio de contrato (tempo determinado) ou ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando o Poder Público a TITULARIDADE do serviço. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;
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Descentralização:
POR OUTORGA: Lei, transfere a titularidade e o serviço (prazo indeterminado)
POR DELEGAÇÃO: Contrato, transfere apenas o serviço (prazo determinado)
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Gabarito: B
descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional:
- Dá origem a criação da Administração Indireta
- Transfere a titularidade e a execução
- lei ou autorização legal
- Durará até a revogação, gerando a presunção de definitiva
- Não há hierarquia ou subordinação
- Há vinculação / controle finalístico / supervisão ministerial
ex: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) / Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL).
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Descentralização por outorga x descentralização por delegação
- Outorga: transfere a titularidade x delegação: transfere a execução;
Outorga: permanente x delegação: por prazo fixo (determinado);
Outorga: sem licitação x delegação: com licitação;
Outorga: cria/autoriza a pessoa x delegação: pessoa jurídica já existe.
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OuTorga: Titulariedade.
DElegação: Execução.
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Passa a titularidade + execução!
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Ortoga/Serviço/Funcional: PJ de direito público, transfere a titularidade, edição de lei, não há hierarquia e sim controle finalístico.
Colaboração: Contrato ou ato unilateral, prazo determinado, sem transferência de titularidade, firmado com particulares.
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Descentralização por outorga x descentralização por delegação (DIAS, 2016):
- Outorga: transfere a titularidade x delegação: transfere a execução;
- Outorga: permanente x delegação: por prazo fixo (determinado);
- Outorga: sem licitação x delegação: com licitação;
- Outorga: cria/autoriza a pessoa x delegação: pessoa jurídica já existe.
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- Descentralização por serviços, funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos, depende de lei para sua implementação e por prazo indeterminado.
- Descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo e por tempo determinado. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público.
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*por OUTORGA ou SERVIÇO
-via lei
-a entidades da administração indireta
-transfere a titularidade e a execução do serviço
-regra: prazo indeterminado
ex: INSS, Dito, Petrobras.
por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO
-via ATO ou CONTRATO
-a particulares
-transfere apenas a execução do serviço
-mantém a titularidade do serviço.
-regra: prazo determinado
ex: serviço público de telefonia fixa
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GAB: B
Resumo das Modalides de Descentralização:
Por OUTORGA ou SERVIÇOS
- Via Lei
- a entidades da Administração Indireta
- transfere a titularidade e a execução do serviço
- regra: prazo indeterminado
- Ex: INSS, DNIT, Petrobras
Por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO
- Via ato ou contrato
- a particulares
- transfere apenas a execução do serviço
- regra: prazo determinado
- Ex: serviço público de telefonia fixa
TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA
- criação de territórios federais
- atribuição de competências administrativas genéricas
Fonte: Estratégia Concursos