SóProvas


ID
2939509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra D, nos moldes da Lei nº 9.784/99

     

     

    a)O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

     

     

    b)É permitida à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art.6Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

     

     

    c)Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados ou não para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

     

     

     

     

    d)Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

     

     

    e)O requerimento inicial do interessado deve, sem ressalvas, ser formulado por escrito.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Rapaz, esse item "a" trata do Princípio da impulsão de ofício do processo pela Administração Pública. Veja como isso pode afetar um servidor: certo órgão público torna acessível um aplicativo gratuito de Ouvidoria Digital para estreitar a relação entre os particulares. Pois bem, no recinto de uma repartição pública, com uma longa fila e o particular já esgotado pela morosidade, olha um cartaz sobre o referido aplicativo. Aliado a isso, ele constatou que certo servidor só fica no celular, prejudicando a celeridade. Tal particular, baixa o aplicativo, tira uma foto da dissídia do servidor, anexa e envia a reclamação para a Ouvidoria. Esta, por seu turno, inicia um processo administrativo (veja aqui que o próprio ouvidor público, noutras palavras, a própria Administração está criando um processo, com um numerário próprio) para encaminhar para a corregedoria para apura tal falta. Posteriormente, o servidor recebe uma ordem de serviço para comparecer a Corregedoria para prestar esclarecimentos.

  • 9.784

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • O processo pode iniciar a requerimento ou de ofício, podendo ser ele, em vias de regra escrito, porém pode ocorrer de forma oral. 

  • LETRA D (CORRETA)

    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Gabarito Letra D.

  • a) O próprio órgão pode iniciar o processo.

    b) Apenas motivada.

    c) Padronizados.

    e) Há ressalvas.

  • A - Falso. O processo pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado (Art. 5º da Lei 9.784/99)

    B - Falso. É vedada a recusa imotivada (Art. 6º, parágrafo único da Lei 9.784/99)

    C - Falso. Eles devem elaborar os modelos de formulários (Art. 7º da Lei 9.784/99)

    D - Correto. Está de acordo com o texto do Art. 8º da Lei 9.784/99

    E - Falso. Também pode ser formulado de forma oral. (Art. 6º, caput da Lei 9.784/99)

  • Comentários

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Gabarito: D

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO INÍCIO DO PROCESSO


    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;


    II - identificação do interessado ou de quem o represente;


    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;


    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;


    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.


    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.


    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. [GABARITO]

  • A lei admite que uma pluralidade de interessados formule em um único requerimento os seus pedidos, quando estes tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, salvo preceito legal em contrário ( art. 8°).

    R: D.

  • Esse concurso foi o mais concorrido dos últimos 5 anos no Nordeste! kk

  • GABARITO D

    Lei 9.784/99

    Art. 8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Gabarito: D

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • A questão aborda o processo administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 5o da Lei 9.784/99 estabelece que "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".

    Alternativa "b": Errada. O art. 6o, parágrafo único, da Lei 9.784/99 dispõe que "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".

    Alternativa "c": Errada. O art. 7o da Lei 9.784/99 indica que "Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 8o da Lei 9.784/99: "Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário".

    Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 6o, caput, da Lei 9.784/99, "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...)".

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) ERRADO: Art.6o, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    c) ERRADO: Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    d) CERTO: Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    e) ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • GABARITO: LETRA D

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. (A LEI FALA FALA SOMENTE DA POSSIBILIDADE DE MODELOS PADRONIZADOS, O ITEM QUE A QUESTÃO TROUXE DISSE PADRONIZADOS OU NÃO E PORTANTO ESTÁ INCORRETO O ITEM)

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: LETRA D

  • E) O requerimento inicial do interessado deve, sem ressalvas, ser formulado por escrito.

    EXCEPCIONALMENTE o requerimento inicial poderá ser oral.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: