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O gabarito é a Letra D, nos moldes da Lei nº 9.784/99
a)O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b)É permitida à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art.6o Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
c)Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados ou não para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
d)Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
e)O requerimento inicial do interessado deve, sem ressalvas, ser formulado por escrito.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Rapaz, esse item "a" trata do Princípio da impulsão de ofício do processo pela Administração Pública. Veja como isso pode afetar um servidor: certo órgão público torna acessível um aplicativo gratuito de Ouvidoria Digital para estreitar a relação entre os particulares. Pois bem, no recinto de uma repartição pública, com uma longa fila e o particular já esgotado pela morosidade, olha um cartaz sobre o referido aplicativo. Aliado a isso, ele constatou que certo servidor só fica no celular, prejudicando a celeridade. Tal particular, baixa o aplicativo, tira uma foto da dissídia do servidor, anexa e envia a reclamação para a Ouvidoria. Esta, por seu turno, inicia um processo administrativo (veja aqui que o próprio ouvidor público, noutras palavras, a própria Administração está criando um processo, com um numerário próprio) para encaminhar para a corregedoria para apura tal falta. Posteriormente, o servidor recebe uma ordem de serviço para comparecer a Corregedoria para prestar esclarecimentos.
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9.784
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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O processo pode iniciar a requerimento ou de ofício, podendo ser ele, em vias de regra escrito, porém pode ocorrer de forma oral.
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LETRA D (CORRETA)
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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Gabarito Letra D.
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a) O próprio órgão pode iniciar o processo.
b) Apenas motivada.
c) Padronizados.
e) Há ressalvas.
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A - Falso. O processo pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado (Art. 5º da Lei 9.784/99)
B - Falso. É vedada a recusa imotivada (Art. 6º, parágrafo único da Lei 9.784/99)
C - Falso. Eles devem elaborar os modelos de formulários (Art. 7º da Lei 9.784/99)
D - Correto. Está de acordo com o texto do Art. 8º da Lei 9.784/99
E - Falso. Também pode ser formulado de forma oral. (Art. 6º, caput da Lei 9.784/99)
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Comentários
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Gabarito: D
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GABARITO:D
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. [GABARITO]
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A lei admite que uma pluralidade de interessados formule em um único requerimento os seus pedidos, quando estes tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, salvo preceito legal em contrário ( art. 8°).
R: D.
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Esse concurso foi o mais concorrido dos últimos 5 anos no Nordeste! kk
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GABARITO D
Lei 9.784/99
Art. 8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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Gabarito: D
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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A questão aborda o processo administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 5o da Lei 9.784/99 estabelece que "O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado".
Alternativa "b": Errada. O art. 6o, parágrafo único, da Lei 9.784/99 dispõe que "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas".
Alternativa "c": Errada. O art. 7o da Lei 9.784/99 indica que "Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar
modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 8o da Lei 9.784/99: "Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário".
Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 6o, caput, da Lei 9.784/99, "O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...)".
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b) ERRADO: Art.6o, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
c) ERRADO: Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
d) CERTO: Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
e) ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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GABARITO: LETRA D
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. (A LEI FALA FALA SOMENTE DA POSSIBILIDADE DE MODELOS PADRONIZADOS, O ITEM QUE A QUESTÃO TROUXE DISSE PADRONIZADOS OU NÃO E PORTANTO ESTÁ INCORRETO O ITEM)
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: LETRA D
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E) O requerimento inicial do interessado deve, sem ressalvas, ser formulado por escrito.
EXCEPCIONALMENTE o requerimento inicial poderá ser oral.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: