SóProvas


ID
2939563
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes da Administração Pública surgem como ordenamentos jurídicos para que o Estado possa preservar o interesse público; ou seja, são as prerrogativas que a Administração possui para atingir a finalidade pública. Dentre os poderes relacionados a seguir, assinale a alternativa que apresenta um poder inerente à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER DE POLÍCIA

    CONCEITO LEGAL (CTN, Art. 78)

    Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio  cultural e a propriedade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER DISCRICIONÁRIO

    É o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

  • Se a pessoa estiver sobre pressão ou tensão é provável que erre.

  • Gab: A

    Questão estranha/bizarra.

    Mesmo sem saber dos poderes já se nota que a resposta mais coerente é poder de polícia.

  • Saí procurando a errado, sabe Deus porque...kkk
  • Questão estranha!!

    Mas fui de alternativa (A)

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:A

  • O Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

    gab. A

  • Essa acredito que seja aquela para não zerar.
  • GABARITO:A

     

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo, o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.” [GABARITO]


    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.


    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:


    “Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

      


    Polícia administrativa e Polícia judiciária


    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

     

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.


    Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.

     

    Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.

      

    BANDEIRA DE MELLO, Celso A. Curso de direito administrativo. 11a ed. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 559.

  • Gabarito A

    Aocp quando não vem muito fácil, vem pra arrancar o couro.

  • Só queria uma dessas na minha prova!

  • QUE QUESTÃO BIZARRA, PARECE QUE VEIO DO INFERNO.

  • 'preservar o interesse público' ai ja vc mata a questão

  • Essa foi de lascar kkk

  • Só não cai uma dessa nas provas que eu faço...

  • É.. Não sei por que eu errei essa questão na prova

    FALTA DE ATENÇÃO

    Errando que se aprende :D

  • GABARITO A

    Poderes da administração publica.

    PODER DE POLICIA

    Poder disciplinar.

    Poder vinculado.

    Poder regulamentar.

    Poder discricionário.

  • Poderes administrativos:

    1) Poder discricionário.

    2) Poder vinculado.

    3) Poder hierárquico.

    4) Poder disciplinar.

    5) Poder de polícia.

    6) Poder normativo/regulamentar.

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Hierárquico - subordinados.

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

    Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).

  • essa questão é risível, nível very easy

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Os poderes da Administração Pública surgem como ordenamentos jurídicos para que o Estado possa preservar o interesse público; ou seja, são as prerrogativas que a Administração possui para atingir a finalidade pública. Dentre os poderes relacionados a seguir, assinale a alternativa que apresenta um poder inerente à Administração Pública.

    A - Poder de polícia.

    Afirmativa CORRETA. São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.

    B - Poder desvinculado.

    Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.

    C - Poder informativo.

    Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.

    D - Poder discriminatório.

    Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.

    E - Poder liberal.

    Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.

  • ARTIGO 78 CTN

    GABARITO A

    >>>PMGO<<<

    CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.

  • GABARITO A

    PMGO

  • CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.

     

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). 

     

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. 

    PODER DISCRICIONÁRIO

    É o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.

  • Eu li na assertiva D ''Discricionário'' KKKk

  • GABARITO: LETRA A

  • Aí você estuda igual um desgraçado para vir uma questão dessa.

  • Eu li poder discricionário kkkkkkk era descriminatório kkkkkkkk

  • o examinador já elabora a questão acreditando que o candidato não vai conseguir ler discriminatório e ai foi o que eu acabei de fazer, resultado, errei a questão!

  • O enunciado da questão faz referência aos poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa que apresenta um desses poderes. Observando as opções apresentadas pela questão, é possível concluir que alternativa A está correta.

    A doutrina aponta a existência dos seguintes poderes da Administração:

    - Poder normativo: emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei.

    - Poder disciplinar: apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa.

    - Poder hierárquico: consiste na possibilidade da Administração de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

    - Poder de polícia: atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 127 e 160.

  • Não entendi! O poder discricionário também não é um poder da administração ?

  • Anderson, a questão não fala em poder discricionário em nenhum momento.

    O que diz no item D, é "Poder discriminatório". Você deve ter lido errado pelo fato de ter lido rápido, assim como eu kkkk

  • 1118 pessoas erraram essa questão. É INACREDITÁVEL!!!!

  • Erramos todos ;/ Segue o barco

  • ESSA BANCA ADORA O PODER DE POLÍCIA :P

  • Parte do item - "para que o Estado possa preservar o interesse público; ou seja, são as prerrogativas que a Administração possui para atingir a finalidade pública"

    "CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. "

  • Não desmereço as questões ''fáceis''...sempre tem alguém que está começando o mundo dos concursos agora, então o que é fácil pra nós, pra essa pessoa ainda é tudo novidade!

    Outro ponto é que até quem está mais avançado, no dia da prova, por nervosismo, pode errar as fáceis tbm!

    E terceiro: nota de corte desta banca é nas alturas...então ter questões ''fáceis'' nem sempre é uma boa coisa!

  • Se ler rápido, já sabe né? Kk

  • Leia rápido e tu verás a mágica acontecer kkkkkkkkkk