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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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PODER DE POLÍCIA
CONCEITO LEGAL (CTN, Art. 78)
Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.
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PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).
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PODER HIERÁRQUICO
É o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.
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PODER DISCIPLINAR
É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.
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PODER DISCRICIONÁRIO
É o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.
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Se a pessoa estiver sobre pressão ou tensão é provável que erre.
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Gab: A
Questão estranha/bizarra.
Mesmo sem saber dos poderes já se nota que a resposta mais coerente é poder de polícia.
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Saí procurando a errado, sabe Deus porque...kkk
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Questão estranha!!
Mas fui de alternativa (A)
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
Fonte: Código Tributário Nacional
Gabarito:A
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O Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
gab. A
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Essa acredito que seja aquela para não zerar.
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GABARITO:A
Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo, o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.” [GABARITO]
Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.
O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:
“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Polícia administrativa e Polícia judiciária
O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.
A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.
Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.
Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.
BANDEIRA DE MELLO, Celso A. Curso de direito administrativo. 11a ed. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 559.
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Gabarito A
Aocp quando não vem muito fácil, vem pra arrancar o couro.
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Só queria uma dessas na minha prova!
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QUE QUESTÃO BIZARRA, PARECE QUE VEIO DO INFERNO.
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'preservar o interesse público' ai ja vc mata a questão
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Essa foi de lascar kkk
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Só não cai uma dessa nas provas que eu faço...
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É.. Não sei por que eu errei essa questão na prova
FALTA DE ATENÇÃO
Errando que se aprende :D
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GABARITO A
Poderes da administração publica.
PODER DE POLICIA
Poder disciplinar.
Poder vinculado.
Poder regulamentar.
Poder discricionário.
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Poderes administrativos:
1) Poder discricionário.
2) Poder vinculado.
3) Poder hierárquico.
4) Poder disciplinar.
5) Poder de polícia.
6) Poder normativo/regulamentar.
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Resumo
Poderes da Adm
Hierárquico - subordinados.
Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.
Polícia - particular em geral.
Regulamentar - dar fiel execução à LEI.
Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).
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essa questão é risível, nível very easy
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Os poderes da Administração Pública surgem como ordenamentos jurídicos para que o Estado possa preservar o interesse público; ou seja, são as prerrogativas que a Administração possui para atingir a finalidade pública. Dentre os poderes relacionados a seguir, assinale a alternativa que apresenta um poder inerente à Administração Pública.
A - Poder de polícia.
Afirmativa CORRETA. São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.
B - Poder desvinculado.
Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.
C - Poder informativo.
Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.
D - Poder discriminatório.
Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.
E - Poder liberal.
Afirmativa INCORRETA, São poderes da Administração, segundo a doutrina clássica: 1) - Poder Discricionário; 2) - Poder Vinculado; 3) - Poder Hierárquico; 4) - Poder Disciplinar; 5) - Poder de Polícia; 6) - Poder Normativo / Regulamentar.
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ARTIGO 78 CTN
GABARITO A
>>>PMGO<<<
CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.
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GABARITO A
PMGO
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CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.
PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).
PODER HIERÁRQUICO
É o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.
PODER DISCIPLINAR
É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.
PODER DISCRICIONÁRIO
É o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.
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Eu li na assertiva D ''Discricionário'' KKKk
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GABARITO: LETRA A
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Aí você estuda igual um desgraçado para vir uma questão dessa.
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Eu li poder discricionário kkkkkkk era descriminatório kkkkkkkk
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o examinador já elabora a questão acreditando que o candidato não vai conseguir ler discriminatório e ai foi o que eu acabei de fazer, resultado, errei a questão!
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O enunciado da questão faz referência aos poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa que apresenta um desses poderes. Observando as opções apresentadas pela questão, é possível concluir que alternativa A está correta.
A doutrina aponta a existência dos seguintes poderes da Administração:
- Poder normativo: emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei.
- Poder disciplinar: apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa.
- Poder hierárquico: consiste na possibilidade da Administração de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.
- Poder de polícia: atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Gabarito do Professor: Letra A.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 127 e 160.
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Não entendi! O poder discricionário também não é um poder da administração ?
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Anderson, a questão não fala em poder discricionário em nenhum momento.
O que diz no item D, é "Poder discriminatório". Você deve ter lido errado pelo fato de ter lido rápido, assim como eu kkkk
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1118 pessoas erraram essa questão. É INACREDITÁVEL!!!!
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Erramos todos ;/ Segue o barco
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ESSA BANCA ADORA O PODER DE POLÍCIA :P
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Parte do item - "para que o Estado possa preservar o interesse público; ou seja, são as prerrogativas que a Administração possui para atingir a finalidade pública"
"CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. "
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Não desmereço as questões ''fáceis''...sempre tem alguém que está começando o mundo dos concursos agora, então o que é fácil pra nós, pra essa pessoa ainda é tudo novidade!
Outro ponto é que até quem está mais avançado, no dia da prova, por nervosismo, pode errar as fáceis tbm!
E terceiro: nota de corte desta banca é nas alturas...então ter questões ''fáceis'' nem sempre é uma boa coisa!
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Se ler rápido, já sabe né? Kk
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Leia rápido e tu verás a mágica acontecer kkkkkkkkkk