-
O gabarito é a Letra B
a)Com o poder discricionário, a Administração Pública deve obedecer à lei em uma situação concreta.
a)Com o poder vinculado, a Administração Pública deve obedecer à lei em uma situação concreta.
b)Com o poder discricionário, é permitida uma margem de liberdade que exercerá um juízo de valor com critérios de conveniência e oportunidade.
c)Com o poder vinculado, a Administração Pública obedece às leis com uma margem de liberdade, de modo que pode modificar um ato administrativo já tomado.
c)Com o poder discricionário, a Administração Pública obedece às leis com uma margem de liberdade, de modo que pode modificar um ato administrativo já tomado.
d)O poder hierárquico existe no âmbito das atividades administrativas, respeitando as hierarquias entre os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário).
CF 88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e)Não há poder hierárquico na Administração Pública, pela equivalência existente entre os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Há sim o Poder hierárquico e não existe essa tal equivalência entre os Poderes. Idem item "d".
-
CORRETA, B
Em linhas gerais:
Poder Discricionário: Destaca-se por conceder uma liberdade de escolha, que deve ser pautada na conveniência a oportunidade.
Poder Vinculado: A lei prevê a conduta e todos os detalhes a serem praticados pela Administração Pública, sem dar liberdade de escolher ou outra formar de agir. Segundo Meirelles (1999): Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder Hierárquico: Prerrogativa conferida a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno. Segundo Meirelles (1999): Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.
-
QUESTÃO ANULADA, CONFORME GABARITO PÓS-RECURSOS PUBLICADO DIA 30/04/2019.
QUESTÃO Nº 35
RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “A” e “B”, pois a faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se, para a prática de um ato vinculado, a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. Dessa forma, a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. Com efeito, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário, deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à forma legal para a sua realização; e deverá atender à finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal. Portanto recurso deferido.
-
a discricionariedade também encontra margem na lei, pois não advém a Bel prazer do administrador