SóProvas


ID
2939935
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“São as autarquias especiais, criadas por lei, com a missão de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação de serviços privados de acentuado interesse público, inseridos no campo da atividade econômica”. O trecho refere-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

    ---------------------------------------------------------

     

    Agência reguladora: autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 

    Tem poder normativo - deve editar atos - Resoluções - que obriguem os prestadores de serviços públicos por particulares, evitando, assim a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 

    "O poder normativo destas entidades só obriga o prestador do serviço. Agências Reguladoras não podem editar atos que obriguem particulares que não têm relação com a prestação de serviço; só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço" (CARVALHO, 2015).

  • CORRETA, D

    Complementando:

    Agência Reguladora: é uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, geralmente constituída sob a forma de AUTARQUIA em regime especial ou outro ente da Administração Pública Indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção etc.

    Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou outra pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica - diferente das agências reguladoras -, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

  • Autarquias especias = agências reguladoras

    gab. D

  • Toda questão que trouxer AUTARQUIAS ESPECIAIS OU AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL está se referindo as AGÊNCIAS REGULADORAS. (Atenção só na questão, porque Universidades públicas tbm são autarquias em regime especial)

    E o que a torna especial/diferente das outras autarquias?

    a) Tem maior independência;

    b) Investidura especial de seus dirigentes (presidente da república nomeia após a provação do senado federal)

    c) Mandato com prazo fixo dos seus dirigentes conforme a lei que cria a pessoa jurídica

    d) os ex-dirigentes estão sujeitos a "quarentena" (geralmente de 4 meses)

    e)as licitações seguem a lei 8.666/93, mas o STF permitiu que as Agências podem optar pela modalidades licitatórias específicas como o pregão e a consulta

  • Cuidado, as Universidades Públicas também são autarquias em regime especial

  • Somando aos colegas:

    Lembrar que autarquia especial é um Gênero e daí temos a agência executiva..

    sobre o terceiro setor: Não integram a administração direta muito menos a indireta..

    quanto a responsabilidade civil caso caia no seu concurso

    os consórcios= solidária

    as autarquias= objetivas

    as empresas públicas a depender se sua atuação..

    prestadora de serviço público: Objetiva

    Prestadora de atividade econômica: Subjetiva.

    Bons estudos, sucesso, Nãodesista!!!

  • GABARITO:D

     

    Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. 


    Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como a OAB, etc. Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. 


    Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.


    São criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma infringir preceitos constitucionais. Celso Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.


    Já Odete Medauar diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”. [GABARITO]
     

  • CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA

     

    1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia

  • Agência reguladora: Autarquia em regime especial. Rima com normatizar, disciplinar e fiscalizar.

  • Fiscalizar? Autarquias especiais? Agências reguladoras. Gabarito: D
  • Foco!

    Alguém ae falou Anvisa?

    Bons estudos!

  • TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DO ROL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA( DIRETA E INDIRETA)!

    Cole isso na cabeceira da sua cama

  • A questão contém em seu  enunciado trecho que define uma entidade como autarquia especial destinada a disciplinar e fiscalizar a prestação de serviços privados de interesse público. Para identificar a alternativa correta, é preciso identificar qual o nome jurídico da entidade a que corresponde à definição constante do enunciado.

    Vejamos, então, a definição de cada um dos tipos de entidades públicas e privadas enumeradas nas alternativas da questão:

    Estatais

    Segundo Odete Medauar, “no Brasil recebem o nome genérico de estatais empresas administradas e controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público". (MEDAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 77) O conceito de estatal abarca duas espécies de entidades da Administração Pública Indireta: as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Empresas Públicas

    Empresas Públicas são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por meio de autorização legal, na forma do artigo 37, XX, com personalidade jurídica de direito privado e 100% do capital pertencente às pessoas políticas ou a entidades da Administração Indireta.

    Encontramos um conceito legal de empresa pública no artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que dispõe o seguinte:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Agências Reguladoras

    Não há lei ou norma constitucional específica que regulamente todas as agências reguladoras. Historicamente, as agências reguladoras surgiram como alternativa à centralização de atividades econômicas pelo Estado. Assim, o Estado foi deixando de executar diretamente atividades econômicas, mas, em compensação, criou entidades destinadas a regular e fiscalizar a execução, por particulares, de atividades econômicas e serviços de relevante interesse social. Essas entidades, com inspiração no modelo americano, foram chamadas de agências. As agências reguladoras vêm sendo criadas por leis específicas na forma de autarquias especiais. Assim chamadas por estarem sujeitas a regime jurídico com regras especiais previstas nas leis criadoras das agências. Em âmbito Federal, são exemplos de agências reguladoras, todas com natureza de autarquias especiais, a ANEEL, ANATEL, ANAC, entre outras.

    Organizações Sociais

    As organizações sociais não integram a Administração Pública Direta ou Indireta são entidades privadas do terceiro setor que possuem características específicas. Em âmbito Federal, essas entidades são reguladas pela Lei Federal nº 9.637/1998.

    As organizações sociais não são uma espécie de entidade ou pessoa jurídica. Com efeito, organização social é uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que, atendendo às exigências legais, recebem a referida qualificação e passam a colaborar com o Poder Público e recebem delegação do Poder Público para prestar serviço público de natureza social, por meio de contrato de gestão.

    Organização Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

    Assim como as organizações sociais as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares com o objetivo de desempenhar serviços sociais privados não exclusivos do Estado e que, tendo atendido os requisitos legais, recebem do Poder Público a qualificação de OSCIP. Essas entidades colaboram com o Poder Público, realizando serviços sociais privados não exclusivos do Estado e podem estabelecer parcerias com o Poder Público por meio da celebração de termo de parceria. As OSCIPs são reguladas pela Lei Federal nº 9.790/1999.

    Serviços Sociais Autônomos ou entidades do Sistema “S"

    Os Serviços Sociais Autônomos ou entidades do Sistema “S" são entidades paraestatais que colaboram com o Estado. Embora não sejam entidades da Administração Indireta, os Serviços Sociais Autônomos, são criados por lei, recebendo chancela do Estado já que colaboram com o Estado, oferecendo educação e serviços para categorias específicas como indústria, comércio, entre outras. As entidades do Sistema “S" possuem personalidade jurídica de direito privado, podendo assumir formas tradicionais de pessoas jurídicas de direito privado como fundações ou associações. São exemplos de entidades dessa natureza as seguintes: Senai, Senac, Sesc, Sesi.

    Por todo o exposto, verificamos que o trecho destacado no enunciado da questão refere-se às agências reguladoras, de modo que a alternativa correta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.