A questão deu várias dicas para identificarmos de qual instrumento de planejamento se trata. Primeiro ela fala em prioridades e direcionamento. Depois fala em objetivos e visão de futuro. E por fim fala de alocação de recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.
Ora, não pode ser a Lei Orçamentária Anual – LOA (alternativa E), pois, de acordo com o princípio da exclusividade, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (CF, art. 165, § 8º).
Também não pode ser a alternativa A, porque o orçamento fiscal compõe a LOA. E não pode ser a alternativa D, porque não existe orçamento da previdência.
Ficamos entre alternativa B (Plano Plurianual – PPA) e alternativa C (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
A LDO compreende metas e prioridades da administração pública, mas ela é muito mais um elo entre o PPA e a LOA. A LDO faz o meio de campo entre o PPA e a LOA. O PPA é mais abrangente, mais abstrato, representa o planejamento estratégico. A LOA é bem concreta e representa o planejamento operacional.
Portanto, na LDO não temos objetivos e visão de futuro. Tampouco temos alocação de recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.
De acordo com James Giacomoni: “O elemento organizativo central do PPA é o Programa, entendido como um conjunto articulado de ações orçamentárias, na forma de projetos, atividades e operações especiais, e ações não orçamentárias, com intuito de alcançar um objetivo específico.”
Portanto, nosso gabarito é mesmo a alternativa B (Plano Plurianual – PPA).
Gabarito: B