SóProvas


ID
2939953
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado instrumento de planejamento do setor público se notabiliza pelo estabelecimento das prioridades e pelo direcionamento das ações de governo, ao mesmo tempo em que traduz o compromisso com os objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação de recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo. O texto refere-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do Governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.

    (PALUDO, 2013)

  • O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A LDO estabelece metas e prioridades da administração federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Subjetivo demais!!!

  • A visão de futuro é um resultado do planejamento estratégico. Qual é o instrumento orçamentário de alcance estratégico? PPA.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Discordo, quem estabelece prioridades é a LDO, mas sigamos em frente

  • Esse prioridades matou mesmo, a banca estava cheia de maldade, muito ambigua essa definição.

  • Prioridades num sentido AMPLO, entenderam "adevogados"?

  • li a palavra PRIORIDADES fui direto na LDO..

  • A questão deu várias dicas para identificarmos de qual instrumento de planejamento se trata. Primeiro ela fala em prioridades e direcionamento. Depois fala em objetivos e visão de futuro. E por fim fala de alocação de recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.

    Ora, não pode ser a Lei Orçamentária Anual – LOA (alternativa E), pois, de acordo com o princípio da exclusividade, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (CF, art. 165, § 8º).

    Também não pode ser a alternativa A, porque o orçamento fiscal compõe a LOA. E não pode ser a alternativa D, porque não existe orçamento da previdência.

    Ficamos entre alternativa B (Plano Plurianual – PPA) e alternativa C (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

    A LDO compreende metas e prioridades da administração pública, mas ela é muito mais um elo entre o PPA e a LOA. A LDO faz o meio de campo entre o PPA e a LOA. O PPA é mais abrangente, mais abstrato, representa o planejamento estratégico. A LOA é bem concreta e representa o planejamento operacional.

    Portanto, na LDO não temos objetivos e visão de futuro. Tampouco temos alocação de recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.

    De acordo com James Giacomoni: “O elemento organizativo central do PPA é o Programa, entendido como um conjunto articulado de ações orçamentárias, na forma de projetos, atividades e operações especiais, e ações não orçamentárias, com intuito de alcançar um objetivo específico.”

    Portanto, nosso gabarito é mesmo a alternativa B (Plano Plurianual – PPA).

    Gabarito: B

  • PPA (MÉDIO PRAZO), "pacificado" pela banca CESPE.

    Bons estudos.