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ID
2939956
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal elenca uma série de regras que objetivam controlar o aumento de gastos com pessoal. Como medida preventiva a LRF estabelece que, quando atingido um determinado percentual, os Tribunais de Contas devam alertar aos Poderes ou Órgãos. Esse porcentual é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Se verificado que que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite máximo o Tribunal de Contas aterrará o Poder ou Órgão quanto ao atingimento do chamado LIMITE DE ALERTA.

    Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (LIMITE PRUDENCIAL) fica vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso.

  • Limite de alerta: 90% da despesa total com pessoal.

  • SEÇÃO VI

    Da Fiscalização da Gestão Fiscal

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I – a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III – que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV – que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V – fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

  • GABARITO: "C".

    LIMITE DE ALERTA: 90% da despesa total com pessoal.

    LIMITE PRUDENCIAL: 95% da despesa total com pessoal.

    --

    Art. 59, § 1, I - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

  • LIMITE DE ALERTA = 90%

    LIMITE PRUDENCIAL = 95%

    LIMITE LEGAL = 100%

  • COMENTÁRIO:

    A assertiva correta é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 59, §1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    § 1º  Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

     

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

     

     

     

    Gabarito: C

  • Verificado pelo Tribunal de Contas Quadrimestralmente

    90% limite de alerta: não traz nenhum restrição para o ente. Somente aqui o TC informa(alerta) o ente.

    95% limite prudencial: aí já traz vedações: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra...(exceções: educação, saúde e segurança)

    100% limite Máximo: o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • A questão está falando do limite de alerta, que está previsto lá no § 1º do artigo 59:

    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    Lembre-se que no limite de alerta não há sanções! É só um alerta! É como se o Tribunal de Contas estivesse dando um aviso (um alerta) ao ente: “olha, você está chegando perto do seu limite máximo, hein?! Já está em 90%. Estou alertando...”.

    As alternativas A e B apresentam percentuais de limites de despesa com pessoal para a União (50%) e para os Estados e Municípios (60%), conforme artigo 19 da LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Gabarito: C