SóProvas


ID
2939998
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior, tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe, também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, está correto afirmar que houve a aplicação da teoria da:

Alternativas
Comentários
  • A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados , deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.

    Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

    Segundo a obra de Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco:

    dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. [...] [ ]

    Fonte: RUSSO, Diogo de Assis. A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento. Disponível em http://www.lfg.com.br. 07 agosto. 2008.

  • LETRA E

    gabarito

  • Gabarito E

    Pela referida teoria da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração", ou "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados" ou "inconstitucionalidade por reverberação normativa", se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior - tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe - também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade "consequente", ou por "arrastamento" ou "atração".

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 21ª Ed.

  • GABARITO: letra E

    Inconstitucionalidade por arrastamento/ atração/ consequente/ derivação/ consequência/ consequencial/ ou reverberação normativa = relação de dependência ou mesmo interdependência entre um ato normativo e outro.

  • A doutrina traz inúmeras denominações para a inconstitucionalidade consequente. Percebi que as mais recorrentes são: reverberação normativa e inconstitucionalidade por arrastamento. Embora a nomenclatura seja distinta, o significado é o mesmo.

    Basicamente essa teoria diz que a inconstitucionalidade de uma norma principal "arrasta" a secundária. Alexandre de Moraes, em julgado, chamou essa teoria de inconstitucionalidade por transcendência.

    Obs: fiquem atentos mais às nomenclaturas que à própria definição.

  • INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA, POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA, CONSEQUENCIAL ou por ARRASTAMENTO: Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será uma consequência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora objeto do pedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com o dispositivo inconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO ENTRE PEDIDO E A SENTENÇA, em que se julga a inconstitucionalidade não apenas do objeto do pedido, mas também dos dispositivos com eles relacionados, por dependência lógica, acarretando, por via de consequência, a inconstitucionalidade do ato objeto da impugnação, por arrastamentoEx. Proposta ADI para declarar inconstitucional a LEI, o que acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar editado para fiel execução da lei – que se denomina REVERBERAÇÃO HIERÁRQUICA;

             Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento PODE SER aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais frequência na jurisprudência do STF. Já na própria decisão, a Corte define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por arrastamento, também reconhece a invalidade das normas que estão contaminadas, mesmo na hipótese de NÃO HAVER PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. Essa contaminação, ou, mais tecnicamente, perda de validade, pode ser reconhecida, também, em relação a decreto que se fundava em lei declarada inconstitucional.

  • Anomalia que atinge um ato como consequência do reconhecimento da incostitucionalidade de outro ato com o qual ele mantém determinada relação de dependência normativa. EX: a insconstitucionalidade que alcança a lei delegada em razão da inobservância do quórum ao se aprovar a delegação legislativa ao Presidente da República.

    Fonte: Direito Constitucional - Sinopses p/ concursos. 8º edição ed. Juspodivm

  • GABARITO: E

    A inconstitucionalidade por arrastamento é conceituada pelo STF como o instituto que ocorre com a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

    Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

  • Inconstitucionalidade por arrastamento (consequencial / por reverberação normativa / secundária / por atração)

    - A inconstitucionalidade da norma X, por situação transversa/consequente irá gerar a inconstitucionalidade da norma Y. (Porque a norma Y é diretamente dependente da norma Y)

    >> Anomalia que atinge um ato (Y) como consequência do reconhecimento da inconstitucionalidade de outro ato (X) com o qual ele mantém determinada relação de dependência normativa.

    > É uma exceção ao Princípio da Adstrição ou Congruência >> pode, por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade dessa outra norma.