SóProvas


ID
2940004
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às Finanças Públicas em sede constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    A. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    B. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    C.§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 165.§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    E.Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    GAB. A

  • Na letra D, o correto seria 30 dias, e não 60.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DAS FINANÇAS PÚBLICAS



    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. [GABARITO]

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 164 da CF/88: “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    b)  ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central e não na Caixa Econômica Federal segundo o art. 164, § 3º, da CF/88: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

    c) ERRADO. É VEDADE (e não facultado) ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira segundo o art. 164, § 1º, da CF/88: “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    d) ERRADO. O Poder Executivo publicará, até TRINTA (não é sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária segundo o art. 165, § 3º, da CF/88: “O Poder Executivo publicará, até TRINTA dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". 

    e) ERRADO. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso nacional (não é Senado Federal), na forma do regimento comum segundo o art. 166 da CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".