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Questões de Federalismo fiscal e pacto federativo


ID
7633
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos últimos anos, tem-se assistido a freqüentes manifestações sobre a necessidade de um novo pacto federativo, que elimine a tensão que volta e meia se manifesta sob a forma de conflito nas relações intergovernamentais. Escolha a opção incorreta relacionada à globalização, regionalismo e federação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A alternativa incorreta é a letra B, pois a harmonização tributária Afeta SIM a autonomia dos entes. Ao longo de todo o nosso estudo, demonstramos a importância dessa autonomia, mas isso não significa que os entes podem fazer o que bem entenderem. Tanto é que a repartição de receitas é uma obrigação constitucional. Em relação à alternativa A, tenhamos em mente que a autonomia do ente federado é importante justamente para que ele possa decidir como alocar os recursos arrecadados da melhor forma possível. A liberdade para tributar é importante, mas só ela não é suficiente para determinar a autonomia do ente. 

    Prof. Celso Natale 

  • letra B

    "competências impositivas ", logo afetam.

    Além disso, a União é a maior beneficiada com as arrecadações, alimentada com arrecadação própria e 54% da receitas dos Estados.

    fonte :

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pacto-federativo/documentos/audiencias-publicas/14-04-2015-apresentacao-do-sr-paulo-ziulkoski-presidente-da-cnm


ID
115426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Entre as finalidades do orçamento fiscal e do orçamento de investimento, observa-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [...]§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Atenção: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

    Fonte: Sérgio Mendes
  • GABARITO: CERTO

  • RESPOSTA C

    >>Estabelece a Constituição Federal que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento, ambos compreendidos na lei orçamentária anual e compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério B) populacional

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
768415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas orçamentárias previstas na CF.


No projeto de lei orçamentária anual, deve constar o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, da concessão de benefícios de natureza creditícia, entre outros

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA de acordo coma CF/ 88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • A LRF (LC 101/200) dispõe:

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    O que remete para o artigo acima mencionado pelo colega.

  • Já vi questão igual com o gabarito errada porque não usou a literalidade da lei (acompanhado de demonstrativo)... vai entender

  • Julgue os itens a seguir, relativos às normas orçamentárias previstas na CF.

    art.165, parágrafo 6º

  • PLOA efeito regionalizado "S,A,I.R" - "CRE-FI-TRI", entre outros.


ID
768421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das funções do orçamento da seguridade social, que deverá estar compatível com o plano plurianual, é reduzir as desigualdades inter-regionais, com base no critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA porque, com base na CF/ 88, não é orçamento da seguridade social, vejam:
    Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    (...)
    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • Apenas complementando o comentário do colega:
    O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e inclui as despesas sociais de saúde, pensões e indenizações e assistência social.
    Fonte: http://pt-br.miniplan.wikia.com/wiki/Or%C3%A7amento_da_Seguridade_Social
  • Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão  entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Logo, a afirmativa que é função do orçamento da seguridade social a redução das desigualdades regionais está incorreta.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • SEMPRE TENTAM CONFUNDIR COM A SEGURIDADE!

    REDUZIR DESIGUALDADE É SÓ ORÇAMENTO FISCAL + INVESTIMENTO!

  • LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • São os orçamentos investimentos e o orçamento fiscal responsáveis por diminuir as desigaldades sociais.


ID
882457
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN n. 1, de 05/01/97 e alterações posteriores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Art. 1º, parág. 1º, VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
  • a) Art. 1º, §1º, inc III convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio

    b) Art.1º §1º, inc VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio; (CORRETA)

    c) Art.1º §1º,inc VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços
    d) Art. 2º § 2º A contrapartida dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das  entidades de direito privado, que poderá ser atendida através de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

    * Só não consegui encontrar a justificativa do erro da letra E
  • LETRA E


    "Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de poderes, inscrita no art. 2º da CF." (ADI 1.166, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 25-10-2002.)

  • 1) CONTRIBUIÇÃO: 
    É transferência CORRENTE ou DE CAPITAL.
    É concedida EM VIRTUDE DE LEI.
    É destinada a Pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Não exige contraprestação direta em bens ou serviços. 
    De acordo com o art. 12, § 2º da Lei 4.320/64: "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado"
    (A contribuição é mais ampla, abrangendo tanto pessoas jurídicas de direito público como de direito privado, podendo ser transferência corrente ou de capital, bem como sequer exige contraprestação, razão pela qual deve ser concedida somente em virtude de LEI anterior).
    2) AUXÍLIO:
    É transferência de CAPITAL.
    Deriva de LEI ORÇAMENTÁRIA.
    É destinada à ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Tem como finalidade atender a ônus ou encargo assumido pela UNIÃO.
    (É um auxílio, portanto, não exige contraprestação. Ocorre, por exemplo, quando o Estado visa fomentar certa atividade).
    De acordo com o § 6º do mesmo artigo: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento (auxílio) ou de lei especialmente anterior (contribuições), bem como as dotações para amortização da dívida pública".
    3) SUBVENÇÃO SOCIAL:
    INDEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.
    Segundo o § 3º:

     "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    É destinada a instituições PÚBLICAS ou PRIVADAS de caráter assistencial ou cultural, SEM FINS LUCRATIVOS.
    Tem como finalidade COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO.
    " § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 e LEI N.º 4320/64.

ID
882478
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

Alternativas
Comentários
  • CONVENIO CONCEDENTE: Órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta CONVENENTE: Órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta ou entidades privadas sem fins lucrativos.
    convenente- órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
     
    É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:entre órgãos e entidades da administração pública federal
    CONTRATO DE REPASSE CONTRATANTE: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União.
     
     
    CONTRATADO - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: entre órgãos e entidades da administração pública federal
    TERMO DE COOPERAÇÃO órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente outro órgão ou entidade federal da mesma natureza PODE a celebração de termo de cooperação entre órgãos e entidades da adm. Pública federal.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL 507, art. 10 e DEcreto Federal nº 6170

    a) O correto seria Estados, Distrito Federal e Município;

    b) OK - A forma correta seria "termo de cooperação"

    c) 3 anos e não 5;

    d) É permitido e não vedado;

    e) com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
  • DAS VEDAÇÕES 

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação

    [...]

    VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; 

  • DEC.6.170/07

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; 

    GABARITO LETRA B

    Hoje se utiliza o "termo de execução descentralizada" para transferir créditos para execução de ações de programas de trabalho de unidades orçamentárias. 


ID
1575400
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Previsão na lei orçamentária de determinado Estado de despesa consistente em pagamento de bonificação a produtores de determinado gênero alimentício cuja produção deva ser estimulada é tipificada como

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    SEÇÃO I - Das Despesas Correntes - SUBSEÇÃO ÚNICA - Das Transferências Correntes -  I) Das Subvenções Sociais



    4.320/64 Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:


    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.


  • Complementando:

    Subvenções Econômicas: despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos
    de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

  • Fala galera: Lei 4320, art.12

     

    A) § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    B) § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    C) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    D) § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

     

    E) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!


ID
1576372
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito da Lei Complementar n° 101/2000, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Além das exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, são exigências da Lei Complementar n° 101/2000, para a realização de transferência voluntária:


I. a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento, no mínimo, de 75% dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.


II. que os recursos transferidos sejam utilizados em finalidade diversa da pactuada, em percentual não superior a 15%.


III. a existência de dotação específica.


IV. a comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:


    I - existência de dotação específica;  (Item III)


    IV, c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;   (Item IV)




    Item I

    Art. 25, IV, b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    (não tem porcentagem)


    Item II

    Art. 25 § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

  • § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            III - observância do disposto no ;

    Art. 167. São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


ID
1583869
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o modelo brasileiro de federalismo fiscal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. A fim de preservar a autonomia dos entes federados, principalmente no que diz respeito ao ingresso de recursos financeiros que possibilitem o desempenho das suas funções, a Constituição Federal estabelece uma repartição das receitas tributárias (equalização fiscal). Esta divisão do produto da arrecadação de alguns tributos ocorre sempre do ente maior para o menor. Assim, a União repassa parte da sua arrecadação aos Estados, DF e Municípios e os Estados repassam para os Municípios.

    Esta repartição permite aos entes de menor arrecadação a obtenção de recursos que, em certos casos, corresponde à quase totalidade da sua receita, notadamente naqueles municípios com uma população reduzida, onde a arrecadação própria é muito baixa.

    B) Incorreta. Na verdade, apesar da possibilidade dos municípios cobrarem o ITR, a competência tributária para instituir o tributo é da União.

    C) Incorreta. Alternativa absurda! É claro que todos estes fatores citados pela assertiva afetam as capacidades administrativa e fiscal dos entes.

    Somente para citar um exemplo, quanto mais renda a população tiver, mais ela compra em bens e serviços. Quanto mais ela comprar em bens e serviços, mais os entes arrecadarão. Quanto mais um ente arrecadar, mais ele possui capacidade de se estruturar.

    D) Incorreta. Além da arrecadação ser compartilhada entre todos os entes da Federação (da União para os Estados, da União para os municípios e dos Estados para os municípios), o ISS é de competência municipal (e não federal).

    E) Incorreta. Na verdade, são distribuídos 21,5% dos recursos.

    Resposta: A


ID
1595854
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Acerca das transferências voluntárias, assinale a alternativa correta à luz do referido diploma legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    D) CORRETA
  • Para quem não sabe o significado de previsão de contrapartida, segue postagem de um fórum bem esclarecedora:

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 

    Diferentemente de um contrato público, onde temos duas pessoas jurídicas com objetivos diferentes (de um lado, a entidade pública, que quer um bem ou serviço; de outro lado, um contatado (pessoa física ou jurídica) que visa o recebimento financeiro), nas transferências voluntárias (convênios, em especial), temos duas pessoas jurídicas (geralmente, de direito público) que visam um fim comum (o fim público).

    Por conta disso, quando uma prefeitura, por exemplo, pleiteia do Ministério das Cidades verba para a construção de uma quadra poliesportiva, tem essa prefeitura, também, de entrar com recursos financeiros para o alcance desse fim. Tais recursos se chamam contrapartida e são voltados para o objeto do convênio/termo de parceira.

    Ou seja, essa contrapartida não significa que o ente beneficiado pela transferência deve devolver os valores ao ente transferidor, nos limites estabelecidos pela Lei 9.995/2000 (LDO 2001). São, na verdade, recursos que o ente beneficiário vai entrar para atingir os objetivos do convênio/termo de parceria.
  • Segundo o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Acerca das transferências voluntárias, assinale a alternativa correta à luz do referido diploma legal. 

    a) Para a realização de transferência voluntária, exige-se a existência de dotação específica ou global, conforme plano de trabalho.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:  I - existência de dotação específica;

    b) Para a realização de transferência voluntária, exige-se a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à assistência social e à saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) Para a realização de transferência voluntária, exige-se a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão de contrapartida pecuniária ou em bens e serviços.

     § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer exigências adicionais para a realização de transferências voluntárias.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    e) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e segurança pública.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    GAB.: LETRA D

  • Um belo de um decoreba. rs

  • Para receber transferência voluntária precisa estar em dia com a EDUCAÇÃO E A SAUDE. Na lei não aparece assistencia social. art. 25 LRF

  • Para receber: educação e saúde

    Não sofre sanção: educação, saúde e assistência social.

    Não desista!!!!!

  • A- existência de dotação específica;

    B- cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde

    C- São exigências por parte do beneficiario previsão orçamentária de contrapartida.

    D- CORRETA

    E- Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Que tipo de ações podem ser realizadas com as propostas de transferências voluntárias?

    Iuma transferência voluntária só pode ser realizada desde que haja um objetivo a ser cumprido em benefício da sociedade, seja para uma ação social ou até mesmo para o aparelhamento de instituições, tais como hospitais e escolas

    Pergunta: Quem tem legitimidade para receber transferências voluntárias?

    Resposta:

    Os Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos,

    No entanto, as instituições elegíveis ou aptas a receber uma transferência voluntária precisam, necessariamente, ter toda a documentação organizada, o que envolve as certidões negativas de débitos, inclusive a estadual e municipal, que atestam a ausência de dívidas com os órgãos do governo.

    https://radar.ibegesp.org.br/as-transferencias-voluntarias-e-sua-importancia-diante-do-cenario-de-escassez-de-recursos/


ID
1606030
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O modelo de federalismo para o qual caminha a Federação Brasileira revela um forte processo de centralização, assim concentrando nas mãos da União crescente fatia do produto da arrecadação tributária. Disso decorre a permanente necessidade dos Estados Federados firmarem com o ente central convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Para serem firmadas tais transferências voluntárias de recursos da União aos Estados Federados, é INCORRETO afirmar que, além das exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Alternativas
Comentários

  • LRF Art. 25 § 1o IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:


    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (d)

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (b)

    d) previsão orçamentária de contrapartida. (a)


    A letra c não conseguir a fundamentação. Raiva só de saber que é uma coisa tão fácil esta fundamentação, pois de momento não estou lembrado.

  • Complementando ao colega Tiago:


    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

     

    CF, Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


ID
1731823
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção cujo teor não constitui uma das razões pelas quais a reforma tributária poderá contribuir, de forma relevante, para acelerar o crescimento do País

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

     

    Uma redução da carga tributária NÃO LEVA necessariamente a uma diminuição dos gastos públicos na União. Pelo contrário, uma redução dos tributos pode incentivar uma maior arrecadação, resultando numa maior receita para o Estado. E isso pode, futuramente, gerar um aumento dos gastos públicos. 

     

    Gabarito: Letra D (INCORRETA)

  • Mas querido, em momento algum a questão falou em diminuição dos gastos públicos. Falou apenas em acelerar o crescimento do país...

  • Eu diria que hoje, no meio da discussão da PEC 241, a A está mais incorreta que a D.

  • Eu marquei a letra D com o seguinte raciocínio:

    Primeiramente a redação da primeira parte do item está truncada: "Redução da carga tributária e a consequente diminuição dos gastos públicos na União". Deveria ser pela União.

    Além disso, não vejo como a "redução das transferências constitucionais aos Estados e aos Municípios" possa constituir como "uma das razões pelas quais a reforma tributária poderá contribuir, de forma relevante, para acelerar o crescimento do País".


ID
1868800
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao Federalismo Fiscal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Bem útil esse comentário :p
  • O erro, acredito eu, está na palavra "menores", pois na verdade eles tendem a ser MAIORES.

               Quanto maior for a área do território nacional, menores tendem a ser os ganhos de eficiência com a descentralização.

     

     

  • GABARITO: C

  • Gabarito: Letra C.

    Quanto maior a área territorial, maiores são as dificuldades do estabelecimento de políticas que atendam, de maneira uniforme, as necessidades de cada um dos entes estatais. Neste sentido, na medida em que há uma descentralização dos recursos públicos arrecadados, maiores serão os ganhos com aplicações de políticas públicas, naturalmente porque os entes estatais aplicarão os recursos de acordo com suas necessidades.


    Fonte: <https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13778/francisco-mariotti/comentarios-as-questoes-de-financas-publicas-para-analista-anac>

  • O conceito de eficiência pode ser relacionado à ideia de escala. Quanto mais

    elevado o território, maior a possibilidade de ganhos de escala com a

    descentralização.

    GABARITO:LETRA C

  • O erro está na alternativa C, pois, na verdade, é justamente o contrário: quanto maior for a área do território nacional, maiores tendem a ser os ganhos de eficiência com a descentralização, já que o governo conseguiria alcançar e estar mais próximo dos cidadãos.

    Gabarito: C


ID
1982845
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, dispõe que a entrega de recursos correntes a outro ente da Federação, a título de cooperação, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, denomina-se transferência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LRF

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


ID
1990663
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado Alfa deixou de instituir, prever e arrecadar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Sobre o regime da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção que indica a restrição prevista ao Estado Alfa por deixar de instituir, prever e arrecadar o imposto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei Complementar 101 - LRF
     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
     

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos


    bons estudos

     

  • Gabarito: Letra B, como dito pelo colega.

     

    Complementando:

    A letras C e D referem-se à uma das proibições ao ente que exceder o limite prudencial de gastos com pessoal (art. 22, p.ú. I e IV):

    Art. 22 [...]

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Já as letras A e E referem-se ao §3º do art. 23:

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Não se esqueçam da exceção

     

    LRF

      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gabarito Letra B

    Lei Complementar 101 - LRF

     

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de        todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".

     

    ALERTA - Não se esqueçam da exceção!!!!!!!!!!!

     

    VEJAMOS:

     

    LRF

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".

  • De acordo com o art. 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, previr e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    E transferências voluntárias, nos termos do art. 25, da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito: B


ID
2123479
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à transferência voluntária, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige para a realização de transferência, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias a comprovação por parte do beneficiário da efetivação de determinadas condutas. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

      (A)      a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

       (B)     b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

       (D)     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

       (C)     d) previsão orçamentária de contrapartida.

            ...

    O GABARITO (D) DIVULGADO PELA BANCA TA ERRADO, O CERTO SERIA (C)

  • A banca se equivocou no gabarito:

    LRF

     

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Obs: as transferências voluntárias não podem decorrer de determinação constitucional, legal e nem os destinados ao SUS.

     

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

    I - existência de dotação específica;

     

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Obs: é vedado receber transferência voluntária e realizar contratação de empréstimo, ainda que por ARO, para pagamento de pessoal

     

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

  • A banca alterou o gabarito.

    Letra C.

    Prova C.

    Questão 92.

     

    http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/13bc4c6357e63eca32bf381c7ff901b4.pdf

  • No que diz respeito à transferência voluntária, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige para a realização de transferência, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias a comprovação por parte do beneficiário da efetivação de determinadas condutas. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma delas.

    03_artigos18a28.html

    Capítulo V

    DAS Transferências voluntárias

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I – existência de dotação específica;

    II – (Vetado);

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • TEMA: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS VOLUNTÁRIAS

    03_artigos18a28.html

    Capítulo V

    DAS Transferências voluntárias

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I – existência de dotação específica;

    II – (Vetado);

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

    COMENTÁRIOS:

    03_artigos18a28.html

    Capítulo V

    DAS Transferências voluntárias

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I – existência de dotação específica;

    II – (Vetado);

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

     

     

  • Marcar na lei


ID
2940004
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às Finanças Públicas em sede constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    A. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    B. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    C.§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 165.§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    E.Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    GAB. A

  • Na letra D, o correto seria 30 dias, e não 60.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DAS FINANÇAS PÚBLICAS



    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. [GABARITO]

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 164 da CF/88: “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    b)  ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central e não na Caixa Econômica Federal segundo o art. 164, § 3º, da CF/88: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

    c) ERRADO. É VEDADE (e não facultado) ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira segundo o art. 164, § 1º, da CF/88: “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    d) ERRADO. O Poder Executivo publicará, até TRINTA (não é sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária segundo o art. 165, § 3º, da CF/88: “O Poder Executivo publicará, até TRINTA dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". 

    e) ERRADO. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso nacional (não é Senado Federal), na forma do regimento comum segundo o art. 166 da CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".