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ID
2940145
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 04, o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET o tempo diário de:

Alternativas
Comentários
  • NR 4

    4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)

    Gab. C

  • Deverão dedicar por dia:

    Técnico de segurança do trabalho: 8h

    Auxiliar de enfermagem do trabalho: 8h

    Engenheiro de segurança do trabalho: 3h (parcial) ou 6h (integral)

    Médico do trabalho*: 3h (parcial) ou 6h (integral)

    Enfermeiro do trabalho: 3h (parcial) ou 6h (integral)

     

  • 4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (104.019-7 / I1)

    4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (104.020-0 / I1)

    4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.  (Inclusão dada pela Portaria MTE 590/2014).

  • A questão cobrou a alternativa correta à luz da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT.

    Em relação ao tempo diário de dedicação para atividades dos SESMT, o que a NR dispõe?

    "4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

    Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    Tempo parcial: 3 horas por dia.

    Tempo integral: 6 horas por dia.

    Logo, o tempo diário solicitado é de 8 horas, nos termos do item 4.8 da NR-04.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C