SóProvas


ID
2940157
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 07, com relação à execução do PCMSO, no item 7.4.1, o PCMSO inclui, entre outros, considerando a entrada (admissional) e desligamento (demissional) do trabalhador da empresa, a realização obrigatória de exames médicos, incluindo os exames de avaliação clínica e abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, bem como exames complementares em número de:

Alternativas
Comentários
  • ??? alguém explica

  • Fabiola, a COSEAC fez uma pegadinha linda!!! (eu caí nela no dia da prova)

    oq acontece é que de acordo com a NR 7, são 5 os exames:

    NR 7 - 7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional.

    mas lendo rápido, dá a entender que ele já considerou o admissional e demissional (induzindo o candidato a marcar a letra A - meu caso), sendo que não foi isso, ele diz apenas "considerando a ENTRADA e o DESLIGAMENTO". isso aí confundiu pra caramba!

    ou seja, o gabarito correto é letra C!!

    se tiver alguma dúvida, pode me mandar msg!

  • Horrível mesmo! muito triste quando vc sabe o conteúdo e cai em pegadinhas infelizes! Muito obrigada Tatiane!

  • No meu entendimento foi perguntado qts exames complementares a NR pede (N° q não existe na NR).... mas... o gabarito correto é a C.

  • 7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

    a) admissional;

    b) periódico;

    c) de retorno ao trabalho;

    d) de mudança de função;

    e) demissional.

    7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

    a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

    b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

  • Ao meu ver, questão muito mal elaborada e passível de anulação. Há uma diferença clara na NR7 quanto a "exames médicos" - admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho (totalizando 5), e "exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos." Como o enunciado quer saber "exames complementares em número de:" o QUADRO II da NR7

    (Alterado pela Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011), mostra claramente que esses exames complementares serão realizados de acordo com a exposição ao agente de risco. Portanto, não teria como especificar, segunda a NR7, quantos EXAMES COMPLEMENTARES teria o trabalhador que fazer no seus exames médicos.

  • Otávio, ela não foi anulada, acredite! Botaram recurso nela mas não adiantou de nada. COSEAC é beem ruim de jogo.

  • Tatiane errou mas ficou em primeira, então da nadaaaaaaaaaaaaa!! viva Tatiane, a melhor de todas, orgulho do pai. #minhaduplinhadeskype