A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.
De acordo com o Anexo nº 1 (NR-15), a máxima exposição é a seguinte:
- 85 dB -> 8 horas
- 86 dB -> 7 horas
- 87 dB -> 6 horas
- (...)
- 90 dB -> 4 horas
- (...)
- (...)
- 100 dB -> 1 hora
- (...)
- 110 dB -> 15 minutos
- (...)
- 115 dB -> 7 minutos
Além disso:
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".
"7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente".
Portanto, a exposição a ruídos de 115 dB (A).será permitida até o limite de 7 minutos por dia.
GABARITO: LETRA B