16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de Insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
16.4 O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização ex-officio da perícia.
16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
A questão exigiu conhecimento sobre a NR 16 que versa sobre atividades e operações perigosas.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
É importante saber que os adicionais de insalubridade (dispostos na NR-15- insalubridade) para os graus mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo.
Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA D