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ID
2940199
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 16, a particularidade utilizada para se considerar um produto como líquido combustível é:

Alternativas
Comentários
  • NR 16

    16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius). 

    Gab. B

  • 20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

  • Letra B- Ponto de fulgor.

  • A questão exigiu conhecimento literal sobre os líquidos inflamáveis da NR-16.

    "16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)".

    Ou seja, o diferencial será o ponto de fulgor.

    Traremos também o esquema das demais definições contidas em outra NR, a NR-20 (combustíveis e inflamáveis):

    • Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
    • Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    • Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.

    GABARITO: LETRA B