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NR 16
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
Gab. B
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20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
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Letra B- Ponto de fulgor.
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A questão exigiu conhecimento literal sobre os líquidos inflamáveis da NR-16.
"16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)".
Ou seja, o diferencial será o ponto de fulgor.
Traremos também o esquema das demais definições contidas em outra NR, a NR-20 (combustíveis e inflamáveis):
- Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
- Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
- Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.
GABARITO: LETRA B