Lei 8080
Art. 6º § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica; um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
Bizu bobo que talvez o ajude/
Vigilância sanitária = verbo no infinitivo!
Vigilância epidemiológica = verbo conjugado e acompanhado de palavras!