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VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;
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Gestão de risco: aplicação
sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na
identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos
adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o
meio ambiente e a imagem institucional;
Vigilância em Saúde - é
responsável, em âmbito nacional, por todas as ações de vigilância, prevenção e
controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o
desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do
trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.
A Acreditação é um método de
avaliação e certificação que busca, por meio de padrões e requisitos
previamente definidos, promover a qualidade e a segurança da assistência no
setor de saúde.
Núcleo de segurança do paciente
(NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a
implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
A educação permanente pode
ser entendida como aprendizagem-trabalho, ou seja, ela acontece no cotidiano
das pessoas e das organizações. Ela é feita a partir dos problemas enfrentados
na realidade e leva em consideração os conhecimentos e as experiências que as
pessoas já têm.
Portanto, de acordo com a RDC nº
36, de julho de 2013, todos os serviços de saúde, sejam eles públicos,
privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem
ações de ensino e pesquisa, devem constituir instância para promover e apoiar a
implementação de ações voltadas à segurança do paciente, que terá a denominação
de núcleo de segurança do paciente.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acreditacao_hospitalar.pdf
http://www.saude.gov.br/secretaria-svs
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Seção III
Definições
VIII – núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.
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GABARITO: LETRA D.
Importante destaque que a colega Rita fez em questão da abrangência, haja vista que muitas vezes as bancas tendem a trocar as áreas em que tal dispositivo pode ser aplicado.
A questão da abrangência pode ser vista no Art. 2 da RDC 36.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
E quanto a justificativa a assertiva correta, é o Art. 3 VIII, conforme a seguir:
VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;