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ID
2940817
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-9, a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para também:

Alternativas
Comentários
  • 9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

    a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

    b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

    c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

  • No item 9.3 a NR 9 trata do desenvolvimento do PPRA. Em seu subitem 9.3.4, trata da avaliação quantitativa.

    Esta tem os objetivos de comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento, de dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

  • Gabarito: C

    NR-09 - PPRA

    Item 9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

    a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;

    b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

    c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

  • a) acredito que esteja falando do GHE

    as outras alternativas falam sobre o reconhecimento do risco.

    Gabarito Letra C

  • 9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

    a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

    b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

    c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

    9.3.5 Das medidas de controle

    9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

    a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; 

    b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

    c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

    d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.