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ID
2940862
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-18 estabelece requisitos para plataforma de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e plataformas hidráulicas. Com relação à ancoragem da torre, esta é obrigatória quando a altura for superior a:

Alternativas
Comentários
  • 18.15.47.19.1 - A ancoragem da torre será obrigatória quando a altura desta for superior a 9,00m (nove metros). (118.745-7 - I4)

  • 18.12.29 A plataforma por cremalheira deve dispor de:

    m) ancoragem obrigatória a partir de 9 m (nove metros) de altura.