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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - APRECIAR PROGRAMAS DE OBRAS, PLANOS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO E SOBRE ELES EMITIR PARECER.
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Gabarito: Letra C
A Constituição Federal prescreve que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe
a) opinar sobre o efetivo uso, preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. [INCORRETA]
Art. 91 [...]
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
b)propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional. [INCORRETA]
Art. 91 [...]
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
c) apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. [CERTA]
Art. 58 [...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a defesa do estado democrático. [INCORRETA]
Art. 91 [...]
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
e) pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. [INCORRETA]
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Fonte: CF/88.
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As outras atribuições estão previstas como :
A) Competência do conselho de defesa nacional, vide: Art. 91, III.
B) Competência do conselho de defesa nacional Art. 91, III, Primeira parte.
D) Competência do conselho de defesa nacional Art. 91, IV.
E) Conselho da república, Art. 90, II.
O conselho da república se pronuncia
O conselho de defesa opina.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz
respeito às Comissões que possuem no Congresso Nacional e suas Casas.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de
competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao
Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar
sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas
com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de
competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao
Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e
opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer
tipo.
Alternativa “c": está correta. Conforme
art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...] VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais
de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de
competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao
Conselho de Defesa Nacional: [...] IV - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional
e a defesa do Estado democrático.
Alternativa “e": está incorreta. Compete ao
Conselho da República. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre: [...] II - as questões relevantes para a estabilidade das
instituições democráticas.
Gabarito do professor: letra c.
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Gab, C
Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Alternativa “e": está incorreta. Compete ao Conselho da República. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: [...] II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.