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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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a) parecer prévio de 2/3
b) parecer prévio de 2/3
c) Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
d) CERTA
e) 60 dias
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a) E. O parecer somente deixará de ser prevalecer em caso de decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal segundo o Art 31 § 2º.
b) E. Vide item a
c) E. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios. Veja:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
d) C. Veja:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) E. As contas ficarão disponíveis durante 60 dias e não 90.
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aqui na minha cidade todo ano têm fogos por que a camara municipal aprova as contas por 2/3 kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que
tange à organização dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Conforme
art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão
de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa “b": está incorreta. Só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Conforme
art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão
de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa “c": está incorreta. Será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
onde houver. Conforme art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será
exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Alternativa “d": está correta. Conforme
art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Alternativa “e": está incorreta. São 60 dias.
Vide comentário da alternativa “d", supra.
Gabarito do professor: letra d.
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Chute bonito, chute formoso, chute certeiro.Sigamos =)