-
PERCENTUAL DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
ART. 29, INCISO VI DA CF/88:
ATÉ 10.000 20%
DE 10.000 A 50.000 30%
DE 50.000 A 100.000 40%
DE 100.000 A 300.000 50%
DE 300.000 A 500.000 60%
MAIS DE 500.000 75%
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO
-
É sério essa questão? Deus do céu, Vunesp.. perdeu a linha
-
renata leite jansons, de onde saiu esses 5%?
-
Só p complementar o comentario da Renata e retificar os valores....
PERCENTUAL DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
ART. 29, INCISO VI DA CF/88:
ATÉ 10.000 20%
DE 10.001 A 50.000 30%
DE 50.001 A 100.000 40%
DE 100.001 A 300.000 50%
DE 300.001 A 500.000 60%
MAIS DE 500.000 75%
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO (Art 29, VII, CRFB)
-
Tharles Pinzon os 5% saiu do art. 29, inciso VII, CF
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
-
Gabarito: A
-
Concurso que prioriza a capacidade do candidato em decorar artigos e números. Como sou péssimo nisso, não acerto mesmo.
-
Não tem condições a vunesp cobrando isso em todas as provas. Me recuso a decorar
-
Complementando:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais
7% municípios com população até 100 mil
6% de 100 mil a 300 mil
5% de 301 mil até 500
4,5 de 501 mil até 3 milhões
4,0% de 3 milhões até 8 milhões
acima de 8 milhões 3,5 %
Faz sentido pois, quanto maior a população maior será a sua contribuição, portanto, menor deve ser a porcentagem máxima de gastos com o legislativo...
-
pesado esse tipo de questão, mas é um diferencial em prova.
-
é impressionante q nunca acerto essa questão!!!
Em 19/09/19 às 22:57, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 03/09/19 às 23:31, você respondeu a opção D.Você errou!
Em 23/08/19 às 14:19, você respondeu a opção D.Você errou!
Em 06/08/19 às 08:30, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 13/05/19 às 12:14, você respondeu a opção C.Você errou!
-
50.000 - 10.001 = 39.999 --> 30%
100.000 - 50001 = 49.999 --> 40%
-
Gab: A
-
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
-
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (até 10.000 = 20%DE).
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 10.001 até 50.000 = 30%DE).
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 50.001 até 100.000 = 40%DE).
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 100.001 até 300.000 = 50%DE).
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (de 300.001 até 500.000 = 60%DE).
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.(mais de 50.000 = 75%DE).
[...]
-
acertei ha um ano e errei hoje kkkkkkk oh fuleragem
-
Galera que gosta, ama, adoraaaa fazer comentários desnecessários, q ñ possue relação nenhuma com o conteúdo da questão: Façam esses tipos de comentários na SUA REDE SOCIAL, ñ quero saber sua opinião pessoal sobre o q a banca é, deixa de ser (justa, injusta, certa, errada, se mede conhecimento ou ñ).
Perco meu tempo lendo esses cpmentários inutéis...
Vá lá na sua rede social, e comentem isso, ou melhor ainda, muda de banca colega...
-
Gab. A
Subsídio dos Vereadores:
Até 10 mil habitantes -------------------------- 20% da remuneração dos deputados estaduais
De 10.001 a 50 mil------------------------------ 30% da remuneração dos deputados estaduais
De 50.001 a 100 mil ---------------------------- 40% da remuneração dos deputados estaduais
De 100.001 a 300 mil --------------------------- 50% da remuneração dos deputados estaduais
De 300.001 a 500 mil --------------------------- 60% da remuneração dos deputados estaduais
Acima de 500 mil -------------------------------- 65% da remuneração dos deputados estaduais
-
Gabarito. A
Subsídio dos Vereadores
Até 10 mil habitantes -------------------------- 20% da remuneração dos deputados estaduais
De 10.001 a 50 mil------------------------------ 30% da remuneração dos deputados estaduais
De 50.001 a 100 mil ---------------------------- 40% da remuneração dos deputados estaduais
De 100.001 a 300 mil --------------------------- 50% da remuneração dos deputados estaduais
De 300.001 a 500 mil --------------------------- 60% da remuneração dos deputados estaduais
Acima de 500 mil -------------------------------- 75% da remuneração dos deputados estaduais.
-
arrego vunesp
-
Correta: 40%
-
A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que
tange à organização dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme
art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta
Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica
e os seguintes limites máximos: [...] c) em Municípios de cinqüenta mil e um a
cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta
por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta
Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica
e os seguintes limites máximos: [...] e) em Municípios de trezentos mil e um a
quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta
Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica
e os seguintes limites máximos: [...] d) em Municípios de cem mil e um a
trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Gabarito do professor: letra a.
-
Jogamos o jogo para conseguir aprovação, beleza. Mas que m#5d1 alguém que pleiteia cargo de procurador ou assessor jurídico ter que decorar uma informação desse tipo. Meu Deus! A gente tem que se submeter a cada absurdo para conseguir um emprego.