SóProvas


ID
2940997
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

Alternativas
Comentários
  • PERCENTUAL DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ART. 29, INCISO VI DA CF/88:

    ATÉ 10.000 20%

    DE 10.000 A 50.000 30%

    DE 50.000 A 100.000 40%

    DE 100.000 A 300.000 50%

    DE 300.000 A 500.000 60%

    MAIS DE 500.000 75%

    REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO

  • É sério essa questão? Deus do céu, Vunesp.. perdeu a linha

  • renata leite jansons, de onde saiu esses 5%?

  • Só p complementar o comentario da Renata e retificar os valores....

    PERCENTUAL DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ART. 29, INCISO VI DA CF/88:

    ATÉ 10.000 20%

    DE 10.001 A 50.000 30%

    DE 50.001 A 100.000 40%

    DE 100.001 A 300.000 50%

    DE 300.001 A 500.000 60%

    MAIS DE 500.000 75%

    REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO (Art 29, VII, CRFB)

  • Tharles Pinzon os 5% saiu do art. 29, inciso VII, CF 

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

     

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

  • Gabarito: A

  • Concurso que prioriza a capacidade do candidato em decorar artigos e números. Como sou péssimo nisso, não acerto mesmo.

  • Não tem condições a vunesp cobrando isso em todas as provas. Me recuso a decorar
  • Complementando:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais

    7% municípios com população até 100 mil

    6% de 100 mil a 300 mil

    5% de 301 mil até 500

    4,5 de 501 mil até 3 milhões

    4,0% de 3 milhões até 8 milhões

    acima de 8 milhões 3,5 %

    Faz sentido pois, quanto maior a população maior será a sua contribuição, portanto, menor deve ser a porcentagem máxima de gastos com o legislativo...

  • pesado esse tipo de questão, mas é um diferencial em prova.

  • é impressionante q nunca acerto essa questão!!!

    Em 19/09/19 às 22:57, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/09/19 às 23:31, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 23/08/19 às 14:19, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 06/08/19 às 08:30, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 13/05/19 às 12:14, você respondeu a opção C.Você errou!

  • 50.000 - 10.001 = 39.999 --> 30%

    100.000 - 50001 = 49.999 --> 40%

  • Gab: A

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

    § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (até 10.000 = 20%DE).

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 10.001 até 50.000 = 30%DE).

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 50.001 até 100.000 = 40%DE).

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 100.001 até 300.000 = 50%DE).

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (de 300.001 até 500.000 = 60%DE).

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.(mais de 50.000 = 75%DE).

    [...]

  • acertei ha um ano e errei hoje kkkkkkk oh fuleragem

  • Galera que gosta, ama, adoraaaa fazer comentários desnecessários, q ñ possue relação nenhuma com o conteúdo da questão: Façam esses tipos de comentários na SUA REDE SOCIAL, ñ quero saber sua opinião pessoal sobre o q a banca é, deixa de ser (justa, injusta, certa, errada, se mede conhecimento ou ñ).

    Perco meu tempo lendo esses cpmentários inutéis...

    Vá lá na sua rede social, e comentem isso, ou melhor ainda, muda de banca colega...

  • Gab. A

    Subsídio dos Vereadores:

    Até 10 mil habitantes -------------------------- 20% da remuneração dos deputados estaduais

    De 10.001 a 50 mil------------------------------ 30% da remuneração dos deputados estaduais

    De 50.001 a 100 mil ---------------------------- 40% da remuneração dos deputados estaduais

    De 100.001 a 300 mil --------------------------- 50% da remuneração dos deputados estaduais

    De 300.001 a 500 mil --------------------------- 60% da remuneração dos deputados estaduais

    Acima de 500 mil -------------------------------- 65% da remuneração dos deputados estaduais

  • Gabarito. A

    Subsídio dos Vereadores

    Até 10 mil habitantes -------------------------- 20% da remuneração dos deputados estaduais

    De 10.001 a 50 mil------------------------------ 30% da remuneração dos deputados estaduais

    De 50.001 a 100 mil ---------------------------- 40% da remuneração dos deputados estaduais

    De 100.001 a 300 mil --------------------------- 50% da remuneração dos deputados estaduais

    De 300.001 a 500 mil --------------------------- 60% da remuneração dos deputados estaduais

    Acima de 500 mil -------------------------------- 75% da remuneração dos deputados estaduais.

  • arrego vunesp

  • Correta: 40%

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que tange à organização dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Jogamos o jogo para conseguir aprovação, beleza. Mas que m#5d1 alguém que pleiteia cargo de procurador ou assessor jurídico ter que decorar uma informação desse tipo. Meu Deus! A gente tem que se submeter a cada absurdo para conseguir um emprego.