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ID
2941003
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Mandado de Segurança, o Supremo Tribunal Federal afirmou que

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos abstratos, categoria na qual se inserem as respostas proferidas pelo CNJ em sede de consultas, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 266 deste Supremo Tribunal, assim redigida:

    SÚMULA 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”

    Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula nº 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, POSSUAM DENSA ABSTRAÇÃO NORMATIVA.

    Por isso, reiteradamente, esta Corte tem afirmado o descabimento de mandado de segurança contra resolução do CNJ que disponha sobre situações gerais e impessoais.

  • LETRA B

  • Gabarito: B.

    Lembre-se..

    CABE Mandado de Segurança em Atos Administrativos de Efeitos Concretos.

    NÃO CABE Mandado de Segurança em Atos Administrativos de Efeitos Genéricos. Vide súm. 266-STF igual mencionada pelo colega.

    Bons estudos!

  • A) É cabível nas hipóteses em que o regulamento tem efeito normativo genérico, e por isso mesmo sem operatividade imediata (Errado)

     SÚMULA 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Citando o colega e complementando: com tal entendimento (Súmula 266) o Supremo Tribunal Federal fixou que qualquer ato com efeito normativo, dotado de abstração e generalidade, não está sujeito a mandado de segurança, de tal forma que não é cabível na hipótese aventada nesta alternativa.

    B) Não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa (CORRETA)

    Mais uma vez, conforme falado pelo colega, o entendimento do Supremo Tribunal Federal exposto na Súmula nº 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, POSSUAM DENSA ABSTRAÇÃO NORMATIVA.

    C) No mandado de segurança preventivo não há demonstração, ou fundado receio, de lesão a um direito por ato coator iminente (Errado)

    O pressuposto do mandado de segurança preventivo é o justo receio de sofrer violação a um direito líquido e certo por ato coator iminente, deste modo ele há que ser demonstrado, sob pena de não haver fundamento para sua impetração (entendimento dos arts. 1º e 6º da Lei do MS - 12.016/09)

    OBS.: sempre lembrar que em sede de Mandado de Segurança não há dilação probatória e tudo deve ser comprovado junto a exordial, sendo a única exceção admitida documentos que constam de repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, caso em que o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, sua exibição em original ou cópia autenticada em um prazo de 10 (dez) dias (art. 6º, § 1º, Lei n.º 12.016/09).

    D) Mandado de segurança impetrado contra lei em tese se confunde com o mandado de segurança preventivo (Errado)

    O mandado de segurança impetrado contra lei em tese em NADA se confunde com o mandado de segurança preventivo. A uma porque como já apontado na alternativa "A", de acordo com a Súmula 266 do STF "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". De outro modo, é plenamente cabível o mandado de segurança preventivo, estando ele previsto no art. 1º da Lei do MS, sendo seu único pressuposto a demonstração do fundado receio de lesão a direito líquido e certo por ato coator iminente, conforme consta da alternativa "C".

    E) Seu objetivo é proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas e não por agentes particulares em atribuições delegadas (Errado)

    De acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei do MS - "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". 

  • A) Tem que ser utilizado para atos de efeitos concretos.

    C) O fundamento de uma ação preventiva é justamente o receito de um ato vir a se tornar concreto.

    D) Não é cabível Mandado de Segurança contra lei em tese.

    E) Alcança também os delegatários de serviços públicos.

  • - Súmula 266, STF: Não cabe MS contra lei em tese (ato legislativo com efeito geral, abstrato e impessoal; ex: lei, decreto, regulamentos, decretos legislativos, MP etc) – entretanto cabe MS contra a lei de efeitos concretos (corpo de lei e alma de ato administrativo).

  • CHUTE NOTA: 10 KKKKKKKKKKKK

  • Assertiva b

    não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.

  • Assertiva b

    não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.

  • A questão exige conhecimento relacionado à sistemática dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas, com base na CF/88, na lei que regulamenta o instrumento e na jurisprudência acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF (MS 21274 DF), Todavia, se o decreto tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, contra ele não cabe mandado de segurança. (Súmula 266)". Ademais, Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".


    Alternativa “b": está correta. Segundo o STF, “Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa [MS 32.694 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 28-4-2015, DJE 109 de 9-6-2015]. Ademais, Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".


    Alternativa “c": está incorreta. No mandado de segurança preventivo, há demonstração de que ocorreu a situação fática prevista hipoteticamente na norma impugnada, razão por que existe o direito, ou ao menos o fundado receio de lesão a esse direito. Consequentemente, o impetrante apenas se antecipa à ação da autoridade pública, pleiteando o provimento jurisdicional que a afaste. Vide Cf. AgRg no RMS 33842 PA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 23/05/2012.


    Alternativa “d": está incorreta. O mandado de segurança impetrado contra lei em tese não se confunde com o mandado de segurança preventivo. São coisas inteiramente distintas. Conforme MACHADO (2006) “(...) se apenas pretendo importar determinada mercadoria para a qual a alíquota do imposto de importação foi aumentada, e considero que o aumento se deu contrariando a Constituição, mas ainda não adquiri a mercadoria no exterior, não posso dizer que tenho um direito sob ameaça de lesão. Se impetro mandado de segurança, a impetração estará atacando a norma, em tese, que elevou a alíquota do imposto. Por outro lado, se já adquiri a mercadoria, e especialmente se a mercadoria já foi remetida para o Brasil, já estou diante de fatos dos quais inexoravelmente decorrerá o fato impunível. Já posso, portanto, impetrar o writ, em caráter preventivo".


    Alternativa “e": está incorreta. O objetivo do Mandado de Segurança é proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas ou por agentes particulares no exercício de atribuições delegadas pelo ente público. Vide Cf. STJ - Voto do Ministro CASTRO MEIRA no RMS 31681 SP, 2ª Turma, DJe 26/10/2012.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Resposta B (CORRETO)

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    ERRADO. A) é cabível nas hipóteses em que o regulamento ̶t̶e̶m̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶g̶e̶n̶é̶r̶i̶c̶o̶,̶ ̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶i̶s̶s̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶s̶e̶m̶ ̶o̶p̶e̶r̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶m̶e̶d̶i̶a̶t̶a̶. ERRADO.

     

    Não cabe mandado de segurança contra ato normativo GENÉRICO. Súmula 266 STF. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    Jurisprudência.

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    CORRETO. B) não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa. CORRETO.

     

    Segundo o STF, “Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa [MS 32.694 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 28-4-2015, DJE 109 de 9-6-2015]. Ademais, Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    Jurisprudência.

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    ERRADO. C) no mandado de segurança preventivo n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶d̶e̶m̶o̶n̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶o̶u̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶r̶e̶c̶e̶i̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶s̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶u̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶c̶o̶a̶t̶o̶r̶ ̶i̶m̶i̶n̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

    No mandado de segurança preventivo, há demonstração de que ocorreu a situação fática prevista hipoteticamente na norma impugnada, razão por que existe o direito, ou ao menos o fundado receio de lesão a esse direito. Consequentemente, o impetrante apenas se antecipa à ação da autoridade pública, pleiteando o provimento jurisdicional que a afaste.

     

    Jurisprudência.

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