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ID
2941021
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.784/99 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – e a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 591 STJ – É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.

    SÚMULA 592 STJ – O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito letra b).

    a) Súmula 591 do STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    b) Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    c) Lei 9.784, Art. 8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    d) Lei 9.784, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    e) Lei 9.784, Art. 14, § 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

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  • Lei 9.784/99:

    Art. 14, § 2º: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    Ato de delegação: revogável pelo DELEGANTE;

    Decisões adotadas por delegação: editadas pelo DELEGADO.

  • Errei esta questão por não recordar deste 3º Paragrafo do Artigo 14.

    Por isso é bom sempre fazer o maior numero de questões possível.

  • delegado: quem recebeu temporariamente a competência;

    delegante: que passou temporariamente a competência;

  • As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO (a quem se delega)

    Delegante: quem delega

    Delegado: a quem é delegada.

  • A COMPETÊNCIA É DELEGÁVEL E "AVOCÁVIL", PORÉM IRRENUNCIÁVEL!!!

  • A questão exige conhecimento da Lei 9.784/99 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre processo administrativo disciplinar. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Súmula 591, STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Alternativa "b": Correta. Súmula 592, STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Alternativa "c": Errada. Art. 8o, Lei 9.784/99: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Alternativa "d": Errada. Art. 11, Lei 9.784/99: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Alternativa "e": Errada. Art. 14, § 3o, Lei 9.784/99: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Gabarito do Professor: B
  • Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.