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Questão bem capciosa.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Gabarito)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (a assertiva "a", segundo a banca, estaria incompleta)
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Se alguém souber qual o erro da "B" eu gostaria de saber.
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Alternativa A - o erro está em dizer "definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos." Quando na verdade é apenas dos impostos
Alternativa B - "estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência." O correto é nomas gerais.
Alternativa C - correta conforme o texto da CF/88, Art 146, II.
Alternativa D - "a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS." O correto é: inclusive quanto aos regimes especiais (...)
Alternativa E - "estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência." O correto é critérios especiais de tributação (...)
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COMPLEMENTAÇÃO
A) Errada
CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos* discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos* não dos tributos em geral.
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Paulo henrique, a segunda parte da alínea " a" refere-se somente aos impostos. Não se referindo, portanto, aos tributos em geral.
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema:
Legislação tributária.
O exercício cobra que o candidato saiba um
artigo extremamente cobrado em provas, que é a o 146 da Constituição Federal.
Ele especifica quais temas deverão ser tratados não apenas por lei, mas por Lei
Complementar. Ele tem a seguinte redação:
Art.
146. Cabe à lei complementar:
I
- dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II
- regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III
- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a)
definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
- Letra
A indica tributos, mas são apenas os impostos.
b)
obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
- Letra
B indica normas específicas, mas são normas gerais.
c)
adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas.
d)
definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para
as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou
simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições
previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art.
239.
- Letra
D indica exclusão, quando o correto é inclusão.
Logo,
após a leitura desse dispositivo, percebe-se que regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar é um dos casos de LC, tendo previsão no
inciso II supracitado.
Gabarito
do professor: Letra C.