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ID
2941042
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem capciosa.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Gabarito)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (a assertiva "a", segundo a banca, estaria incompleta)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Se alguém souber qual o erro da "B" eu gostaria de saber.

  • Alternativa A - o erro está em dizer "definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos." Quando na verdade é apenas dos impostos

    Alternativa B - "estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência." O correto é nomas gerais.

    Alternativa C - correta conforme o texto da CF/88, Art 146, II.

    Alternativa D - "a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS." O correto é: inclusive quanto aos regimes especiais (...)

    Alternativa E - "estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência." O correto é critérios especiais de tributação (...)

  • COMPLEMENTAÇÃO

    A) Errada

    CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos* discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos* não dos tributos em geral.

  • Paulo henrique, a segunda parte da alínea " a" refere-se somente aos impostos. Não se referindo, portanto, aos tributos em geral.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    O exercício cobra que o candidato saiba um artigo extremamente cobrado em provas, que é a o 146 da Constituição Federal. Ele especifica quais temas deverão ser tratados não apenas por lei, mas por Lei Complementar. Ele tem a seguinte redação:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    -  Letra A indica tributos, mas são apenas os impostos.

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    -  Letra B indica normas específicas, mas são normas gerais.

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  

    -  Letra D indica exclusão, quando o correto é inclusão.

     

    Logo, após a leitura desse dispositivo, percebe-se que regular as limitações constitucionais ao poder de tributar é um dos casos de LC, tendo previsão no inciso II supracitado.

    Gabarito do professor: Letra C.