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ID
2941048
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às certidões negativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

    Fonte: CTN

  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (Letra A)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(Letra B)

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(Letra C. Gabarito)

     

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.(Letra D)

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(Letra E)

  • Qual o erro da letra b?

  • Qual o erro da letra b?

  • O erro da letra B é que no CTN quem deve pedir a certidão negativa é o interessado, na questão está "o contribuinte".

    Gabarito letra C

  • Alessandra pelo que entendi o erro da B é o seguinte:

    lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.

    O artigo não diz que só poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.

  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (Letra A)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(Letra B)

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(Letra C. Gabarito)

     

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.(Letra D)

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(Letra E)

    FONTE: Joziane Pinheiro

  • erro da letra B é sútil... não é só o contribuite que poderá requerer, mas qq interessado (contribuinte ou terceiro).
  • certidao positiva com efeito de negativa: 1) creditos nao vencidos 2) curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora 3) casos de suspensão do crédito
  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, depende de permissão legal específica.

    Errado, por ferir o artigo 207 do CTN (não precisa de disposição legal permissiva):

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

     

    B)  lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.

    Errada, pois pode haver requerimento do interessado:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    C) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Correta, por repetir o aqui previsto:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    D) A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data de entrada do  requerimento na repartição.

    Errada, pois traz prazo falso:

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


    E) A certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública gera responsabilidade pessoal para o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, se restar comprovado que ele agiu com culpa.

    Errada, por ferir o aqui previsto (lei não traz essa ressalva):

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • gab. C

    A A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, depende de permissão legal específica. ❌

     Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva...

    B lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte. ❌

      Art. 205. ... requerimento do interessado...

    C Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

    Art. 206.

    D A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data de entrada do

    requerimento na repartição. ❌

    Art. 205.

    P. Único. ... dentro de 10 dias...

    E A certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública gera responsabilidade pessoal para o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, se restar comprovado que ele agiu com culpa. ❌

     Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!