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Gabarito: Letra C
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Fonte: CTN
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (Letra A)
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(Letra B)
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(Letra C. Gabarito)
Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.(Letra D)
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(Letra E)
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Qual o erro da letra b?
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Qual o erro da letra b?
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O erro da letra B é que no CTN quem deve pedir a certidão negativa é o interessado, na questão está "o contribuinte".
Gabarito letra C
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Alessandra pelo que entendi o erro da B é o seguinte:
lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.
O artigo não diz que só poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (Letra A)
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(Letra B)
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(Letra C. Gabarito)
Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.(Letra D)
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(Letra E)
FONTE: Joziane Pinheiro
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erro da letra B é sútil... não é só o contribuite que poderá requerer, mas qq interessado (contribuinte ou terceiro).
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certidao positiva com efeito de negativa:
1) creditos nao vencidos
2) curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora
3) casos de suspensão do crédito
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se
tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, depende
de permissão legal específica.
Errado, por
ferir o artigo 207 do CTN (não precisa de disposição legal permissiva):
Art. 207. Independentemente
de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de
tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável
para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes
no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis,
exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
B)
lei poderá exigir que a prova da
quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão
negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.
Errada, pois
pode haver requerimento do interessado:
Art. 205. A lei poderá
exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja
feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado,
que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa,
domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se
refere o pedido.
C)
Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência
de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido
efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Correta, por repetir
o aqui previsto:
Art. 206. Tem os mesmos
efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de
créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido
efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
D)
A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida
e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento na repartição.
Errada, pois
traz prazo falso:
Art. 205. Parágrafo
único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido
requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do
requerimento na repartição.
E)
A certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública gera
responsabilidade pessoal para o funcionário que a expedir, pelo crédito
tributário e juros de mora acrescidos, se restar comprovado que ele agiu com
culpa.
Errada, por ferir
o aqui previsto (lei não traz essa ressalva):
Art. 208. A certidão
negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda
Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito
tributário e juros de mora acrescidos.
Gabarito
do professor: Letra C.
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gab. C
A A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, depende de permissão legal específica. ❌
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva...
B lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte. ❌
Art. 205. ... requerimento do interessado...
C Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. ✅
Art. 206.
D A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data de entrada do
requerimento na repartição. ❌
Art. 205.
P. Único. ... dentro de 10 dias...
E A certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública gera responsabilidade pessoal para o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, se restar comprovado que ele agiu com culpa. ❌
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!