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ID
2941060
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, caracteriza renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • LRF, ART. 14, § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Que questão mal feita.

  • LRF, ART. 14, § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 3O disposto neste artigo NÃO SE APLICA:

    II - ao CANCELAMENTO DE DÉBITO cujo montante seja INFERIOR ao dos respectivos Custos de Cobrança.

  • A resposta é encontrada no art. 14 da LRF, senão vejamos:

    LRF, ART. 14:

     §1º: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    §3º: O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; (II, IE, IPI, IOF)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Portanto, somente a letra D apresenta hipótese que se enquadra como renúncia de receita, qual seja, a concessão de subsídio.

    GABARITO: LETRA "D"

  • Não se aplica:

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Primeiramente, art.14, §1º, da LRF: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. [...]

    §3º: O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. De acordo com o art.  14, §3º, II, NÃO caracteriza renúncia de receita

    o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao custo de sua cobrança.

    B) ERRADO. De acordo com o art.  14, §3º, I, NÃO caracteriza renúncia de receita

    a diminuição da alíquota do imposto sobre produtos industrializados.

    C) ERRADO. De acordo com o art.  14, §1º, NÃO caracteriza renúncia de receita

    a concessão de isenção em caráter geral.

    D) CORRETO. Realmente, de acordo com o art.  14, §3º, II, caracteriza renúncia de receita a concessão de subsídio.

    E) ERRADO. De acordo com o art.  14, §1º, NÃO caracteriza renúncia de receita

    o parcelamento do crédito tributário.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".