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ID
2941075
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No entanto, a capacidade pode ser relativa ou absoluta em algumas situações. Diante do exposto, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão descreve, literalmente, o art. 4º, III, do CC:

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Alternativa correta D

  • Acho que está certo a B, C e D

  • Vanderlei, a legislação que você colacionou está desatualizada.

    Segundo artigo 4º do Código Civil:

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Assim, a única alternativa correta é a D.

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

     I - (revogado);      

     II - (revogado);         

     III - (revogado).        

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Gab D

    são relativamentes incapazes:

    São 4:

    Ébrios

    Tóxicos

    Transitória/permanente

    Pródigos

  • Embora o Código Civil garanta a capacidade de direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas, em alguns casos as pessoas podem ser consideradas relativamente ou absolutamente incapazes.

    Os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representados para que os atos e negócios realizados tenham validade. Segundo previsão do artigo 3º, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. 

    Os relativamente incapazes são aqueles que necessitam de assistência para a prática dos atos da vida civil, sob pena de tornar o ato anulável. A assistência difere da representação tendo em vista que nesta os representantes atuam em nome do incapaz, enquanto naquela, os assistentes praticam o ato em conjunto com o assistido.

    O Código Civil traz as hipóteses em que se considera uma pessoa relativamente incapaz. Vejamos:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  
    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       
    IV - os pródigos.

    Cumpre dizer que, após a vigência da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes visando sua inclusão social.

    Após breve síntese acerca da incapacidade relativa e absoluta, passemos à análise das alternativas, visando a correta.

    A) INCORRETA. São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes como afirma a alternativa. 

    B) INCORRETA. São relativamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes, portanto, alternativa incorreta. 

    C) INCORRETASão relativamente incapazes aqueles que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    Conforme dito acima, os deficientes mentais também foram retirados do rol de absolutamente incapazes pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

    D) CORRETA. São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Correta, visto ser a própria redação do artigo 4º, inciso III.

    E) INCORRETA. São absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos.

    Atualmente apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, sendo que os deficientes mentais e enfermos não fazem mais parte deste rol.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Gabarito:"D"

    Após a edição da lei 13.146/15 os "PNE's" não são mais considerados incapazes, eis a política de inclusão do referido dispositivo normativo que alterou o CC/02.

  • As hipóteses das alternativas B "São relativamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo" e C "São relativamente incapazes aqueles que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido" enquadram-se em incapacidade relativa quando a pessoa impossibilitar-se de exprimir a sua vontade por conta destas hipóteses.

  • GABARITO D

    Coloca na cabeça que só existe uma hipótese de absolutamente incapaz: Os menores de 16 anos.

    O resto é tudo relativamente incapaz. 

    Bons estudos

  • D

    LEMBRAR SEMPRE QUE DEFICIENTE NÃO É INCAPAZ.

  • d) São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Absolutamente incapazes: Menores de 16 anos.

    Relativamente incapazes:

    • Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    • Ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    • Pródigos.

    A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.