SóProvas


ID
2941081
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, passando por dificuldades financeiras, vendeu sua televisão smart, de 72 polegadas, para o seu vizinho, Marcelo. Imediatamente após a venda, Marcelo percebeu que a função smart não estava funcionando por um problema no roteador. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às DOAÇÕES ONEROSAS.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), PODE O ADQUIRENTE RECLAMAR ABATIMENTO NO PREÇO.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, RESTITUIRÁ O QUE RECEBEU COM PERDAS E DANOS; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste AINDA QUE A COISA PEREÇA EM PODER DO ALIENATÁRIO, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente DECAI DO DIREITO DE OBTER A REDIBIÇÃO ou ABATIMENTO no preço no prazo de TRINTA DIAS SE A COISA FOR MÓVEL, e de UM ANO se for IMÓVEL, contado da ENTREGA EFETIVA; SE JÁ ESTAVA NA POSSE, O PRAZO CONTA-SE DA ALIENAÇÃO, REDUZIDO À METADE.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE, o prazo contar-se-á do MOMENTO EM QUE DELE TIVER CIÊNCIA, até o prazo máximo de CENTO E OITENTA DIAS, em se tratando de bens MÓVEIS; e de UM ANO, para os IMÓVEIS.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na CONSTÂNCIA DE CLÁUSULA DE GARANTIA; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • LETRA B

  • Questão mal formulada, defeito no roteador não está relacionado a tv, roteador é o aparelho que transmite internet (distribuí) não está diretamente relacionada a tv por não ser componente desta.

  • Gab. B

    Só é possível falar em evicção:

    a- contratos onerosos

    b- contratos comutativos

    c-doações onerosas

    O artigo mais importante qnd se fala em contratos em geral

    Art. 445. O adquirente DECAI DO DIREITO DE OBTER A REDIBIÇÃO ou ABATIMENTO no preço no prazo de TRINTA DIAS SE A COISA FOR MÓVEL, e de UM ANO se for IMÓVEL, contado da ENTREGA EFETIVA; SE JÁ ESTAVA NA POSSE, O PRAZO CONTA-SE DA ALIENAÇÃO, REDUZIDO À METADE.

  • A) Estamos diante dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Diz o legislador, no art. 442 do CC, que “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço". Portanto, tem o adquirente duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Incorreta;

    B) Em harmonia com o prazo decadencial estabelecido pelo legislador no caput do art. 445 do CC: “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Correta;

    C) Vejamos o que dispõe o § ú do art. 441 do CC: “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas". Cuidado, pois não se aplicará quando estivermos diante de uma doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 444, “a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição". No momento da tradição da coisa, todos os riscos são transferidos do alienante para o adquirente (art. 492 do CC), de acordo com a “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono); contudo, diante do vício redibitório, por ser o vício oculto e preexistente à entrega do bem, permanecerá a responsabilidade do alienante. Incorreta;

    E) Conforme a previsão do § 1º do art. 445, “quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis". Incorreta.

    Resposta: B 
  • A) ERRADO. “Marcelo pode rejeitar a televisão, ”. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    B) CERTO. Considerando que Marcelo percebeu o vício imediatamente à compra, o prazo para obter a redibição é de trinta dias contados da entrega efetiva. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    C) ERRADO. Se a televisão fosse uma doação onerosa de Caio para Marcelo, Marcelo não poderia alegar o vício redibitório. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    D) ERRADO. Caio pode alegar que a televisão pereceu em poder de Marcelo e por isso não tem responsabilidade sobre o vício do produto. Isso é má-fé.

    E) ERRADO. Caso o vício só pudesse ser reconhecido quando Marcelo já estivesse na posse da televisão, o prazo máximo seria de , contados do momento da ciência. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. (15 dias)

    GABARITO: B

  • A televisão não tem vício algum KKKKKKKKKKKK. Pois, se a TV não funciona por conta do roteador, o vício não está na TV e sim no roteador. O cara que fez essa questão pelo menos sabe a função de um roteador???

  • quando fala do problema do roteador, esse roteador é o da tv

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de bens móveis (como a TV do enunciado), o prazo para obter a redibição em razão do vício oculto do bem adquirido é de 30 dias da entrega.

    Resposta: B

  • quem faz as questões da Vunesp? o debi e o loide?
  • Aos inteligentíssimos de plantão, roteador não é somente aquele que transmite o sinal, mas também o dispostivo que o recebe. Sabe aquela sua smart tv com wifi? Pois é, ela tem um ROTEADOR imbutido para receber o sinal da rede sem fio da sua casa e assim acessar a rede.

  • LETRA D: PODER ELE PODE NÉ KKKKK MAS CONFIGURA MÁ-FÉ

  • MÓVEIS - 180 dias para descobrir, 30 dias para reclamar

    IMÓVEIS - 1 ano para descobrir, 1 ano para reclamar

    Art. 445 do CC

  • Muito mal feita essa questão.