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ID
2941084
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito real de superfície, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • chega de chimarrao tche
  • CARACTERÍSTICAS:

    O DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, sem descaracterizar ou prejudicar a substância da coisa principal;

    É sempre pactuado em CARÁTER TEMPORÁRIO;

    A sua constituição somente se dará por ESCRITURA PÚBLICA, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis;

    SERÁ GRATUITA OU ONEROSA; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    NÃO SE ADMITE A REALIZAÇÃO DE OBRA NO SUBSOLO, ressalvada a hipótese de haver previsão contratual expressa neste sentido.

    Pode TRANSFERIR-SE A TERCEIROS e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • GABARITO E - § ÚNICO DO ART. 1.369 DO CC

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Gabarito: E

    a) Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    b) Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    c) e d) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    e) Art. 1.369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Atentar que, no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257), o direito de superfície pode ser por tempo determinado ou não:

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • O direito de superfície é, basicamente, um direito real concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado. Neste sentido, a presente questão requer seja assinalada a alternativa correta que se enquadre ao direito real respectivo. Vejamos.

    A) INCORRETA. Ao contrário da lei de locações, em regra, os encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel são de responsabilidade do proprietário.

    Os encargos e tributos que incidem sobre o imóvel não de responsabilidade do superficiário, que é aquele que se utiliza da propriedade de outrem. 

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    B) INCORRETA. No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização caberá integralmente ao proprietário.

    Caso haja desapropriação, e em consequência desta ocorra a extinção do direito de superfície, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    C) INCORRETA. O direito de superfície garante o direito de construir ou plantar em terreno alheio por tempo indeterminado.

    O direito de superfície é concedido por tempo determinado. 

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    D) INCORRETA. A constituição do direito de superfície poderá ser feita por contrato verbal entre as partes ou por escritura pública, a depender do valor estipulado.
     
    Conforme preceitua o artigo 1.369, o direito de superfície deverá ser realizado mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    E) CORRETA. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
    É a alternativa correta, conforme previsão do parágrafo único do artigo 1.369.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • ATENÇÃO: no Estatuto da Cidade, o direito de superfície abrange o uso do subsolo:

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Ao contrário da lei de locações, em regra, os encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel são de responsabilidade do proprietário. à INCORRETA:  os encargos e tributos são responsabilidade do superficiário.

    b) No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização caberá integralmente ao proprietário. à INCORRETA: No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    c) O direito de superfície garante o direito de construir ou plantar em terreno alheio por tempo indeterminado. à INCORRETA: o direito de superfície tem prazo determinado.

    d) A constituição do direito de superfície poderá ser feita por contrato verbal entre as partes ou por escritura pública, a depender do valor estipulado. à INCORRETA: A constituição do direito de superfície será feita por escritura pública.

    e) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Complementando com algumas distinções do direito de superfície no CC e no Estatuto da Cidade:

    No CC:

    Imóvel urbano ou rural

    Por tempo determinado

    Exploração mais restrita: construções e plantações

    Em regra, não há autorização para utilizar subsolo e espaço aéreo

    No Estatuto da Cidade:

    Imóvel urbano

    Por tempo determinado ou indeterminado

    Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana

    Em regra, é possível utilizar subsolo ou espaço aéreo