A presente questão aborda sobre atos e seus registros, questionando qual dos apresentados deverá ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Vejamos:
A) INCORRETA. da Convenção de Condomínio e suas eventuais alterações.
Conforme preceitua o artigo 1.333 do Código Civil, a convenção de condomínio que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. No mais, para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
B) INCORRETA. do casamento.
Após o devido processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e celebração do casamento, lavrar-se-á o assento no livro de registro do Cartório acima mencionado, de acordo com o que prevê os artigos 1.526 e 1.536.
C) INCORRETA. dos direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos deverão ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (
arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
D) INCORRETA. da constituição do penhor rural, mediante instrumento público ou particular.
A constituição do penhor rural também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
E) CORRETA. do instrumento do penhor comum.
É a alternativa correta, visto que o penhor comum deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.