SóProvas


ID
2941114
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um avião fazia o serviço de táxi aéreo e em razão de pane elétrica cai sobre a casa de uma família, matando o piloto, destruindo a casa e também ferindo uma pessoa que residia na casa atingida. Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    DAS PRÁTICAS COMERCIAIS

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • GABARITO: D

    CDC. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as consequências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do serviço.

    Neste sentido, as vítimas de acidentes aéreos localizadas em superfície por equiparação (bystanders), devendo ser a elas estendidas as normas do CDC.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER):

    CDC. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    DAS PRÁTICAS COMERCIAIS

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • "O legislador estendeu a proteção concedida ao destinatário final de produtos e serviços (consumidor stricto sensu) para terceiros (vítimas), estranhos à relação jurídica, mas que sofreram prejuízo em decorrência do acidente de consumo."

    Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por

    artigo I Leonardo de Medeiros Garcia - 13. ed. rev. ampl.

    e atuaL- Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) A empresa aérea somente responde pelos danos causados à pessoa e à casa se for comprovada a existência de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A empresa aérea somente responde pelos danos causados à pessoa e à casa independentemente da existência de culpa.

    Incorreta letra “A”.


    B) Inexistindo relação de consumo entre o proprietário da casa e a pessoa atingida pelo avião, as regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas neste caso, o que não os impedem de buscar a reparação dos danos calcados na legislação comum.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Mesmo inexistindo relação de consumo entre o proprietário da casa e a pessoa atingida pelo avião, as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas neste caso, uma vez que o proprietário da casa é vítima do evento, devendo ter seu dano reparado.

    Incorreta letra “B”.

    C) A empresa responsável pelo taxi aéreo não responderá pelos danos causados na casa e à pessoa que nela residia se restar comprovado que o dano foi causado por defeito no avião, de responsabilidade do fabricante.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A empresa responsável pelo taxi aéreo responderá pelos danos causados na casa e à pessoa que nela residia, pois a responsabilidade é objetiva e solidária.

    Incorreta letra “C”.


    D) Embora o dono da casa e a pessoa que foi ferida não mantenham relação de consumo com a empresa de táxi aéreo, como vítimas do acidente, se equiparam aos consumidores, sendo aplicável a legislação consumerista.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Embora o dono da casa e a pessoa que foi ferida não mantenham relação de consumo com a empresa de táxi aéreo, como vítimas do acidente, se equiparam aos consumidores, sendo aplicável a legislação consumerista.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Há responsabilidade de natureza subjetiva da empresa de táxi aéreo, que deve indenizar a família do piloto que faleceu, o dono da casa e a pessoa que foi ferida em solo em razão do acidente aéreo, com fundamento na legislação do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    Há responsabilidade de natureza objetiva da empresa de táxi aéreo, que deve indenizar a família do piloto que faleceu, o dono da casa e a pessoa que foi ferida em solo em razão

    do acidente aéreo, com fundamento na legislação do consumidor.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • “Código de Defesa do Consumidor. Acidente aéreo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Art. 17 do CDC. I. Resta caracterizada relação de consumo se a aeronave que caiu sobre a casa das vítimas realizava serviço de transporte de malotes para um destinatário final, ainda que pessoa jurídica, uma vez que o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor não faz tal distinção, definindo como consumidor, para os fins protetivos da lei, ‘... toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’. Abrandamento do rigor técnico do critério finalista. II. Em decorrência, pela aplicação conjugada com o art. 17 do mesmo diploma legal, cabível, por equiparação, o enquadramento do autor, atingido em terra, no conceito de consumidor. Logo, em tese, admissível a inversão do ônus da prova em seu favor. Recurso especial provido”.

    (STJ REsp 540.235/TO – Terceira Turma – Rel. Min. Castro Filho – DJ 06.03.2006).

    Fonte: Manual de Direito do Consumidor, Flávio Tartuce e Daniel Assumpção Neves, 2018.