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ID
2941120
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • É DISPENSÁVEL O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM BANCOS DE DADOS E CADASTROS.(SÚMULA 404/STJ)

    SÚMULA 550, STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    SÚMULA 359, STJ – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor ANTES DE PROCEDER À INSCRIÇÃO.

    SÚMULA 595 STJ: As instituições de ENSINO SUPERIOR respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, SOBRE O QUAL NÃO LHE TENHA SIDO DADA PRÉVIA E ADEQUADA INFORMAÇÃO.

    O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é aplicável às ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NÃO INCIDINDO NOS CONTRATOS PREVIDENCIÁRIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES FECHADAS. (Súmula 563/STJ)

  • Súm 550-STJ: A utilização de ESCORE DE CRÉDITO, método estatístico de avaliação de risco que NÃO CONSTITUI BANCO DE DADOS, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • A questão trata do entendimento sumulado do STJ a respeito de direito do consumidor.

    A) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação do consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “A”.

    B) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo


    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor depois de proceder à inscrição.


    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) As instituições de ensino superior respondem subjetivamente pelos danos suportados pelo aluno/ consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Súmula 595 STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação."

    As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Incorreta letra “D”.


    E) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, bem como nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito: B