– É DISPENSÁVEL O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM BANCOS DE DADOS E CADASTROS.(SÚMULA 404/STJ)
– SÚMULA 550, STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
– SÚMULA 359, STJ – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor ANTES DE PROCEDER À INSCRIÇÃO.
– SÚMULA 595 STJ: As instituições de ENSINO SUPERIOR respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, SOBRE O QUAL NÃO LHE TENHA SIDO DADA PRÉVIA E ADEQUADA INFORMAÇÃO.
– O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é aplicável às ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NÃO INCIDINDO NOS CONTRATOS PREVIDENCIÁRIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES FECHADAS. (Súmula 563/STJ)
A questão trata do entendimento
sumulado do STJ a respeito de direito do consumidor.
A) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação do
consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação
ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
É dispensável o Aviso de
Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de
seu nome em bancos de dados e cadastros.
Incorreta letra “A”.
B) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco
que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que
terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais
valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Súmula 550 STJ: A
utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que
não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá
o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas
e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de
risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor,
que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais
valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do
devedor depois de proceder à inscrição.
Súmula 359
STJ: Cabe ao órgão mantenedor
do cadastro de proteção ao
crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de
proceder à inscrição.
Incorreta letra “C”.
D) As instituições de ensino superior respondem subjetivamente pelos danos
suportados pelo aluno/ consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo
Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada
informação.
Súmula 595 STJ: As
instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados
pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério
da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada
informação."
As instituições de ensino superior respondem
objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de
curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha
sido dada prévia e adequada informação.
Incorreta
letra “D”.
E) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, bem como nos contratos previdenciários celebrados com
entidades fechadas.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor
é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.