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Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A DEFESA COLETIVA será exercida quando se tratar de:
I - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
– O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
– se o que une INTERESSADOS DETERMINÁVEIS é a mesma SITUAÇÃO DE FATO (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS;
– se o que une interessados DETERMINÁVEIS é a circunstância de compartilharem a MESMA RELAÇÃO JURÍDICA (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO;
– se o que une interessados INDETERMINÁVEIS é a mesma SITUAÇÃO DE FATO (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma PROPAGANDA ENGANOSA), temos INTERESSES DIFUSOS.
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Acreditei que a exposição à propaganda enganosa representaria a decorrência de uma "origem comum"....
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Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "D", é necessário interpretarmos os dizeres do artigo 81, parágrafo único, inciso I, do CDC (Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;) c/c artigo 103, inciso I, do CDC (Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;).
Devemos nos ater que o simples fato das pessoas terem sido expostas à propaganda enganosa já lhes dão o direito de ingressar com a ação coletiva (pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato - art. 81, § único, inciso I, do CDC (parte final)), não precisando a aquisição do veículo descrito na propaganda enganosa (Propaganda enganosa: Art. 37, do CDC: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.)
Portanto, a única alternativa plausível é a "D", pelo fato da exposição dos consumidores à propaganda enganosa, sem necessidade de aquisição do veículo.
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
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Dos coletivos vunesp
A) Com relação aos adquirentes do veículo em determinada concessionária, em razão da propaganda enganosa, é possível o ingresso com ação coletiva por violação de interesses ou direitos difusos.
"adquirente" = pessoas determinadas, logo direito individual homogêneo
B) A publicidade enganosa ludibriou um número imensurável de pessoas, e a defesa coletiva poderá ser exercida porque houve violação de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito.
"número imensurável de pessoas" = pessoas indeterminadas, logo direitos coletivos em sentido amplo ou, mais especificamente, direito difuso
DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO
=
DIREITOS DIFUSOS (ampla transindividualidade real)
+
DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO (transindividualidade real restrita)
+
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, também chamados “direitos acidentalmente coletivos” (transindividualidade instrumental ou artificial)
C) As pessoas que acreditaram na publicidade enganosa, apesar de não terem adquirido o veículo, poderão ter a defesa coletiva dos seus direitos somente por meio de litisconsórcio ativo.
A defesa coletiva das pessoas que acreditaram na publicidade enganosa pode se dar, também, por meio de ação coletiva.
D) A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser realizada na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos.
"pessoas expostas à propaganda enganosa" = pessoas indeterminadas, logo direito difuso
E) A situação retratada configura-se em violação de direitos individuais homogêneos das pessoas que foram expostas à publicidade enganosa.
"pessoas expostas à publicidade enganosa" = pessoas indeterminadas, logo direito difuso
Copiando
DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO
No tocante a todas as pessoas (indeterminadas) que foram atingidas pela publicidade enganosa = direito difuso
No tocante a todas as pessoas (determinadas) = direitos coletivos em sentido estrito
No tocante a todas as pessoas (determinadas) que adquiriram o referido veículo = direito individual homogêneo
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A questão trata de direitos
coletivos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares
pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por
uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os
decorrentes de origem comum.
A) Com
relação aos adquirentes do veículo em determinada concessionária, em razão da
propaganda enganosa, é possível o ingresso com ação coletiva por violação de
interesses ou direitos difusos.
Com
relação aos adquirentes do veículo em determinada concessionária, em razão da
propaganda enganosa, é possível o ingresso com ação coletiva por violação de
interesses individuais homogêneos, pois os adquirentes do veículo são
pessoas determinadas.
Incorreta
letra “A”.
B) A
publicidade enganosa ludibriou um número imensurável de pessoas, e a defesa
coletiva poderá ser exercida porque houve violação de interesses ou
direitos coletivos em sentido estrito.
A publicidade enganosa ludibriou um número imensurável de pessoas, e a defesa
coletiva poderá ser exercida porque houve violação de interesses ou
direitos difusos. Pois número imensurável significa pessoas
indeterminadas.
Incorreta
letra “B”.
C) As pessoas que acreditaram na publicidade enganosa, apesar de não terem
adquirido o veículo, poderão ter a defesa coletiva dos seus direitos somente
por meio de litisconsórcio ativo.
As pessoas que acreditaram na publicidade enganosa, apesar de não terem
adquirido o veículo, poderão ter a defesa coletiva dos seus direitos por meio
de litisconsórcio ativo e por ações coletivas.
Incorreta
letra “C”.
D) A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser
realizada na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos.
A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser realizada
na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A situação retratada configura-se em violação de direitos individuais
homogêneos das pessoas que foram expostas à publicidade enganosa.
A situação retratada configura-se em violação de direitos difusos das
pessoas que foram expostas à publicidade enganosa, tendo em vista o número ser
indeterminado.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Através do seguinte trecho chegamos a resposta: "propaganda televisiva em rede NACIONAL".
Assim, pessoas INDETERMINADAS foram atingidas pela publicidade enganosa = DIFUSO.
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Gab: D