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ID
2941144
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições a seguir, de acordo com a legislação trabalhista e o entendimento do TST, é correto afirmar que o aviso prévio,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

    ---------------------------------------------------------

    a)não é devido na despedida indireta.

    Art. 487 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.   

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se trabalhado.

    CLT Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                         

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado;                  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)por ser irrenunciável, não exime o empregador do seu pagamento, mesmo diante da comprovação de obtenção de novo emprego pelo prestador.

    TST S 276 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se indenizado.

    CLT Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                    

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado;                 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)é devido ao empregado na integralidade, no caso de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

    TST S 14 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Histórico

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não é devido na despedida indireta.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 487 da CLT é devido o aviso prévio na despedida indireta.

    B) é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se trabalhado.

    A letra "B" está errada porque o aviso prévio trabalhado será devido na integralidade conforme estabelece o artigo 484 - A da CLT

    Art. 484-A da CLT  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                       
    I - por metade:   a) o aviso prévio, se indenizado; e   b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;              
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  
                   
    C) por ser irrenunciável, não exime o empregador do seu pagamento, mesmo diante da comprovação de obtenção de novo emprego pelo prestador.

    A letra "C" está errada porque a súmula 276 do TST exime o empregador do pagamento do aviso prévio quando o empregado estiver obtido um novo emprego.


    Súmula 276 do TST O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    D) é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se indenizado.

    A letra "D" está correta.

    Art. 484-A da CLT  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade a) o aviso prévio, se indenizado;            

    E) é devido ao empregado na integralidade, no caso de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 14 do TST o aviso prévio é devido pela metade em caso de rescisão do contrato de trabalho por culpa reciproca.

    Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    O gabarito é a letra "D".
  • De forma breve:

    A) é devido na despedida indireta

    B) por acordo só é devido a metade quando o aviso prévio for indenizado

    C) se o prestador de serviço já tem novo emprego, o empregador fica isento de pagar

    D) Gabarito

    E) é devido a metade.

  • Letra D

    No distrato é devido o aviso-prévio indenizado na proporção de 50% ou o trabalhado em 100%

  • INDENIZADO ou TRABALHADO?

    Gente quando fui responder fiquei na dúvida porque é um detalhe que passa despercebido. Bom é sabido que no acordo o empregado vai receber tudo pela METADE (das verbas indenizatórias).

    Ai fica fácil decorar. Se o Aviso prévio for trabalhado, isso significa o óbvio, ou seja, que o empregado vai dar o seu suor trabalhando 30 dias, e evidentemente ele tem que receber o valor cheio, justamente porque ele trabalhou.

    Agora o aviso prévio indenizado ele recebe sem trabalhar, então aqui ele pode receber só pela metade, em decorrência de acordo, até porque aqui há o caráter indenizatório necessário para incidir a regra da "metade".

  • Gabarito: D

    CLT

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:            

    I - por metade:       

    a) o aviso prévio, se indenizado;          

     b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1  do art. 18 da Lei n  8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

  • a) ERRADO

    Art. 487, § 4º, da CLT. É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    b) ERRADO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    c) ERRADO

    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    d) CORRETO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    e) ERRADO

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • são 03 hipóteses em que a MULTA do FGTS será DE 20%

    1) distrato art 484-a

    2) força maior (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)

    3) culpa reciproca (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)

  • a) ERRADO

    Art. 487, § 4º, da CLTÉ devido o aviso prévio na despedida indireta.

    b) ERRADO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    c) ERRADO

    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    d) CORRETO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    e) ERRADO

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais

    São 03 hipóteses em que a MULTA do FGTS será DE 20%

    1) distrato art 484-a

    2) força maior (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)

    3) culpa reciproca (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)