SóProvas


ID
2941153
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Consoante disposição legal constante da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

    ---------------------------------------------------------

     

    a)o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

      O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. [Art. 844] 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)ausente o reclamado, mesmo que presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

      Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.     [Art. 844 § 5o

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

      A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.    [Art. 847 Parágrafo único.] 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)terminada a instrução, terão as partes, para aduzir razões finais, o prazo comum de 10 (dez) minutos.

     Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. [Art. 850 ]

    >>>Segundo o Dr. Sergio Pinto Martins, os prazos processuais podem ser particulares, concernentes a apenas uma das partes, ou comuns, quando fluem para ambas as partes [...] Da forma que foi colocado no item, ou seja, "prazo comum", ficaria 10 minutos para ambas as partes, o que contraria o dispositivo celetista. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. [Art. 847]

  • Letra E.

    Complementando:

    Encerrada a INSTRUÇÃO, as partes poderão aduzir RAZÕES FINAIS no prazo máximo de 10 minutos (cada).

    Será apresentada oralmente na audiência ou escrito, por MEMORIAIS. Em seguida, o juiz renova a proposta de conciliação.

    Não havendo a conciliação, será proferida a SENTENÇA.

  • Fiquei imaginando as razões finais aduzidas em prazo comum de dez minutos. Seria uma balbúrdia das partes falando ao mesmo tempo. Ninguém entenderia nada e o secretário de audiências não conseguiria registrá-las em ata.

  • Art 844, § 4º: A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo, se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                    
    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;               
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                  
    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      
    B) ausente o reclamado, mesmo que presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    Art. 844 da CLT § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
    C) a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 
    Art. 847 da CLT Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                  

    D) terminada a instrução, terão as partes, para aduzir razões finais, o prazo comum de 10 (dez) minutos. 

    Art. 850 da CLT Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    E) não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 

    Art. 847 da CLT Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.          

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • Razões finais: 10 minutos. Defesa: 20 minutos
  • imagina um prazo comum de 10 minutos, o cara da ata surta
  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico ATÉ A AUDIÊNCIA.” (Acrescentado pela Lei 13.467/2017)