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GABARITO = LETRA B
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Lei nº 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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REQUISITOS DO CARGO:
Q > quitação militar e eleitoral;
G > gozo político;
E > escolaridade mínima;
N > nacionalidade brasileira;
I > idade mínima (18 anos);
A > aptidão física e mental.
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NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI
NACIONALIDADE
NIVEL DE ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA O CARGO
APTIDÃO FISICA E MENTAL PARA O CARGO
18 ANOS IDADE MINIMA
GOZO DOS DIREITOS POLITICOS
QUITAÇÕES OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES
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Engraçado.
Não é necessário ter nacionalidade brasileira para alguns cargos. Isso que eu não entendo da lei.
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GABARITO: B
Israel Junior, o enunciado da questão pede a resposta de acordo com a lei 8.112, então realmente a nacionalidade brasileira é um requisito (apesar de existirem exceções).
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Se liguem neste macete...
- NACI com -NÍVEL e- APTIDÃO aos -18 -GOZEI e -QUITEI.
*NACIONALIDADE BRASILEIRA
*NÍVEL DE ESCOLARIDADES...
*APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.
*IDADE MINIMA DE 18 ANOS.
*GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
*QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAS.
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Se liguem neste macete...
- NACI com -NÍVEL e- APTIDÃO aos -18 -GOZEI e -QUITEI.
*NACIONALIDADE BRASILEIRA
*NÍVEL DE ESCOLARIDADES...
*APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.
*IDADE MINIMA DE 18 ANOS.
*GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
*QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAS.
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Thallius Moraes, fazendo escola...
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Israel, a 8112 só permite ao estrangeiro cargo de professor, nas demais necessita a nacionalidade brasileira. GAB B
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GABARITO: B
DECOREBA:
"NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18, GOZEI E QUITEI."
NACIONALIDADE BRASILEIRA
NÍVEL ESCOLARIDADE EXIGIDO
APTIDÃO FÍSICA/MENTAL
18 ANOS
GOZO DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÃO OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
Fonte: AlfaCon, Professor Thállius de Moraes
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Lei nº 8.112/90
Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; CUIDADO
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
CUIDADO, POIS HÁ EXCEÇÃO!
art. 5° § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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gb b
PMGO
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gb b
PMGO
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Gabarito''B''.
Lei nº 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Ta. Entao se nao ta na lei, se eu não fazer o q esta pedido no edital eu tenho o direito de ser investido mesmo assim no cargo, sem atender os requisitos do edital?
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Se for com muita SEDE ao pote, termina se afogando... opção em que não há requisito básico
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GABARITO: LETRA B
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B não apresenta um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.
Gabarito do Professor: Letra B.