SóProvas


ID
2941528
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/90, assinale a opção em que não há requisito básico para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • REQUISITOS DO CARGO:

    Q > quitação militar e eleitoral;

    G > gozo político;

    E > escolaridade mínima;

    N > nacionalidade brasileira;

    I > idade mínima (18 anos);

    A > aptidão física e mental.

  • NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI

    NACIONALIDADE

    NIVEL DE ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA O CARGO

    APTIDÃO FISICA E MENTAL PARA O CARGO

    18 ANOS IDADE MINIMA

    GOZO DOS DIREITOS POLITICOS

    QUITAÇÕES OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES

  • Engraçado.
    Não é necessário ter nacionalidade brasileira para alguns cargos. Isso que eu não entendo da lei.

     

  • GABARITO: B

     

    Israel Junior, o enunciado da questão pede a resposta de acordo com a lei 8.112, então realmente a nacionalidade brasileira é um requisito (apesar de existirem exceções).

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Se liguem neste macete...

    - NACI com -NÍVEL e- APTIDÃO aos -18 -GOZEI e -QUITEI.

    *NACIONALIDADE BRASILEIRA

    *NÍVEL DE ESCOLARIDADES...

    *APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.

    *IDADE MINIMA DE 18 ANOS.

    *GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    *QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAS.

  • Se liguem neste macete...

    - NACI com -NÍVEL e- APTIDÃO aos -18 -GOZEI e -QUITEI.

    *NACIONALIDADE BRASILEIRA

    *NÍVEL DE ESCOLARIDADES...

    *APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.

    *IDADE MINIMA DE 18 ANOS.

    *GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    *QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAS.

  • Thallius Moraes, fazendo escola... 

  • Israel, a 8112 só permite ao estrangeiro cargo de professor, nas demais necessita a nacionalidade brasileira. GAB B

  • GABARITO: B

    DECOREBA:

    "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18, GOZEI E QUITEI."

    NACIONALIDADE BRASILEIRA

    NÍVEL ESCOLARIDADE EXIGIDO

    APTIDÃO FÍSICA/MENTAL

    18 ANOS

    GOZO DIREITOS POLÍTICOS

    QUITAÇÃO OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS

    Fonte: AlfaCon, Professor Thállius de Moraes

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; CUIDADO

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

     CUIDADO, POIS HÁ EXCEÇÃO!

    art. 5° § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei 

  • gb b

    PMGO

  • gb b

    PMGO

  • Gabarito''B''.

    Lei nº 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ta. Entao se nao ta na lei, se eu não fazer o q esta pedido no edital eu tenho o direito de ser investido mesmo assim no cargo, sem atender os requisitos do edital?

  • Se for com muita SEDE ao pote, termina se afogando... opção em que não há requisito básico

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B não apresenta um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    Gabarito do Professor: Letra B.