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ID
2941531
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de VACÂNCIA, nos termos da Lei nº 8.112/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo INacumulável;

    IX - falecimento.

  • GAB D

    Vacância de cargo público. É o cargo vago ou desocupado.

    O artigo 33 da Lei nº 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público que são:

    exoneração;

    demissão;

    promoção;

    readaptação;

    aposentadoria;

    posse em outro cargo inacumulável;

    falecimento

  • Posse em outro cargo inacumulável.

  • Li essa porra 30 vezes ,
  • Li até entender...
  • CARAMBA, BANCA MISERAVI KKKKK

    Li 500 vezes

  • mneumônico de Vacância:

    PADRE da PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Posse em outro cargo Acumulável não, Inacumulável. Gabarito D.
  • GABARITO: D

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo INacumulável;

    IX - falecimento.

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Gabarito''D''.

    Lei nº 8.112/90

    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;  

    V - transferência;  

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo INacumulável;

    IX - falecimento.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab.: D

    Tive que ler 3 vezes. Se desoriente não KKKK

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.