SóProvas


ID
2941633
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    LRF:

    Integrará o PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:

    as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Porque as respostas B, C e D estão erradas:

    B) A competência para elaboração do orçamento é do poder EXECUTIVO.

    C) O orçamento público ESTIMA a arrecadação de receitas para o período de um ano. (FIXA DESPESAS)

    D) Os investimentos constantes do Plano Plurianual são considerados despesas DE CAPITAL de caráter continuado.

  • B) Competência do Executivo.

    C) Prevê as receitas. Fixa as despesas.

    D) Despesas obrigatórias de caráter continuado são correntes. Investimentos são despesas de capital.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab A

    Letra e

    Pegadinha !!!

    PPA = fala de PROGRAMAÇÃO de despesa continuada

    LDO = fala de METAS FISCAIS = aqui em metas ficais fala de despesa OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

  • LRF Art 4 , § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para

    o exercício a que se referirem e para os dois seguintes..

  • A questão trata sobre diversos assuntos no contexto do ORÇAMENTO PÚBLICO.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas relativas a resultados primário e nominal a serem cumpridas pelos governos.


    CERTO. Observe o art. 4, §1º, LRF:


    Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, sendo o gabarito.


    B) A competência para elaboração do orçamento é do poder legislativo. 


    ERRADO. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    C) O orçamento público fixa a arrecadação de receitas para o período de um ano. 


    ERRADO. A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    Então, a LOA:

    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com o princípio do equilíbrio; e
    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.

    Segue o art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):


    “Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo."


    Observa-se que a receita constante da LOA é estimada ou prevista. Portanto, a receita NÃO é fixada. Esse termo é utilizado para as despesas.


    D) Os investimentos constantes do Plano Plurianual são considerados despesas obrigatórias de caráter continuado.


    ERRADO. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF):


    “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".


    Como pode se observar, o PPA estabelecerá as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e as despesas relativas aos programas de duração continuada. Já as DOCC são Despesas Correntes. Portanto, de acordo com a CF/88, o PPA não estabelece DOCC.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • LDO (AMF = RCL, resultado primário e nominal, receitas/despesas, montante da dívida pública). - Fonte: art.4o, LRF

    Bons estudos.