A questão trata
sobre diversos assuntos no contexto do ORÇAMENTO PÚBLICO.
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas relativas a
resultados primário e nominal a serem cumpridas pelos governos.
CERTO. Observe o art. 4, §1º, LRF:
“Integrará
o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, sendo o gabarito.
B) A competência para elaboração
do orçamento é do poder legislativo.
ERRADO. Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da
União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa".
Na esfera
federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de
planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 -
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, (...)".
“Art. 68, §
1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166 -
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Portanto,
os instrumentos de planejamento são de iniciativa
do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.
C) O orçamento público fixa a
arrecadação de receitas para o período de um ano.
ERRADO. A LOA é uma
lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO,
que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Então, a LOA:
1) é um instrumento
de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe
sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo
com o princípio do equilíbrio; e
3) é válida
para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.
Segue o art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei".
Observe o
item 3.5.1 – Previsão, pág.
52 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
“Compreende
a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente
adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade
com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições
constantes na LRF.
No âmbito federal,
a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento
da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la
para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e
matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série
histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos
orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo."
Observa-se que a receita constante da LOA é estimada ou prevista. Portanto, a receita NÃO é
fixada. Esse termo é utilizado para as despesas.
D) Os investimentos constantes do
Plano Plurianual são considerados despesas obrigatórias de caráter continuado.
ERRADO. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada".
As Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF):
“Considera-se
obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".
Como pode se observar, o PPA estabelecerá as Despesas de Capital e outras delas
decorrentes e as despesas relativas aos programas de duração continuada. Já as DOCC são Despesas
Correntes. Portanto, de acordo
com a CF/88, o PPA não estabelece DOCC.
Gabarito do Professor: Letra A.