A)CORRETO, 18. Se as normas de contabilidade estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida são complementadas por lei ou regulamento, o auditor deve determinar se há conflito entre as normas de contabilidade e os requisitos adicionais (NBC TA 210)
B)CORRETO, 16. Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito. (NBC TA 210) Frisa-se: não é válida a concordância dos termos de trabalho POR ESCRITO.
C)CORRETO, 8. Se não existirem as condições prévias para o trabalho de auditoria, o auditor independente deve discutir o assunto com a administração. (NBC TA210) A norma ressalta "A menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria proposto.
D)ERRADO, o erro é que o auditor DEVE, além de se retirar, determinar se há alguma obrigação contratual. "17. Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o auditor deve: (a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento aplicável; E (b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela governança, proprietários ou reguladores.
A norma traz dois requisitos CUMULATIVOS.