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ID
2941732
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: plano plurianual (PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Lei orçamentária anual (LOA). Com relação aos ritos de elaboração, aprovação e implementação pelos poderes Legislativo e Executivo dessas leis, considere as afirmativas:


I – A Lei de Diretrizes orçamentárias deve ser encaminhada ao Legislativo oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

II – O plano plurianual deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até cinco meses antes do encerramento do primeiro exercício. a devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa do exercício em que foi encaminhado.

III – O projeto da Lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa do exercício de sua elaboração.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • PPA - A de Agosto

    LOA - A de Agosto

    LDO: O de Oito meses antes do final do ano

  • II - Até 4 meses antes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A número II está errada.

    você já elimina de cara as alternativas A,B e C.

  • PPA envio ao congresso até 31 de agosto e será devolvido para sanção até 15 de dezembro;

    LDO envio ao congresso até 15 de abril e será devolvido para sanção até 30 de junho;

    LOA envio ao congresso até 31 de agosto e será devolvido para sanção até 15 de dezembro.

  • Encaminhamento do projeto do executivo para o legislativo:

    PPA: até 31 de agosto (= 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro)

    LDO: até 15 de abril (= 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)

    LOA: até 31 de agosto (= 4 meses antes do encerramento de todos os exercícios financeiros)

    "O poder executivo tem prazo de até quatro meses, antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, ou seja, 31 de agosto, para encaminhar o projeto de lei do PPA ao Poder Legislativo apreciação, sendo essa data o prazo máximo para envio.

    Segundo o mandamento constitucional, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado em até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, que coincide com 15 de abril em todos os exercícios financeiros. O Presidente tem, então, os primeiros três meses e meio de todos os anos de seu mandato para elaborar seu projeto de lei de diretrizes orçamentárias, uma a cada mandato.

    Como determina o texto constitucional, o prazo para encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual do chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo é de até quatro meses antes do encerramento de todos os exercícios financeiros, ou seja, 31 de agosto. Insta observar, que, diferente do PPA, cujo encaminhamento ocorre de quatro em quatro anos, o Projeto da LOA é encaminhado anualmente." Marcelo Adriano, Focus.